TJCE - 0050055-16.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:32
Processo Desarquivado
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31/07/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/11/2022 07:13
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 07:12
Juntada de Certidão
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18/11/2022 07:12
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 03:00
Decorrido prazo de RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL em 16/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0050055-16.2021.8.06.0053 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: JOSE GERSON OLIVEIRA EXECUTADO: RN COMERCIO VAREJISTA S.A SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (SATISFATIVA) ajuizada por JOSE GERSON OLIVEIRA em face de RN COMERCIO VAREJISTA S.A.
Após a publicação da sentença de procedência parcial, o Réu informou aos autos a existência de um processo de Recuperação Judicial da empresa (id. 26359464), trazendo aos autos todos os documentos comprobatórios.
Ao passo que requereu (id. 26359576) da conversão a obrigação em perdas e danos e a habilitação do crédito nos autos da Recuperação Judicial, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da tutela específica de “Condenar a parte promovida a entregar na residência do autor do produto idêntico ao comprado inicialmente, qual seja: um conjunto de mesa retangular modecor camélia com 06 cadeiras com assento de courino liso preto e tampo de vidro 76x80x140 – café, em quinze dias após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50,00 após o trânsito em julgado da demanda.” A esse requerimento, o exequente requereu fosse indeferido o pedido de conversão de perdas e danos e que este fosse intimado a entregar produto similar ao determinado em sentença (id. 26359577).
Dispensado o relatório em sentença cujo feito foi processado perante o Juizado Especial Cível, de acordo com o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos depende de requerimento do credor e consiste em medida excepcional, admitida diante da impossibilidade de efetivação da tutela específica ou de obtenção de resultado prático equivalente, nos moldes do art. 499 do CPC.
No caso dos autos, a exequente obteve êxito em comprovar a existência de procedimento de Recuperação Judicial, o que a impossibilita de efetivação da tutela específica.
Por essa razão, a medida que se impõe é o deferimento da conversão em perdas e danos.
Por esta razão, DETERMINO a conversão da obrigação de fazer imposta no dispositivo da Sentença (id. 26359458) em perdas e danos, obrigando-se o executado ao pagamento do equivalente ao CONJUNTO MESA RETANGULAR MODECOR CAMÉLIA COM 6 CADEIRAS COM ASSENTO EM CORINO LISO PRETO E TAMPO DE VIDRO 76X80X140 - CAFÉ – pelo valor total de R$ 849,00 (oitocentos e quarenta e nove reais) mais R$ 54,55 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao frete, conforme faz prova o detalhamento do pedido Nº 37695966, extraído do site da Loja Ricardo Eletro e a nota fiscal eletrônica.ao dobro do valor do produto, a ser corrigido pelo INPC e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde essa decisão até o efetivo pagamento.
DETERMINO ainda que seja expedida certidão, a fim de que a exequente seja devidamente habilitada nos autos, seguindo a ordem e cumprimento dos créditos que devem ser pagos (obrigação de pagar e obrigação de fazer convertida em perdas e danos), bem como, encontre na fila de credores da empresa demandada, espaço para satisfatividade do que foi determinado na r. sentença.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Camocim – CE, 25 de outubro de 2022 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 07:14
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SALDANHA em 10/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 01:03
Decorrido prazo de RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 01:03
Decorrido prazo de RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL em 12/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 08:44
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL em 07/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:23
Juntada de Certidão
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18/03/2022 08:23
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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17/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:40
Conclusos para despacho
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27/11/2021 04:34
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2021 11:27
Mov. [23] - Conclusão
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03/11/2021 10:52
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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21/06/2021 18:25
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00169803-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2021 17:58
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09/06/2021 17:16
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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09/06/2021 15:32
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00169436-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/06/2021 15:16
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03/06/2021 16:41
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00169215-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/06/2021 16:11
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25/05/2021 21:11
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0134/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
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25/05/2021 21:11
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0134/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
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24/05/2021 11:47
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 08:33
Mov. [14] - Certidão emitida
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21/05/2021 12:24
Mov. [13] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 10:29
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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26/04/2021 09:01
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
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01/04/2021 16:41
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00167362-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 01/04/2021 15:30
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31/03/2021 22:16
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 2581
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30/03/2021 02:06
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2021 10:16
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2021 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2021 19:07
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/04/2021 Hora 08:45 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
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15/02/2021 15:05
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2021 14:55
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00165378-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/01/2021 14:26
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14/01/2021 15:50
Mov. [2] - Conclusão
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14/01/2021 15:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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