TJCE - 3001516-91.2016.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
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04/04/2023 17:35
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 11:35
Decorrido prazo de MARIA RITA RANZANI em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:35
Decorrido prazo de NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 11:35
Decorrido prazo de MATEUS FONSECA PELIZER em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001516-91.2016.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] PROMOVENTE(S): SARAH DANIELE COSTA MENDONCA e outros PROMOVIDO(A)(S): CARVAJAL INFORMACAO LTDA e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
A teor da regra do art. 8º, da Lei nº 9.099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Na espécie, trata-se de ação de reparação de danos deflagrada contra a empresa promovida, cuja a falência foi decretada no curso da ação (Id nº 53710394), assomando manifesta a impossibilidade de processamento do feito perante o Sistema dos Juizados Especiais.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
28/02/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/02/2023 14:23
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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21/02/2023 12:38
Conclusos para julgamento
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21/02/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 08:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001516-91.2016.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: RICARDO CESAR PONTE MENDONCA, SARAH DANIELE COSTA MENDONCA para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa, REU: CARVAJAL INFORMACAO LTDA.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
20/01/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001516-91.2016.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 03/04/2023 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 18 de janeiro de 2023.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
18/01/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
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18/01/2023 17:12
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001516-91.2016.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] AUTOR: RICARDO CESAR PONTE MENDONCA, SARAH DANIELE COSTA MENDONCA REU: CARVAJAL INFORMACAO LTDA, CARGRAPHICS - GRAFICA E EDITORA LTDA D E C I S Ã O Diante do silêncio da corré Carvajal Informação Ltda, defiro a exclusão da promovida Cargraphics - G´rafica e Editora Ltda do polo passivo da presente demanda.
Designe-se nova audiência de conciliação, intimando-se as partes.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/01/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
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23/11/2022 00:29
Decorrido prazo de MATEUS FONSECA PELIZER em 22/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001516-91.2016.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] AUTOR: RICARDO CESAR PONTE MENDONCA REU: CARVAJAL INFORMACAO LTDA, CARGRAPHICS - GRAFICA E EDITORA LTDA D E S P A C H O A parte autora em petição de id. 36021209 requereu a desistência da ação apenas em face da CARGRAPHICS - GRAFICA E EDITORA LTDA, devendo ser dado prosseguimento em face do demandado CARVAJAL INFORMACAO LTDA.
Considerando o disposto no art. 329, II do CPC, intime-se a parte ré CARVAJAL INFORMACAO LTDA para se manifestar quanto à alteração do pedido, com a exclusão da parte CARGRAPHICS - GRAFICA E EDITORA LTDA, não citada até o presente momento, em 15 dias, exercendo o contraditório.
A parte autora em audiência pleiteou a sucessão processual do Sr.
Ricardo Cesar, falecido, requerendo a substituição definitiva do polo ativo para a herdeira Sarah Daniele Costa Mendonça.
Na escritura de id. 25329013 consta que a Sra Sarah é a atual proprietária do imóvel, objeto do litígio em questão, portanto entendo ser parte legítima para suceder o Sr.
Ricardo. À Secretaria para retificar o polo ativo, fazendo constar a Sra Sarah Daniele Costa Mendonça, atual proprietária do imóvel, no lugar do Sr.
RICARDO CESAR PONTE MENDONCA, falecido.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 07:59
Conclusos para decisão
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24/10/2022 07:58
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 17:37
Conclusos para despacho
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29/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:53
Audiência Conciliação não-realizada para 08/09/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:14
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:01
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:46
Juntada de Certidão
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03/05/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:18
Audiência Conciliação não-realizada para 26/04/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
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11/02/2022 14:55
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:08
Audiência Conciliação designada para 26/04/2022 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/01/2022 08:13
Audiência Conciliação cancelada para 12/11/2021 08:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/01/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:53
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 08:40
Juntada de ata da audiência
-
11/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 21:28
Conclusos para despacho
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03/09/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:43
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 09:15
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 08:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/07/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 10:23
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:07
Conclusos para despacho
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12/04/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:20
Audiência Conciliação não-realizada para 12/04/2021 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/04/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:41
Expedição de Carta precatória.
-
18/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:58
Audiência Conciliação designada para 12/04/2021 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/01/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 16:10
Conclusos para despacho
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17/08/2020 16:09
Audiência Conciliação não-realizada para 17/08/2020 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 12:15
Conclusos para despacho
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20/07/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 12:19
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:53
Audiência Conciliação designada para 17/08/2020 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/05/2020 10:17
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2020 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/05/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2020 00:17
Decorrido prazo de IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA em 28/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 00:18
Decorrido prazo de NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS em 19/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2020 14:35
Audiência Conciliação designada para 04/05/2020 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/01/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 14:30
Decorrido prazo de NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS em 16/04/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 08:25
Decorrido prazo de NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS em 30/04/2018 23:59:59.
-
27/05/2019 08:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 16:48
Audiência conciliação não-realizada para 13/05/2019 16:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/05/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 17:38
Juntada de Petição de procuração
-
08/05/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:28
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2019 18:00
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2019 13:11
Expedição de Citação.
-
04/04/2019 13:11
Expedição de Citação.
-
04/04/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 12:03
Audiência conciliação designada para 13/05/2019 16:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/04/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 11:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 08:47
Audiência conciliação não-realizada para 13/03/2019 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/02/2019 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2019 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2019 09:14
Expedição de Citação.
-
24/01/2019 09:14
Expedição de Citação.
-
24/01/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 08:25
Audiência conciliação designada para 13/03/2019 08:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/01/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 11:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 09:15
Audiência conciliação não-realizada para 17/05/2018 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2018 14:52
Expedição de Citação.
-
12/04/2018 14:52
Expedição de Citação.
-
12/04/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 11:19
Audiência conciliação designada para 17/05/2018 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2018 11:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 14:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 17:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2017 10:51
Audiência conciliação não-realizada para 30/01/2017 16:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
26/01/2017 10:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2017 10:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2016 09:31
Expedição de Citação.
-
31/10/2016 09:31
Expedição de Citação.
-
29/09/2016 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2016 11:20
Audiência conciliação designada para 30/01/2017 16:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
29/09/2016 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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