TJCE - 3000595-97.2020.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 19:48
Decorrido prazo de CAMILA COSTA PINTO PEDROSA em 15/03/2023 23:59.
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11/03/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 18:27
Homologada a Transação
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08/03/2023 23:05
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000595-97.2020.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Através desta, fica V.
Sa. intimada para efetuar o pagamento da quantia exigida, conforme cálculos determinado na sentença proferida por este juízo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa, no percentual de 10%(dez por cento), conforme prescreve o art. 523, §1º do CPC. -
15/02/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2023 16:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2023 16:04
Conclusos para despacho
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24/01/2023 16:04
Processo Desarquivado
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24/01/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 16:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/01/2023 09:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/01/2023 10:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/12/2022 01:00
Decorrido prazo de DANIELLI SILVERIO GONDIM em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 02:26
Decorrido prazo de CAMILA COSTA PINTO PEDROSA em 19/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Processo n° 3000595-97.2020.8.06.0035 Parte autora: CLAUDIO CESAR FERREIRA DE ALMEIDA - ME; Parte demandada: BRASEL TRANSPORTES E LOCACOES DE VEICULOS LTDA - EPP.
SENTENÇA.
Decido.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamentação.
Trata-se de ação de cobrança.
Sustenta a parte autora que a parte demandada lhe deve a quantia de R$ 17.281,51.
A quantia seria devida em razão de não pagamento de obrigações contratuais (locação de veículo meses dezembro/2018 e janeiro/2019).
A parte não controverteu seja devedora.
Opôs, no entanto, que o pagamento estaria condicionado ao implemento de condição ainda não verificada, notadamente o recebimento de valores advindos de contrato associado ao firmado entre as partes.
Decido.
Não vislumbro do compulsar dos fólios processuais qualquer fato ou fundamento que afaste a pretensão exordial, valendo destacar que o pedido veio instruído com documentos aptos a apontar a existência do crédito alegado pela parte autora.
Essa conclusão é reforçada pelo ofício 066/2022 da prefeitura de Aracati/CE que afirma textualmente que os pagamentos foram efetuados ao demandado em 01 de novembro de 2018, inexistindo pendência de pagamento ao demandado. (v.
ID 30176052 - Pág. 1) O documento de ID 30437281 - Pág. 2 em nada contribui para afastar pretensão autoral, sobretudo porque data de 2017 e o ofício informa quitação das obrigações entre demandada e prefeitura.
Logo, abrange as parcelas com repercussão nesta lide.
Assim, forçoso concluir que foi implementada a condição referida pela demandada (pagamento do contrato firmado entre ela (demandada) e a prefeitura de Aracati).
Nesse passo, resta acolher o pedido autoral, na medida em que comprovada a obrigação, a mora e ausente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte autora.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar parte promovida ao pagamento 17.281,51 (dezessete mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos) em valores corrigidos monetariamente pelo INPC com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde janeiro/2019; e assim o faço decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Aracati/CE, data da juntada Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 01:05
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 16:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 00:13
Decorrido prazo de CAMILA COSTA PINTO PEDROSA em 28/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 15:27
Conclusos para decisão
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18/02/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 07:22
Juntada de Ofício
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15/12/2021 11:13
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2021 11:04
Juntada de Ofício
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22/09/2021 22:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/06/2021 08:26
Conclusos para julgamento
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08/06/2021 00:21
Decorrido prazo de CAMILA COSTA PINTO PEDROSA em 07/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 08:09
Conclusos para despacho
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03/02/2021 18:21
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 10:51
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2020 13:44
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2020 12:09
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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26/11/2020 11:52
Juntada de Petição de procuração
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21/10/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 10:09
Expedição de Citação.
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20/10/2020 15:11
Juntada de Certidão
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19/10/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 20:25
Audiência Conciliação designada para 26/11/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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19/10/2020 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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