TJCE - 3000776-27.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:42
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:42
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2024. Documento: 104182895
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10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104162642
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104182895
-
10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000776-27.2023.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA FABIANA NOBRE DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA FABIANA NOBRE DO NASCIMENTO e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95. Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 103700591). No ID 104125859, a parte exequente concordou com o valor pago e informou conta bancária para fins de expedição de alvará, conforme procuração de ID 70119428.
Dessa forma, prudente se faz a extinção do processo. Fundamento e decido. O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento. Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos das Portarias nº 109/2022 e 549/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado voluntariamente, conforme ID 103700591, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 104171159. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Sem requerimentos, ao arquivo. Quixeramobim, 6 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
09/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104182895
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103710858
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104162642
-
09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000776-27.2023.8.06.0154 REQUERENTE: MARIA FABIANA NOBRE DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E C I S Ã O Vistos em inspeção.
Intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, informar obrigatoriamente para fins de expedição de alvará pelo Sistema de Alvará Eletrônico: a) CPF/CNPJ do Beneficiário (inclusive de seu advogado, se indicada a conta respectiva para recebimento); b) Agência do Titular(Sem Dígito); c) Número da Conta do Titular; d) Operação da Conta Titular (Quando houver); e) Dígito da Conta do Titular; f) OAB do Advogado.
Após, à conclusão. Quixeramobim, 6 de setembro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
06/09/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104162642
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06/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103710858
-
06/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000776-27.2023.8.06.0154 AUTOR: MARIA FABIANA NOBRE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E C I S Ã O Vistos em inspeção.
Acerca do depósito judicial referente ao acordo ID 103700591, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de, na omissão, se presumir a aceitação integral. A unidade judiciária deve efetuar a evolução de classe do processo de conhecimento, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em novos polos processuais, nos termos do artigo 256 do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará). Quixeramobim, 3 de setembro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103710858
-
05/09/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2024. Documento: 101845013
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101845013
-
29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000776-27.2023.8.06.0154 AUTOR: MARIA FABIANA NOBRE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S E N T E N Ç A Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA FABIANA NOBRE DO NASCIMENTO e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram ID 99361376. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes ID 99361376 e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 27 de agosto de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101845013
-
28/08/2024 08:32
Homologada a Transação
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23/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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04/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84701088
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24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000776-27.2023.8.06.0154 AUTOR: MARIA FABIANA NOBRE DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a falha na leitura da inicial (ID 70118870), em virtude de erro recorrente no sistema PJE, faculto a exequente sua reapresentação em 05 (cinco) dias, a fim de viabilizar o julgamento. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 22 de abril de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84701088
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23/04/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84701088
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22/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:38
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80082026
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80082026
-
22/02/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80082026
-
21/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
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17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79003800
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79003800
-
02/02/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79003800
-
02/02/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:14
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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31/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 07:40
Decorrido prazo de JOSE HADRIEL CRUZ OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 06:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 70120815
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 70120815
-
08/01/2024 15:50
Erro ou recusa na comunicação
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08/01/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70120815
-
08/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:34
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
03/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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