TJCE - 3001492-47.2022.8.06.0006
1ª instância - 13ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2025 14:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/04/2025 09:58
Homologada a Transação
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01/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2025 05:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2025 04:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 16:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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15/01/2025 17:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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19/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:43
Conclusos para despacho
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12/07/2024 01:31
Decorrido prazo de VIVA VIDA CAUCAIA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88616036
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88616036
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26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 3001492-47.2022.8.06.0006 Promovente(s): VIVA VIDA CAUCAIAPromovido(s): JARDEL DA SILVA FERNANDES, GRAZIELLY DE SOUZA PINTO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO DE DESPACHO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que procedo à INTIMAÇÃO da parte interessada, por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) nestes autos eletrônicos, acerca do despacho de ID 88596120, a seguir transcrito: "Diante da falta de bens dos executados, conforme certidão de id 88570006, intime-se o Condomínio exequente para indicar bens passiveis de penhora de qualquer dos executados, sob pena de extinção. Prazo de 10 (dez) dias.".
Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR(A) JUDICIÁRIO(A) -
25/06/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88616036
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25/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
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21/06/2024 16:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/06/2024 15:37
Juntada de ordem de bloqueio
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14/06/2024 15:36
Juntada de ordem de bloqueio
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20/04/2024 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/04/2024. Documento: 84524162
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 13 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, CEP: 60.811-690, SALA 105 - SETOR AMARELO, 1º ANDAR Fone: (85) 3492-8938; WhatsApp +55 85 8166-3371 (somente mensagens), e-mail: [email protected] Processo nº 3001492-47.2022.8.06.0006 EXEQUENTE: VIVA VIDA CAUCAIAEXECUTADO: JARDEL DA SILVA FERNANDES, GRAZIELLY DE SOUZA PINTO DESPACHO / CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Diga a parte exequente acerca da certidão de Oficial de Justiça de ID 83866246, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Cópia deste despacho servirá de carta / mandado de intimação.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Fátima Xavier Damasceno JUÍZA DE DIREITO -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84524162
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17/04/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84524162
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17/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:23
Conclusos para despacho
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17/04/2024 00:40
Decorrido prazo de GRAZIELLY DE SOUZA PINTO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:40
Decorrido prazo de JARDEL DA SILVA FERNANDES em 16/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2024 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2023 17:37
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2023 14:04
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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22/01/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
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22/12/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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