TJCE - 3000968-14.2022.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169711640
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE FORTALEZA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua 25 de março 882 - Centro.
Fone (085) 3108-1532 - E-mail [email protected] Processo nº 3000968-14.2022.8.06.0018 Promovente: AECIO AGUIAR DA PONTE Promovidos: NADIA KELLY DINIZ OLIVEIRA e outros Despacho A certidão de Id. 166919816 informa que o Oficial de Justiça deixou de proceder a penhora em virtude de o executado não residir mais no endereço indicado.
Desse modo, intime-se o exequente para, em (10) dez dias, se manifestar a respeito da informação dada na diligência já mencionada, indicando novo endereço do executado ou bens que possam ser gravados com penhora, viabilizando empreender-se o curso normal ao processo, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Fortaleza, 19 de agosto de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169711640
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20/08/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169711640
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19/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 11:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:12
Expedição de Alvará.
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04/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105772369
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105772369
-
27/09/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105772369
-
27/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:49
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDREIA DE FRANCA MORAIS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDREIA DE FRANCA MORAIS em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 00:50
Decorrido prazo de HIGOR FLORENTINO COELHO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:50
Decorrido prazo de HIGOR FLORENTINO COELHO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:49
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 83764571
-
19/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2024. Documento: 83764571
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18/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000968-14.2022.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]AUTOR: AECIO AGUIAR DA PONTERÉUS: NADIA KELLY DINIZ OLIVEIRA, HIGOR FLORENTINO COELHO D E S P A C H O Ante a resposta à ordem de bloqueio, ordeno desde logo a transferência dos valores alcançados para conta judicial.
Sem prejuízo, ordeno nova ordem de bloqueio em relação ao remanescente de R$37.568,23 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos).
Sem prejuízo, intimem-se os executados para se manifestarem, em cinco dias, a respeito dos bloqueios de suas contas, na forma do art. 854, §3º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Após, conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 05 de abril de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 83764571
-
18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 83764571
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17/04/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83764571
-
17/04/2024 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83764571
-
05/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
20/03/2024 10:44
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79189876
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79189876
-
08/02/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79189876
-
06/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:45
Juntada de informação
-
06/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de ANDREIA DE FRANCA MORAIS em 25/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:52
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
01/12/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2023 02:43
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 03:45
Decorrido prazo de HIGOR FLORENTINO COELHO em 05/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:45
Decorrido prazo de NADIA KELLY DINIZ OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:21
Decorrido prazo de HIGOR FLORENTINO COELHO em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/09/2023. Documento: 69286148
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69286148
-
19/09/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:14
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/08/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 15:42
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 05:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 16:30 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/02/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:10
Audiência Conciliação convertida em diligência para 07/02/2023 14:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/01/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/10/2022 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2022 03:24
Decorrido prazo de AECIO AGUIAR DA PONTE em 18/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:58
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 14:45 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Resposta da ordem de Bloqueio • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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