TJCE - 3000490-21.2023.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO GIANNI BRITO MEDEIROS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:06
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129594234
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129594234
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11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, s/n, Lot.
Mirante do Rio, Centro, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 3000490-21.2023.8.06.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL EXECUTADO: FRANCILENE PEREIRA DOS SANTOS, RESIDENCIAL VILA VERDE SPE - LTDA ADVOGADOS A SEREM INTIMADOS: DR.FRANCISCO GIANNI BRITO MEDEIROS e DRA.INES ROSA FROTA MELO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De ordem da Dra. Juliana Sampaio de Araújo, a MM.
Juíza de Direito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz/CE, ficam os Advogados acima mencionados, INTIMADOS do DECISÃO de ID:104398043, cujo dispositivo passo a transcrever: "Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para declarar a ilegitimidade passiva de Residencial Vila Verde SPE LTDA e, consequentemente, sua exclusão da presente execução.
Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade judiciária formulado inicialmente.
DEIXO de condenar a exequente por honorários advocatícios, o que faço com fulcro no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o exequente, pessoalmente, para se manifestar acerca do cartão de AR-MP de pág. 27 (ID 63419956), no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes da presente decisão, através de seus advogados." Aquiraz/CE, 10 de Dezembro de 2024.
Helen Maria de Oliveira Santos Estagiária de Direito Sabrinna Machado Rosa À Disposição -
10/12/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129594234
-
13/09/2024 13:05
Acolhida a exceção de pré-executividade
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10/09/2024 08:51
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:37
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 08/05/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:37
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 80952038
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz Av.
Augusto Sá, S/N., CENTRO - CEP 61700-000, Fone: 85, Aquiraz-CE - E-mail: [email protected] EXECUTADO: FRANCILENE PEREIRA DOS SANTOS, RESIDENCIAL VILA VERDE SPE - LTDA EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL 3000490-21.2023.8.06.0034 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do cartão de AR de pág. 27 (ID 63419956) e exceção de pré-executividade de pág. 19 (ID 62690566).
Expedientes necessários.
Aquiraz/CE, 8 de março de 2024 Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito Titular -
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 80952038
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19/04/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80952038
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11/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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