TJCE - 3000656-40.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 89019752
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 89019752
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89019752
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 89019752
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09/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000656-40.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: LUANA VICTORIA VERAS RODRIGUES PROMOVIDO / EXECUTADO: FUNDACAO EDSON QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual a parte promovente informou o desinteresse no prosseguimento do feito (ID n. 88852337).
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
Em consequência, com fundamento no art. 51, da LJEC c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, com a certificação do trânsito em julgado, de logo.
FORTALEZA, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito-respondendo -
08/07/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 21:03
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:03
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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08/07/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89019752
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05/07/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 17:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Citação em 29/04/2024. Documento: 84942304
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84942296
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84942304
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84942296
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26/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 02/07/2024 09:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 25 de abril de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
25/04/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84942304
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25/04/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84942296
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25/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000656-40.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO APRESENTAR COMPROVANTE ENDEREÇO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a parte autora alega residir em endereço dentro da jurisdição territorial desta unidade judiciária (24ª UJEC), sem juntar aos autos comprovante de endereço válido em seu nome, que procedo a INTIMAÇÃO da demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, emendar à inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), ou declaração competente (atualizada) expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, que lhe faça as vezes, bem como do documento de identificação do declarante ou firma reconhecida para a assinatura, para fins de verificação do pressuposto processual da competência territorial desta Unidade Judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
24/04/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84820369
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23/04/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:48
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 09:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/04/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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