TJCE - 0009495-62.2018.8.06.0077
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 13:00
Juntada de Certidão (outras)
-
14/07/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:44
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:42
Decorrido prazo de CARLOS RUFINO DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0009495-62.2018.8.06.0077 Despacho: 1.
Considerando que foi apresentada apenas a guia de pagamento da Defensoria Pública do Ceará (ID 39335978/anexos), intime-se a parte executada para acostar aos autos as guias relativas ao MP e FERMOJU, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Expedientes necessários.
Sobral, 7 de novembro de 2022.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 01:49
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/10/2022 16:18
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
21/10/2022 16:17
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
-
20/10/2022 16:00
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01834192-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/10/2022 15:45
-
30/09/2022 11:14
Mov. [55] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a carta retro foi impressa, preparada e postada, nesta data, sob o código de rastreio nº YG656598175BR. O referido é verdade. Dou fé.
-
29/09/2022 09:51
Mov. [54] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2022 09:01
Mov. [53] - Certidão emitida
-
23/09/2022 00:30
Mov. [52] - Certidão emitida
-
16/09/2022 15:19
Mov. [51] - Certidão emitida
-
16/09/2022 15:10
Mov. [50] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença de fls. 53 tornou-se pública em 13/09/2022. Certifico, ainda, que referida sentença foi registrada junto ao SAJPG. O referido é verdade. Dou fé.
-
14/09/2022 08:15
Mov. [49] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2022 16:24
Mov. [48] - Concluso para Sentença
-
13/09/2022 16:24
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
-
13/09/2022 12:31
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01829446-6 Tipo da Petição: Pedido de Desistência/Extinção Data: 13/09/2022 12:10
-
12/09/2022 10:35
Mov. [45] - Certidão emitida
-
12/09/2022 09:54
Mov. [44] - Certidão emitida
-
22/08/2022 16:16
Mov. [43] - Certidão emitida: CERTIFICO que, na data infra, faço vista dos presentes autos ao exequente. O referido é verdade. Dou fé.
-
22/08/2022 11:49
Mov. [42] - Mero expediente: Vistos, etc. Considerando o teor da certidão retro, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda persiste interesse no prosseguimento da presente execução, sob pena de extinção sem resolução do mé
-
17/08/2022 16:10
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
17/08/2022 16:10
Mov. [40] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela parte exequente. O referido é verdade. Dou fé.
-
15/07/2022 02:21
Mov. [39] - Certidão emitida
-
04/07/2022 10:20
Mov. [38] - Certidão emitida
-
21/06/2022 15:20
Mov. [37] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data configurei o expediente de intimação da parte exequente pelo portal eletrônico e-SAJ, para ser encaminhado automaticamente pelo sistema. O referido é verdade
-
13/06/2022 16:04
Mov. [36] - Mero expediente: Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de pág. 38, intimando o exequente através do portal eletrônico e-SAJ. Expedientes necessários.
-
25/05/2022 09:11
Mov. [35] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
25/05/2022 09:11
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
25/05/2022 09:07
Mov. [33] - Certidão emitida: CERTIFICO que o processo em epígrafe foi recebido, nesta data, via redistribuição, proveniente da Comarca agregada de Forquilha, conforme determinado pela Portaria nº 808/2022 do TJCE.
-
25/05/2022 07:27
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída
-
25/05/2022 07:27
Mov. [31] - Processo recebido de outro Foro
-
25/05/2022 07:27
Mov. [30] - Processo Redistribuído por Sorteio: Recebido em 25/05/2022.
-
24/05/2022 19:49
Mov. [29] - Remessa a outro Foro: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que FIZ REMESSA DESTA AUTOS ao Serviço de Distribuição de Feitos da Comarca de Sobral, conforme determinado na Portaria 808/2022. Foro destino: Sobral
-
24/05/2022 19:48
Mov. [28] - Revogação da Suspensão do Processo: movimentação para redistribuição do processo
-
25/08/2021 11:40
Mov. [27] - Certidão emitida
-
25/08/2021 11:36
Mov. [26] - Expedição de Mandado
-
10/08/2021 15:15
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2021 09:44
Mov. [24] - Mero expediente: Intime-se o Município de Forquilha para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente.
-
21/07/2021 17:46
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
05/06/2020 16:14
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo,
-
03/06/2020 00:07
Mov. [21] - Conclusão
-
16/12/2019 17:26
Mov. [20] - Suspensão ou Sobrestamento: Conforme determinação nos autos, proferida pelo MM. Juiz Dr. Fábio Medeiros Falcão de Andrade
-
02/12/2019 12:21
Mov. [19] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Forquilha
-
02/12/2019 12:21
Mov. [18] - Recebimento
-
02/12/2019 12:12
Mov. [17] - Decisão Det. Suspensão - Parcelamento do Débito: Vistos, etc. Em razão do parcelamento do débito, suspendo o curso da execução pelo espaço de tempo de 01 ano, na forma do art. 792 do Código de Processo Civil. Salvo ulterior promoção das partes
-
25/07/2019 16:07
Mov. [16] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Wilson de Alencar Aragão
-
24/07/2019 17:55
Mov. [15] - Petição
-
10/06/2019 08:28
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
07/06/2019 09:42
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
23/05/2018 14:46
Mov. [12] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: CITAR VIA CORREIOS O EXECUTADO PARA, EM CINCO DIAS PAGAR A DÍVIDA SOB PENA DE PENHORA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
-
15/05/2018 15:05
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TRIAGEM DO EXPEDIENTE, EM ANDAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
-
15/05/2018 15:05
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES ANOTAÇÕES ESTATÍSTICAS REALIZADAS COM SUCESSO! - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
-
15/05/2018 15:05
Mov. [9] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: FAZER TRIAGEM DO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
-
15/05/2018 15:04
Mov. [8] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: FAZER ANOTAÇÕES NA PLANILHA DE PRODUTIVIDADE E SISTEMA SPROC - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
-
15/05/2018 15:00
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO 14-5-18 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
-
12/01/2018 09:12
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
-
11/01/2018 11:07
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
-
11/01/2018 10:53
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FORQUILHA
-
11/01/2018 10:53
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FORQUILHA
-
11/01/2018 10:53
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FORQUILHA
-
11/01/2018 10:22
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE FORQUILHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050061-64.2021.8.06.0104
Geraldo Magela Rios Filho
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Geraldo Magela Rios Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2021 09:50
Processo nº 3000801-21.2022.8.06.0010
Condominio Conjunto Habitacional Vanda C...
Marcia Raquel Silva Moreira
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/06/2022 10:06
Processo nº 3005790-97.2022.8.06.0001
Raimundo Vieira Barbosa Sobrinho
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Erger Alves de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2022 17:53
Processo nº 3002003-96.2021.8.06.0065
Monica Pires Leitao Soares - ME
Jose Flaudemy da Silva
Advogado: Thales de Oliveira Machado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2021 12:00
Processo nº 3001325-64.2022.8.06.0221
Maiza Rodrigues Ponte Parente
Marcos Oliveira Rocha 00455021376
Advogado: Camila Pontes Egydio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2022 12:27