TJCE - 3000355-41.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 19:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 03:57 Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 15:04 Conclusos para decisão 
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                                            06/05/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151081603 
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                                            29/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 151081603 
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                                            28/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151081603 
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                                            28/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 151081603 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000355-41.2024.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: RESIDENCIAL MARIA LETICIAEndereço: Rua 6, 55, (Cj Veneza Tropical), Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-060 REQUERIDO (A)(S): Nome: RAFAELA CHAGAS DE OLIVEIRAEndereço: Vila Ruth, 6, Apt 204, Conj Veneza Tropical, Monte Castelo, FORTALEZA - CE - CEP: 60326-180 VALOR DA CAUSA: R$ 3.505,45 DESPACHO Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pela parte executada no id 150204520. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 329/2025 - Diretoria do FCB )
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                                            27/04/2025 15:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151081603 
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                                            27/04/2025 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151081603 
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                                            22/04/2025 20:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2025 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 20:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/03/2025 23:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2025 23:33 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/03/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 17:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/02/2025 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 15:58 Expedição de Mandado. 
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                                            25/02/2025 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2025 14:31 Conclusos para despacho 
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                                            30/12/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 20:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/12/2024 20:40 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/12/2024 13:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            05/12/2024 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 13:26 Expedição de Mandado. 
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                                            04/12/2024 21:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 17:07 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 20:19 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            18/10/2024 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/09/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/09/2024 15:50 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 101951955 
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                                            16/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 101951955 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000355-41.2024.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: RESIDENCIAL MARIA LETICIAEndereço: Rua 6, 55, (Cj Veneza Tropical), Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-060 REQUERIDO (A)(S): Nome: RAFAELA CHAGAS DE OLIVEIRAEndereço: Rua Bom Pastor, 535, Cj Mirassol C A, Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-350Nome: DIEGO RODRIGUES DAMASCENOEndereço: Rua Bom Pastor, 535, Cj Mirassol C A, Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-350 VALOR DA CAUSA: R$ 3.505,45 DECISÃO Cuida-se de execução de cotas condominiais. No despacho de id 89974967, determinou-se que a parte exequente justificasse a exigibilidade dos honorários advocatícios com base no regimento interno ou na convenção condominial, sob pena de EXCLUSÃO. A parte exequente apresentou petição de id 90362746 indicando que no art. 48 da Convenção condominial há previsão da cobrança de honorários. Contudo, observando-se o referido artigo da convenção, vê-se que a previsão de cobrança de honorários se apresenta de forma genérica. A cobrança de honorários deve possuir índices objetivamente firmados em RI ou convenção, com a respectiva aprovação em assembleia, à vista das vedações dos arts. 524 e 798, inc.
 
 I, "b" e 803, inc.
 
 I, todos, do CPC e 55, da LJE. Ainda, não se admitem honorários sucumbenciais no rito especial, ou seja, a modalidade por arbitramento. A previsão genérica de cobrança de honorários, sem que haja um índice para cálculo de honorários, impede a execução do valor: i) a uma, porque faltante a mínima exigibilidade (base de cálculo objetiva), nos termos do art. 803, inc.
 
 I do CPC; a duas, porque na ausência da base de cálculo, por convenção entre as partes, o MM Juízo estaria impedido de calculá-lo por arbitramento, manejo previsto unicamente à espécie sucumbencial, expressamente proibida em lei (arts. 54 e 55 da LJE). Assim sendo, ante a ausência de previsão da cobrança de honorários na convenção e/ou regimento de forma objetiva, os valores inseridos a título de honorários atraem a DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias EXCLUA da cobrança os valores inerentes a honorários, bem como apresente o regimento interno. A inércia ensejará a extinção do feito. (art. 485, inc.
 
 IV c/c 524 e 798, inc.
 
 I, "b" do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB )
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                                            15/09/2024 15:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101951955 
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                                            29/08/2024 12:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/08/2024 16:56 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2024 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 11:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/04/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 11:40 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84557846 
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza-CE Rua Betel, nº 1330, Itaperi.
 
 Fortaleza/CE.
 
 CEP: 60.714-230 Fone/fax: (85) 3488-3956/ Celular/WhatsApp: (85) 98129-9179 / E-mail: [email protected] (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) PROCESSO Nº 3000355-41.2024.8.06.0012 EXEQUENTE: RESIDENCIAL MARIA LETICIAEndereço: Rua 6, 55, (Cj Veneza Tropical), Itaperi, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-060 EXECUTADA: RAFAELA CHAGAS DE OLIVEIRAEndereço: Rua Bom Pastor, 535, Cj Mirassol C A, Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-350 Nome: DIEGO RODRIGUES DAMASCENOEndereço: Rua Bom Pastor, 535, Cj Mirassol C A, Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-350 DECISÃO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo sob análise de prevenção. Analisando-se o possível processo prevento, verifica-se que foi extinto sem resolução do mérito, inexistindo óbice ao prosseguimento desta ação. Analisando a inicial e a planilha de débito, localizada no ID 79969086, constata-se que o débito informado na inicial é diverso do descrito na planilha de débito. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, para esclarecer qual o valor objeto da execução, devendo, se for o caso, juntar planilha de débito atualizada com os valores devidos. Fortaleza, data de inserção no sistema.
 
 Marília Lima Leitão FontouraJuíza de Direito
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                                            25/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84557846 
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                                            24/04/2024 08:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84557846 
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                                            18/04/2024 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2024 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2024 09:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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