TJCE - 3000594-29.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:28
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:41
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:40
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84627937
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Rua Cel.
Francisco Gomes, S/N, Centro - CEP 63140-000, Assaré-CEWhatsApp Business: (85) 98136-7144 - E-mail: [email protected]______________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo nº 3000594-29.2022.8.06.0040 AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTANA REU: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em Inspeção Interna. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico, pela sistemática da Lei nº 9.099/95, ajuizada pelo requerente em face do requerido, devidamente qualificados nos autos. A parte autora manifestou-se pela desistência da ação, declarando não ter mais interesse no feito, tornando-se desnecessário o prosseguimento desta ação. Não obstante, o requerido tenha sido citado, a desistência no rito processual do Juizado Especial, independe do assentimento do réu, conforme dispõe o ENUNCIADO 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Diante do exposto, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII do CPC c/c 51, § 1º da Lei nº 9.099/95. Incabíveis custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Assaré/CE, data da assinatura digital.
Luís Sávio de Azevedo Bringel Juiz de Direito bmgc -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84627937
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24/04/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84627937
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19/04/2024 10:59
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
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23/02/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/02/2024. Documento: 77200248
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 77200248
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01/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77200248
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31/01/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
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14/12/2023 08:37
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 14:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/08/2023 03:07
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:07
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 21:43
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 13:47
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:22
Conclusos para decisão
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10/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:22
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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10/05/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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