TJCE - 0917854-49.2014.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154093021
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154093021
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23/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154093021
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09/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:19
Conclusos para decisão
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18/06/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/06/2024 23:59.
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30/05/2024 13:39
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0917854-49.2014.8.06.0001 CLASSE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO [Servidores Inativos] EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO Pendem Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Ceará (ID 60478259) para sanar erros materiais ou omissões supostamente presentes em sentença (ID 55262451). A parte ré aponta como defeito o fato de o pronunciamento judicial embargado ter incorrido em omissão por considerar prazo supostamente equivocado para computo do prazo prescricional. Observando que a decisão embargada se pronunciou expressamente sobre o ponto citado no presente recurso em apreço, indiscutível o intento de reforma da decisão embargada expressado na peça recursal. Não se confundindo o objetivo visado nos embargos com aqueles previstos no art. 1.022 do CPC, desconheço-os. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
25/04/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84439652
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2024. Documento: 84439652
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0917854-49.2014.8.06.0001 CLASSE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO [Servidores Inativos] EMBARGANTE: ESTADO DO CEARA GILBERTO PEREIRA DE ARAUJO Pendem Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Ceará (ID 60478259) para sanar erros materiais ou omissões supostamente presentes em sentença (ID 55262451). A parte ré aponta como defeito o fato de o pronunciamento judicial embargado ter incorrido em omissão por considerar prazo supostamente equivocado para computo do prazo prescricional. Observando que a decisão embargada se pronunciou expressamente sobre o ponto citado no presente recurso em apreço, indiscutível o intento de reforma da decisão embargada expressado na peça recursal. Não se confundindo o objetivo visado nos embargos com aqueles previstos no art. 1.022 do CPC, desconheço-os. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84439652
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23/04/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84439652
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23/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 08:07
Conclusos para decisão
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO APRIGIO DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 05:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2023 21:45
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 21:42
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2022 21:13
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2021 11:03
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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06/09/2021 13:08
Mov. [31] - Conclusão
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06/05/2021 20:44
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02037186-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/05/2021 20:24
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29/04/2021 03:08
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 2598
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27/04/2021 11:44
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0143/2021 Teor do ato: Vistos, em inspeção interna. Intime-se o autor/exequente para se manifestar sobre a petição e mamóri ad cálculos apresentada pelo Estado do Ceará de págs. 133/138, no
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27/04/2021 09:37
Mov. [27] - Documento Analisado
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23/04/2021 16:21
Mov. [26] - Mero expediente: Vistos, em inspeção interna. Intime-se o autor/exequente para se manifestar sobre a petição e mamóri ad cálculos apresentada pelo Estado do Ceará de págs. 133/138, no prazo de 05(cinco) dias. Publique-se.
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16/02/2021 01:10
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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16/02/2021 01:09
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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06/02/2021 08:41
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01857365-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/02/2021 08:17
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31/01/2021 19:37
Mov. [22] - Certidão emitida
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29/01/2021 14:22
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01841096-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/01/2021 14:01
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21/01/2021 23:05
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 2534
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20/01/2021 13:27
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0017/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos do setor contábil às págs. 120/125. Publique-se. Intime-se o Estado do Ceará
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20/01/2021 10:46
Mov. [18] - Certidão emitida
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20/01/2021 10:45
Mov. [17] - Documento Analisado
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13/01/2021 08:12
Mov. [16] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos do setor contábil às págs. 120/125. Publique-se. Intime-se o Estado do Ceará através do portal eletrônico.
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15/10/2020 22:45
Mov. [15] - Certidão emitida
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15/10/2020 22:45
Mov. [14] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo(s).
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15/10/2020 22:44
Mov. [13] - Documento
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15/10/2020 22:44
Mov. [12] - Documento
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21/02/2020 08:41
Mov. [11] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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17/02/2020 09:45
Mov. [10] - Mero expediente: Em face da divergência de valores executados, remetam-se os autos ao Serviço de Contadoria do Fórum, para verificar os cálculos com a fiel observância do julgado. Expediente necessário.
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08/08/2019 17:51
Mov. [9] - Conclusão
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11/03/2015 09:45
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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06/01/2015 10:33
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10001313-3 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 06/01/2015 10:20
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05/01/2015 15:53
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0360/2014 Data da Disponibilização: 22/12/2014 Data da Publicação: 23/12/2014 Número do Diário: 1113 Página: 219
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19/12/2014 08:32
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2014 14:44
Mov. [4] - Apensado: Apensado ao processo 0454672-48.2000.8.06.0001 - Classe: Mandado de Segurança - Assunto principal:
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17/12/2014 16:56
Mov. [3] - Mero expediente: Recebo os embargos em seu plano formal. Apensem-se os presentes autos ao processo principal. Após, intime-se a parte embargada para, querendo, em 10(dez) dias, apresentar impugnação aos embargos à execução. Intime-se. Apensem-s
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17/12/2014 08:34
Mov. [2] - Conclusão
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17/12/2014 08:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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