TJCE - 3001330-34.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 73297622
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73297622
-
13/12/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73297622
-
12/12/2023 18:33
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
27/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINO RESIDENCIAL SABIA em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 57367417.
Aguarde-se a juntada da procuração por 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se o exequente.
Fortaleza, data de inserção no sistema. -
25/04/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001330-34.2022.8.06.0012 O art. 654, § 1º, do CC/02 aduz que o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Nesse sentido, verifica-se que a procuração de ID 34403266 não contêm a qualificação da síndica nem a data em que foi assinada.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar novamente a petição inicial e juntar procuração atualizada outorgada pelo condomínio aos advogados habilitados nos autos, contendo: a) a qualificação completa da síndica; b) a data, sob pena de o Condomínio Residencial Sabiá passar a ser intimado pessoalmente acerca dos atos processuais.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
08/03/2023 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
01/12/2022 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 35172331.
Aguarde-se a juntada das atas por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se o exequente.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 20:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000329-14.2022.8.06.0012
Antonio Virgilio Pereira
Danilo da Silva Oliveira
Advogado: Joao Henrique Brasil Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2022 18:00
Processo nº 3000147-48.2022.8.06.0167
Vanessa Holanda de Sousa
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 13:17
Processo nº 3000016-39.2019.8.06.0083
Andreza de Sousa Pinto
Banco do Brasil SA
Advogado: Barbara Cristina Carneiro da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2019 11:15
Processo nº 3000146-63.2022.8.06.0167
Vanessa Holanda de Sousa
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 13:03
Processo nº 0050246-56.2021.8.06.0087
Francisco Gomes de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bernardo Aguiar Nogueira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2021 11:24