TJCE - 3904943-53.2011.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Edital em 06/08/2025. Documento: 165874021
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06/08/2025 00:00
Publicado Edital em 06/08/2025. Documento: 165874021
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06/08/2025 00:00
Publicado Edital em 06/08/2025. Documento: 165874021
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06/08/2025 00:00
Publicado Edital em 06/08/2025. Documento: 165874021
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06/08/2025 00:00
Publicado Edital em 06/08/2025. Documento: 165874021
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06/08/2025 00:00
Publicado Edital em 06/08/2025. Documento: 165874021
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 165874021
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 165874021
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 165874021
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05/08/2025 00:00
Edital
10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza-CE Edital de Leilão Processo Judicial: 3904943-53.2011.8.06.0002 (PJE).
Classe Processual: Cumprimento de Sentença.
Exequente: Condomínio Recanto das Acácias (CNPJ: 41.***.***/0001-06).
Advogada: Carolina Barreto Alves Costa (CPF: *61.***.*30-00; OAB CE 21484-A) Executado: José Augusto Torres Filho (CPF: *16.***.*46-20).
Advogado: Francisco Penna de Queiroz Neto (CPF: *73.***.*96-72; OAB CE 6944-A) Credor Hipotecário: Domus Companhia Hipotecária.
O Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito da 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que foi determinada a ALIENAÇÃO em LEILÃO JUDICIAL do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil e Resolução nº 06/2017 do Órgão Especial do TJCE.
A licitação será realizada em dois leilões, ficando a cargo do LEILOEIRO OFICIAL, Sr.
FERNANDO MONTENEGRO CASTELO, registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC sob o número 001, devidamente credenciado no TJCE, conforme Portaria nº 1.835/2018 - Presidência TJCE (DJE 17.09.18), terá curso na modalidade exclusivamente eletrônica (leilão online), através da ferramenta www.montenegroleiloes.com.br e obedecerá às disposições seguintes: DATAS E HORÁRIOS - Primeiro leilão: terá início após a homologação do presente edital pelo Juiz, sendo transmitido ao vivo no site do leiloeiro às 10:00 horas do dia 07 de outubro de 2025, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo maior lanço a partir de seus valores de avaliação.
O primeiro leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo.
Segundo leilão: terá início a partir do final da 1ª Praça, sendo transmitido ao vivo no site do leiloeiro às 10:00 horas do dia 06 de novembro de 2025.
Os bens serão vendidos pelo maior lanço, a partir de 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação.
O segundo leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo.
DOS BENS/LOTES - Um apartamento residencial, sob nº 205, no 2º pavimento, Bloco B-2, situado em Fortaleza/CE, à Rua Anísio de Carvalho, nº 50, no bairro de Fátima, nas proximidades do ramal ferroviário Parangaba - Mucuripe, e do canal do Tauape, integrante do Conjunto "Recanto das Acácias IV", construído de cimento armado e alvenaria, com área própria de 88,66m², e área comum de 31,34m² e respectiva fração ideal de 1/30% do terreno próprio em que se acha construído.
Matrícula nº 13.860 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE.
Inscrição na PMF nº 319.355-1.
Valor para 1ª Praça: R$ 120.000,00.
Valor para 2ª Praça: R$ 96.000,00.
O lote arrematado deverá ser obrigatoriamente registrado em nome do próprio ARREMATANTE, sendo vedada a transferência direta ou indireta para terceiros, seja pessoa física ou jurídica, ou o registro da arrematação em nome de outrem que não o próprio ARREMATANTE.
A inobservância desta disposição resultará na nulidade da arrematação, bem como na aplicação de eventuais sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
DAS CONDIÇÕES DOS BENS - Os bens aqui mencionados serão leiloados no estado e nas condições em que se encontram, em caráter "ad corpus", pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades extrínsecas e intrínsecas.
Não assistirá direito ao ARREMATANTE de realizar quaisquer tipos de cobranças contra o LEILOEIRO, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, sobre pendências administrativas, tributárias/fiscais, entre outras, que recaiam sobre os bens arrematados, haja vista que este último é mero prestador de serviço intermediador.
INTERESSADOS - Poderão oferecer lances pessoas físicas (maiores e capazes) e jurídicas, desde que possuam livre administração de seus bens, com exceção daquelas elencadas no art. 890 e seus incisos, do Código de Processo Civil.
Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se antecipadamente no site do leiloeiro público oficial (www.montenegroleiloes.com.br).
Todos os cadastramentos estarão sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficial.
O referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições e condições dispostas neste edital.
A confirmação ao interessado acerca do seu cadastramento e a respectiva aprovação ocorrerão através do e-mail [email protected].
O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário, tanto no cumprimento das disposições e condições previstas neste edital, como nos lances oferecidos.
O interessado é responsável também por todas as informações e cópias de documentos fornecidos no ato de cadastramento.
O Leiloeiro Oficial e a Justiça Estadual do Ceará se eximem de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.
Em decorrência do tratamento dos dados pessoais coletados para viabilizar a participação do interessado no Leilão descrito neste Edital, o Leiloeiro Público Oficial FERNADO MONTENEGRO CASTELO ("LEILOEIRO OFICIAL") declara e garante que as atividades que realiza estão em estrito acordo com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme as disposições da POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS disponibilizado na plataforma do Leiloeiro.
O LEILOEIRO OFICIAL não tratará os dados pessoais de forma diversa ao cumprimento das finalidades para os quais foram coletados, tampouco de forma ilícita, abusiva ou inadequada.
Em caso de dúvidas ou solicitações referente ao tratamento de dados pessoais, o interessado deverá entrar em contato com [email protected].
DOS LANCES - Os lances serão online, feitos através do site www.montenegroleiloes.com.br, que conterá as condições de venda e pagamento do Leilão, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta.
Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por email e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Em caso de travamento, queda de energia e demais situações que venham a interferir na transmissão ou no andamento do leilão, o ARREMATANTE deverá aguardar o tempo necessário até a normalização da transmissão.
Do contrário, não caberá ao ARREMATANTE nenhuma contestação na hipótese de superação do valor ofertado.
O cancelamento do lance será admitido, desde que realizado com até 24 horas de antecedência à data do leilão.
Toda e qualquer solicitação de cancelamento deverá ser obrigatoriamente enviada para o e-mail [email protected].
PAGAMENTO - Com a aceitação do lance, será emitida Guia de Depósito Judicial, gerada no site da Caixa Econômica Federal, para conta vinculada a 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
O pagamento deverá ser realizado por meio desta guia, tendo o ARREMATANTE o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para realizar a referida transação bancária.
A comissão do leiloeiro será de 6% (seis por cento) calculados sobre o valor da arrematação, devendo ser paga diretamente na seguinte conta: Banco Bradesco (237) - Agência: 2515, C/C: 1029-4 e CPF: *98.***.*77-34 (Fernando Montenegro Castelo).
O prazo para pagamento da comissão do leiloeiro será igual àquele estabelecido para o pagamento do valor de arrematação, qual seja, 48 (quarenta e oito) horas.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a arrematação será cancelada, habilitando-se aquele que oferecer o segundo maior lance, se houver.
Ressalvados os casos previstos em lei, o ARREMATANTE que desistir, cancelar ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras alienações judiciais da 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza pelo prazo de 01 (um) ano, sendo o fato comunicado à Comissão de Leilão Eletrônico do TJCE, para fins de inscrição no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário do Estado do Ceará (art. 35, Resolução nº 06/2017-TJCE), sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie.
A mesma penalidade será aplicada para aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões judiciais anteriores; que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento do leilão; fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, antes ou durante o leilão; e compuserem os casos elencados no art. 890 e seus incisos do Código de Processo Civil.
A desistência ou não pagamento da arrematação acarretará ainda em INCLUSÃO NO SISTEMA SPC/SERASA, no valor correspondente a 15% (10% referente a despesas, conforme Decreto Federal 21.981/32, mais 5% referente a comissão do leiloeiro), assim como BLOQUEIO no site do Leiloeiro (www.montenegroleiloes.com.br), ficando rescindida a arrematação do lote, sem que caiba qualquer recurso, indenização e/ou interpelação judicial (art. 39 do mencionado Decreto).
PARCELAMENTO - O pagamento poderá ser a vista ou parcelado, sendo que, para este último caso, o interessado deverá apresentar, por escrito (e-mail: [email protected]), proposta de parcelamento: I - 2h (duas horas) antes do início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - 2h (duas horas) antes do início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, ofertada de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca judicial do próprio bem e corrigido monetariamente pelo índice inflacionário IPCA, referente à média mensal dos últimos 12 (doze) meses.
A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta parcelada, serão as mesmas encaminhadas para apreciação do Juiz.
Em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
AUTO DE ARREMATAÇÃO - A arrematação será concretizada com o pagamento do preço pelo arrematante e a assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, momento em que será considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC.
DA CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA - Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, e decorrido o prazo para a apresentação de impugnações, será expedida a Carta de Arrematação com o respectivo Mandado de Imissão na Posse.
A confecção da Carta de Arrematação dependerá da demanda de trabalho da Vara Judicial responsável, levando, em média, 90 (noventa) dias úteis para a sua expedição, contados a partir da Decisão que homologou a arrematação.
Tratando-se de arrematação na modalidade de pagamento parcelada, não será necessário aguardar o pagamento integral da arrematação para a expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Imissão na Posse, uma vez que a quitação das parcelas será garantida por hipoteca judicial do próprio bem.
DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE - O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante a restrição de uso do solo e de zoneamento; das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, devendo, ainda, assumir integralmente todas as responsabilidades advindas das benfeitorias existentes no imóvel arrematado, averbadas ou não em registro imobiliário, notadamente quanto a despesas e tributos de qualquer natureza.
Após a arrematação do bem, serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como, mas não se limitando, a escritura pública, impostos de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, ainda que em nome do antigo proprietário, se necessário.
DAS DÍVIDAS - Nos termos do art. 130, § único, do CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se no preço da arrematação.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, como é o caso dos débitos condominiais, sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, §1º, do CPC.
O interessado ficará responsável de verificar, antecipadamente, a existência de tais dívidas e/ou débitos, caso estas não estejam dispostas no presente Edital.
DOS ÔNUS/PENHORAS - Os constantes da matrícula do imóvel.
A aquisição de imóvel através de leilão judicial configura-se como forma originária de aquisição de propriedade.
Desta forma, com a arrematação, eventuais penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou demais gravames constantes na matrícula do bem serão devidamente baixados, de modo que o adquirente o receberá livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação.
Nos termos do art. 1.499, VI, do Código Civil, eventual gravame de hipoteca será considerado extinto com a arrematação, desobrigando o arrematante de qualquer responsabilidade junto ao credor hipotecário.
VISITAÇÃO: A possibilidade de visitação deverá ser verificada diretamente com o leiloeiro, através do telefone (85) 3066.8282 ou e-mail [email protected].
DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO - Na hipótese de cancelamento/suspensão do leilão em caso de acordo ou pagamento da dívida, será devida indenização ao leiloeiro para ressarcimento das despesas realizadas, na razão de 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação do bem, à cargo do Executado.
Caso o cancelamento ou suspensão decorra de adjudicação, o ressarcimento do leiloeiro ficará à cargo do Exequente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Aos participantes da alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital para se eximirem de obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro.
Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação, com prazo mínimo de 05 (cinco) dias anteriores ao encerramento do certame.
Na forma do inciso V do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões o Executado e o seu cônjuge, se caso for, assim como eventual credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada.
Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo Juízo da 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de quem possa se interessar, mandou passar o presente EDITAL, observados os prazos legalmente estabelecidos, afastando-se eventuais alegações de ignorância ou erro.
O presente deverá ser afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabendo ao Leiloeiro Oficial, às suas expensas, publicar ou divulgar por outros meios que entender cabíveis, a fim de dar-lhe ampla publicidade.
Fortaleza, Estado do Ceará, em 12 de Junho de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Juiz de Direito -
04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165874021
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04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165874021
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04/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165874021
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28/07/2025 19:08
Expedição de Edital.
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18/07/2025 05:49
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163972906
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163972906
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163972906
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163972906
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09/07/2025 00:00
Intimação
Certifico a juntada do edital de hasta pública -
08/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163972906
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08/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163972906
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07/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162958438
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162958438
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162958438
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162958438
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01/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162958438
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01/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162958438
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01/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:38
Decorrido prazo de FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:38
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133729004
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133729004
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133729004
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133729004
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3904943-53.2011.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RECANTO DAS ACÁCIAS IV EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO TORRES FILHO DECISÃO Cls. Observo que, conforme auto de penhora e avaliação (ID 38709580, pág. 160), restou realizada a penhora e avaliação do bem imóvel, sendo o devedor devidamente intimado (IDs 38709582 e 38709583, págs. 162 e 163), para, no prazo legal de quinze dias, oferecer, caso quisesse, impugnação (art. 525, CPC), preferindo silenciar. Observo, ainda, que o executado foi, a teor da certidão do oficial de justiça (ID 112573422, pág. 189, fls. 04), intimado para, no prazo de dez dias, apresentar documentação relativa ao seu estado civil, e, consoante certidão (ID 130732378, pág. 193), novamente silenciar. Assim, determino a realização de leilão eletrônico (art. 882, CPC), autorizada, a critério do leiloeiro, a realização também de leilão presencial, observando-se, nos termos dos arts. 879 usque 903, do CPC, o seguinte: a) DETERMINO a ALIENAÇÃO do imóvel em HASTA PÚBLICA, conforme descrição no AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO ESTIMATIVA (ID 38709580, pág. 160), em data não anterior a 90 dias; b) NOMEIO o Leiloeiro Oficial Fernando Montenegro Castelo (Portaria n. 1835/2018, DJE de 17.09.2018), o qual assumirá o encargo constante do art. 884 e ss. do CPC, lançando relatório de sua atuação ao MM.
Juízo; c) AGENDE-SE data para a HASTA PÚBLICA, após contato com o leiloeiro oficial designado, fazendo com que as mesmas constem do EDITAL, com prazo de 30 dias entre as praças. d) A a alienação na primeira praça será no valor mínimo avaliado do imóvel (veja-se AVALIAÇÃO constante no AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO ESTIMATIVA (ID 38709580, pág. 160)) e a segunda não inferior à 80% (oitenta por cento) do referido valor; d.1) A comissão do leiloeiro, a cargo do arrematante, fica estipulada em 6(seis) % do valor da venda do imóvel, frente ao disposto no art. 884, § único do CPC; e) PROVIDENCIE-SE, a Secretaria, o EDITAL, PUBLICANDO-O.
REALIZEM-SE os demais expedientes necessários à realização do LEILÃO, com observância das determinações do art. 22 da LEF, e 886 e ss. do CPC, naquilo que se revelar aplicável ao caso concreto.
AUTORIZO a ADOÇÃO DO MODELO constante de anexos do e-mail informativo de título "LEILÕES JUIZADO ESP.
CÍVEL E CRIMINAL", datado de 12.12.2018, remetido a esta unidade e/ou outro fornecido pelo leiloeiro oficial. e.1) ANOTO, por fim, a necessidade de constância dos nomes de partes e causídicos (se houver) no corpo do edital a ser publicado, com os dados referentes à identificação civil dos mesmos, cadastro de pessoas físicas da Receita Federal e ainda, inscrição dos causídicos na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil (se houver). e.2) Devem constar, ainda, do EDITAL, a seguinte sinalização: "Eventuais ônus sobre o bem imóvel, correrão por conta do arrematante.
A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que o bem penhorado se encontra, devendo o licitante/arrematante verificá-los in locu e sob sua responsabilidade.
A publicação deste edital será realizada com fulcro no Artigo 887, parágrafo 2º da Lei 13.105/15 (CPC) e supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos"; f) Em tudo o mais, observem-se as determinações constantes da PORTARIA n. 1835/2018, do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; g) O RELATÓRIO do evento deve ser enviado para o e-mail da Unidade do signatário: [email protected]; Intimem-se as partes, por publicação, através dos advogados eventualmente constituídos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
04/02/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133729004
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04/02/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133729004
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31/01/2025 09:29
Processo Reativado
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29/01/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/12/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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26/11/2024 04:13
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115505569
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115505569
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12/11/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115505569
-
08/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:15
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:32
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2024 16:57
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 79758039
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 79758039
-
29/02/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79758039
-
16/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:43
Decorrido prazo de CAROLINA BARRETO ALVES COSTA FREITAS em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Cls Intimem-se as partes acerca da realização da penhora do imóvel e sua respectiva avaliação, devendo o demandado ser intimado através de seu patrono, ex vi do art. 841, §1º, do CPC.
Deverá, outrossim, declinar seu patrono, seu estado civil e uma vez casado, juntar aos autos certidão de casamento e o endereço de seu cônjuge (art. 842, do CPC) Tudo no prazo de 15 dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da inserção* Juiz(a) de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2022 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 00:48
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 04/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:54
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2022 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 08/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 22:51
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 22:50
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 09:01
Juntada de mandado
-
28/02/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 14:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/02/2022 12:23
Juntada de cálculo
-
03/02/2022 16:26
Outras Decisões
-
09/01/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 00:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO em 06/12/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 21:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2021 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 09/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 12:49
Expedição de Intimação.
-
17/03/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO em 03/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 23:52
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 23:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/10/2020 23:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2020 12:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/09/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 19:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 19:28
Juntada de ordem de bloqueio
-
22/07/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:59
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/07/2020 13:40
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/07/2020 17:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
01/07/2020 13:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/07/2020 13:52
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/05/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2020 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 12:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/03/2020 12:49
Juntada de cálculo
-
10/12/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 11:22
Processo Desarquivado
-
27/11/2019 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2019 14:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES em 23/03/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 08:10
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2019 12:54
Outras Decisões
-
27/05/2019 08:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 12:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2018 12:31
Mov. [134] - Remessa: Migração de processo do Projudi (036.2011.904.943-9) para o PJe (3904943-53.2011.8.06.0002)
-
19/06/2018 14:37
Mov. [133] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/03/2018 12:51
Mov. [132] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
05/03/2018 12:51
Mov. [131] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 09:08
Mov. [130] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 09:08
Mov. [129] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizMÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO )
-
28/05/2017 11:38
Mov. [128] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) em 29/05/17 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(10/04/17)
-
10/04/2017 12:26
Mov. [127] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
10/04/2017 12:26
Mov. [126] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
14/10/2016 20:38
Mov. [125] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO) em 14/10/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(29/08/16)
-
06/09/2016 10:56
Mov. [124] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
06/09/2016 10:56
Mov. [123] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/09/2016 16:59
Mov. [122] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
05/09/2016 16:59
Mov. [121] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
05/09/2016 16:58
Mov. [120] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
29/08/2016 17:35
Mov. [119] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) em 29/08/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(29/08/16)
-
29/08/2016 11:00
Mov. [118] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE AUGUSTO TORRES FILHO)
-
29/08/2016 11:00
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
29/08/2016 11:00
Mov. [116] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
27/08/2016 15:53
Mov. [115] - Documento: Juntada de Cálculos
-
25/08/2016 12:20
Mov. [114] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir sentença
-
25/08/2016 12:20
Mov. [113] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
20/07/2016 11:35
Mov. [112] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCAO
-
20/07/2016 11:35
Mov. [111] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
19/07/2016 16:55
Mov. [110] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 19/07/2016 16:55
-
19/07/2016 16:55
Mov. [109] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de todas as partes
-
27/06/2016 09:12
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO) em 27/06/16 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(21/06/16)
-
22/06/2016 11:53
Mov. [107] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) em 22/06/16 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(21/06/16)
-
21/06/2016 14:17
Mov. [106] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
21/06/2016 14:16
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
21/06/2016 14:16
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE AUGUSTO TORRES FILHO)
-
21/06/2016 14:16
Mov. [103] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
01/06/2016 15:08
Mov. [102] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
01/06/2016 13:05
Mov. [101] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) em 01/06/16 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(30/05/16)
-
31/05/2016 11:14
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO) em 31/05/16 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(30/05/16)
-
30/05/2016 12:14
Mov. [99] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 15 de Junho de 2016 13:00 1ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 15 de Junho de 2016)
-
30/05/2016 12:14
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
30/05/2016 12:14
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE AUGUSTO TORRES FILHO)
-
30/05/2016 12:14
Mov. [96] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
25/04/2016 19:17
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
08/12/2015 10:51
Mov. [93] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / IJOSIANA CAVALCANTE SERPA para 1ª Turma Recursal Fortaleza / WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA )
-
10/06/2015 14:35
Mov. [92] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 02ª Turma Recursal de Fortaleza / MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBO para 1ª Turma Recursal Fortaleza / IJOSIANA CAVALCANTE SERPA )
-
25/11/2013 17:46
Mov. [91] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal de Fortaleza / JOAO EVERARDO MATOS BIERMANN para 2ª Turma Recursal de Fortaleza / MARILEDA FROTA ANGELIM TIMBO )
-
07/01/2013 12:01
Mov. [90] - Documento: Juntada de Requerimento
-
27/12/2012 10:12
Mov. [89] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
27/12/2012 10:12
Mov. [88] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3620119049439
-
25/12/2012 21:14
Mov. [87] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 2ª Turma Recursal de Fortaleza
-
25/12/2012 21:14
Mov. [86] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2012 14:03
Mov. [85] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
11/12/2012 14:03
Mov. [84] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
10/12/2012 15:48
Mov. [83] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
10/12/2012 13:09
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) em 10/12/12 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(04/12/12)
-
05/12/2012 13:25
Mov. [81] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/12/2012 18:37
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) em 04/12/12 *Referente ao evento Juntada de Petição de Recurso Inominado(04/12/12)
-
04/12/2012 12:31
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
04/12/2012 12:31
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
04/12/2012 12:30
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
04/12/2012 12:30
Mov. [76] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
04/12/2012 00:00
Mov. [75] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TORRES FILHO/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(21/11/12)
-
04/12/2012 00:00
Mov. [74] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(21/11/12)
-
04/12/2012 00:00
Mov. [73] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(21/11/12)
-
03/12/2012 23:59
Mov. [72] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(21/11/12)
-
03/12/2012 18:53
Mov. [71] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
03/12/2012 14:46
Mov. [70] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO 6944 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
03/12/2012 14:34
Mov. [69] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/11/2012 18:38
Mov. [68] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO)
-
21/11/2012 18:38
Mov. [67] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA)
-
21/11/2012 18:38
Mov. [66] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
21/11/2012 18:38
Mov. [65] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
21/11/2012 18:38
Mov. [64] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
10/07/2012 13:06
Mov. [63] - Juntada: juntada de
-
02/07/2012 13:57
Mov. [62] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 21 de Novembro de 2012 às 16:00 )
-
02/07/2012 13:57
Mov. [61] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO)
-
02/07/2012 13:57
Mov. [60] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA)
-
02/07/2012 13:57
Mov. [59] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
02/07/2012 13:57
Mov. [58] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
02/07/2012 13:57
Mov. [57] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
22/06/2012 11:59
Mov. [56] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
22/06/2012 11:54
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA) em 15/06/12 *Referente ao evento Juntada de Intimação(23/05/12)
-
20/06/2012 10:19
Mov. [54] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/06/2012 10:18
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV) em 15/06/12 *Referente ao evento Juntada de Intimação(23/05/12)
-
08/06/2012 10:49
Mov. [52] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
01/06/2012 18:47
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) em 01/06/12 *Referente ao evento Juntada de Certidão(23/05/12)
-
23/05/2012 11:14
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA *Referente ao evento Juntada de Intimação(23/05/12)
-
23/05/2012 11:11
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV *Referente ao evento Juntada de Intimação(23/05/12)
-
23/05/2012 11:09
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
23/05/2012 11:09
Mov. [47] - Documento: Juntada de Intimação
-
23/05/2012 11:04
Mov. [46] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA)
-
23/05/2012 11:04
Mov. [45] - Documento: Juntada de Intimação
-
23/05/2012 11:03
Mov. [44] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
23/05/2012 10:23
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
23/05/2012 10:23
Mov. [42] - Documento: Juntada de Certidão
-
23/05/2012 10:08
Mov. [41] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Julho de 2012 às 13:30)
-
22/05/2012 17:25
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES) em 22/05/12 *Referente ao evento Juntada de Citação(22/05/12)
-
22/05/2012 13:33
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
22/05/2012 13:33
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
22/05/2012 13:33
Mov. [37] - Documento: Juntada de Citação
-
22/05/2012 13:31
Mov. [36] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
22/05/2012 13:30
Mov. [35] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 18/04/12 para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
18/05/2012 11:30
Mov. [34] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/05/2012 11:29
Mov. [33] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA em 09/05/12
-
17/05/2012 15:37
Mov. [32] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
30/04/2012 13:15
Mov. [31] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA
-
30/04/2012 13:14
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA
-
30/04/2012 13:14
Mov. [29] - Documento: Juntada de Citação
-
18/04/2012 08:50
Mov. [28] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
18/04/2012 08:47
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
18/04/2012 08:47
Mov. [26] - Documento: Juntada de Citação
-
18/04/2012 08:46
Mov. [25] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/04/2012 08:45
Mov. [24] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 09/03/12 para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
17/04/2012 16:49
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
11/04/2012 14:09
Mov. [22] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 17 de Maio de 2012 às 15:30)
-
11/04/2012 14:09
Mov. [21] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
11/04/2012 14:09
Mov. [20] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV)
-
11/04/2012 14:09
Mov. [19] - Audiência: Audiência Conciliação Redesignada
-
09/03/2012 16:34
Mov. [18] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
07/03/2012 16:08
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 11 de Abril de 2012 às 14:00)
-
15/02/2012 17:28
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
15/02/2012 17:28
Mov. [15] - Liminar: Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2011 13:17
Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
17/11/2011 13:17
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
14/11/2011 17:13
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/08/2011 12:22
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
10/05/2011 16:30
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Convertida em diligência
-
16/03/2011 13:21
Mov. [9] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
16/03/2011 13:18
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
16/03/2011 13:17
Mov. [7] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 21/02/11 para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
21/02/2011 08:49
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
20/02/2011 23:21
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOSE AUGUSTO TORRES FILHO
-
20/02/2011 23:21
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMINIO RECANTO DAS ACACIAS IV) em 20/02/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(20/02/11)
-
20/02/2011 23:21
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 10 de Maio de 2011 às 15:30)
-
20/02/2011 23:20
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/10ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal
-
20/02/2011 23:20
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB18590NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2011
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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