TJCE - 3000820-51.2022.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 04:45
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 27/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:38
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 3488-7327 / (85) 3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000820-51.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: MARILIA PRADO DOS SANTOS PROMOVIDO: SOBRABEM - PROMOCOES E VENDAS LTDA - ME SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente foi intimada na pessoa do seu patrono para atender ao Despacho (Id. 46836055 – Pág. 13) exarado nos autos, contudo, quedou-se inerte.
O sistema registrou a ciência do advogado da Promovente no dia 06 de dezembro de 2022.
O art. 321 do Código do Processo Civil traz ao Julgador o poder de determinar que sejam sanados os vícios que possam dificultar o enfrentamento do mérito.
Sendo assim, ante a não apresentação do endereço correto e atualizado da parte demandada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar em custas por não serem devidas em sede de 1º Grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados Especiais Estaduais, nos moldes do art. 54, caput, da Lei n.º 9.099/95.
DETERMINO que a Secretaria cancele a audiência designada.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
06/02/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 11:47
Indeferida a petição inicial
-
03/02/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 01:31
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000820-51.2022.8.06.0002 PROMOVENTE: MARILIA PRADO DOS SANTOS PROMOVIDO: SOBRABEM - PROMOCOES E VENDAS LTDA - ME DESPACHO Considerando que a Citação da parte Promovida não fora exitosa apresentando como motivo “MUDOU-SE” (Id. 44598942 – Doc. 12), DETERMINO que a parte Promovente emende a inicial de modo a informar o endereço correto e atualizado do Promovido no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento nos moldes do parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Após proceda a Secretaria com a citação da Promovida para comparecer em Audiência.
Não emendando, certifique o decurso do prazo e retorne a mim os autos conclusos.
Intime-se Expedientes necessários.
Fortaleza – CE, data da assinatura eletrônica. -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 22:28
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:41
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 12:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/10/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050518-56.2020.8.06.0161
Jose Ribamar Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Josimo Farias Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2020 10:02
Processo nº 0033174-46.2018.8.06.0092
Amanda Alves de Almeida
Mirian Soares
Advogado: Jordhan Luiz Soares Antonio Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2018 00:00
Processo nº 3909245-86.2009.8.06.0167
Jose Oscar Ferreira Gomes
Francisca M. Pedrosa
Advogado: Rafael Pereira Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2009 11:55
Processo nº 0050215-10.2021.8.06.0128
Helena Aquino dos Santos
Ariana Araujo Costa
Advogado: Kaula Silva Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2021 17:43
Processo nº 0000319-39.2018.8.06.0116
Maria de Freitas de Castro
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/10/2018 16:24