TJCE - 3001807-09.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154238957
-
14/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2025. Documento: 154238957
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154238957
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154238957
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001807-09.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE VITOR MARINHO FERREIRA GOMESEndereço: Avenida Dona Noeme Dias Ibiapina Antunes, 503, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-320 REQUERIDO(A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Visto em Inspeção Interna 2025 - PORTARIA nº. 5/2025 - C627JECC01. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 144299879, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
12/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154238957
-
12/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154238957
-
12/05/2025 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 17:51
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2025 09:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/01/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130265133
-
16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130265133
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130265133
-
12/12/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130265133
-
12/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 07:21
Decorrido prazo de Enel em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 07:21
Decorrido prazo de JOSE VITOR MARINHO FERREIRA GOMES em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126841276
-
26/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/11/2024. Documento: 126841276
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126841276
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126841276
-
22/11/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126841276
-
22/11/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126841276
-
22/11/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/10/2024. Documento: 105543332
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105543332
-
27/09/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105543332
-
27/09/2024 17:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
24/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86546780
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86546778
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86546780
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86546778
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86546780
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86546778
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001807-09.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: JOSE VITOR MARINHO FERREIRA GOMESEndereço: Avenida Dona Noeme Dias Ibiapina Antunes, 503, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-320 Requerido: Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 25/07/2024 09:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 25/07/2024 09:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ5Y2FkOTgtYmRhMS00YmZmLTg4ZGQtNzU3OTkyNjZjMmY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 22 de maio de 2024. VILMA GADELHA DOS SANTOS Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
22/05/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86546780
-
22/05/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86546778
-
22/05/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86546780
-
22/05/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86546778
-
22/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/05/2024. Documento: 85266195
-
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85266195
-
03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001807-09.2024.8.06.0167REQUERENTE(S): Nome: JOSE VITOR MARINHO FERREIRA GOMESEndereço: Avenida Dona Noeme Dias Ibiapina Antunes, 503, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-320REQUERIDO(A)(S):Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040DATA DA AUDIÊNCIA: 25/07/2024 09:30VALOR DA CAUSA: R$ 20.000,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
DECISÃO 1.
NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1.1.
A parte autora narra, em suma, que teve seu nome inserido em cadastro(s) de inadimplentes, pela parte demandada, apesar de não estar em débito. 1.2.
Requer, pois, a concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes. 1.3.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.4.
No extrato de pesquisa de registro de inadimplência retirado do SERASAJUD e SCPCJUD, só consta, ativa, uma negativação referente ao Cartório 02, Sobral, no valor de R$ 988,80.
Ocorre que intimado para demonstrar do que se tratava a referida negativação, a parte autora juntou novamente o comprovante de negativação, mas não demonstrou que a referida negativação (protesto) é oriundo do parcelamento realizado junto a empresa requerida. 1.5.
Entendo, pois, ausentes a plausibilidade do direito alegado pela parte autora e o risco de dano para a parte requerente. 1.6.
Destarte, INDEFIRO a medida liminar pleiteada. 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DO PROMOVIDO À AUDIÊNCIA 2.1Cópia deste documento, assinado eletronicamente, servirá como carta ou mandado de citação e intimação do réu para comparecer à audiência una designada para a data acima especificada, ficando ciente das advertências seguintes. 2.2.
ADVERTÊNCIAS AO PROMOVIDO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia.
Na sessão de conciliação, devem a(s) parte(s) reclamada(s) apresentar(em) contestação escrita ou oral, sob pena de, igualmente, surtirem os efeitos da revelia acima mencionados.
Nesta mesma ocasião, deverá(ão) a(s) parte(s) acionada(s) juntar à sua defesa todos os documentos em que se basearem suas alegações, sob pena de preclusão da matéria. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. 3.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA O pedido de gratuidade só atende o requisito do interesse processual no 1º grau de jurisdição, quando for reconhecida a litigância de má-fé, ou no caso de extinção do processo por ausência injustificada do autor a qualquer das audiências do processo (§ 2º, do art. 51, da lei 9.099/95). Assim, nego conhecimento ao pedido de gratuidade formulado pela parte.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
02/05/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85266195
-
02/05/2024 13:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001807-09.2024.8.06.0167 Despacho Não há provas nos autos de que o protesto indicado na consulta SERASAJUD refere-se ao parcelamento junto a ENEL.
Assim, intime-se o autor, pela última vez, para demonstrar, documentalmente, que o protesto é oriundo do parcelamento acima mencionado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão de urgência.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
25/04/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84979544
-
25/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001807-09.2024.8.06.0167 Despacho Intime-se o requerente para demonstrar, documentalmente, do que se trata o protesto oriundo do Cartório 02, Sobral, no valor de R$ 988,60, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão de urgência. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84812582
-
23/04/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84812582
-
23/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
22/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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