TJCE - 3000702-80.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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06/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
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06/04/2025 11:12
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 02:14
Decorrido prazo de GERMANO MONTE PALACIO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:12
Decorrido prazo de GERMANO MONTE PALACIO em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138520420
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138520420
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18/03/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138520420
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14/03/2025 11:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 03:24
Decorrido prazo de GERMANO MONTE PALACIO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de GERMANO MONTE PALACIO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135187859
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135187859
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10/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135187859
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07/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 15:52
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 17:08
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89078254
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89078254
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000702-80.2024.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO RENATO DA SILVA MOURA REU: ADEMAR FERREIRA DE SOUSA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: GERMANO MONTE PALACIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GERMANO MONTE PALACIO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/07/2024 10:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 87924918.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
05/07/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89078254
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04/07/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
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20/05/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84956939
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000702-80.2024.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO RENATO DA SILVA MOURA REU: ADEMAR FERREIRA DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) GERMANO MONTE PALACIO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 84672044, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H. Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora não juntou comprovante de endereço. Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada. Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários. -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84956939
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25/04/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84956939
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22/04/2024 08:03
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 18:14
Conclusos para decisão
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17/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:48
Audiência Conciliação designada para 30/07/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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