TJCE - 3000422-07.2016.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:53
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
15/10/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 16:43
Expedido alvará de levantamento
-
09/09/2024 17:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2024 16:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/07/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MARILDY LIRA DIAS ARAGAO em 20/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO JEFFERSON ARAGAO em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87931468
-
13/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2024. Documento: 87931468
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87931468
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000422-07.2016.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO JEFFERSON ARAGAOEndereço: Rua Floriano Peixoto, 520, ALTOS, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-010Nome: MARILDY LIRA DIAS ARAGAOEndereço: Rua Floriano Peixoto, 520, ALTOS, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-010 REQUERIDO(A)(S): Nome: HERMESON MAILSON AMOEDO ARAUJOEndereço: Rua Elisa Lispector, 55, APTO 12, Parque S Pedro), Tarumã, MANAUS - AM - CEP: 69021-015 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente postulou apenas a liberação dos valores já bloqueados. Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial e expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
11/06/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87931468
-
11/06/2024 09:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2024. Documento: 87648251
-
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87648251
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000422-07.2016.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio RENAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
04/06/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87648251
-
04/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO JEFFERSON ARAGAO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MARILDY LIRA DIAS ARAGAO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JEFFERSON ARAGAO em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2024. Documento: 85680889
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85680889
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000422-07.2016.8.06.0167 Despacho Considerando o Enunciado n° 1 dos Juizados Especiais Cíveis do TJCE, indefiro o requerimento acostado em manifestação ID 85493349.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que entender por direito.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
09/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85680889
-
09/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84952973
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000422-07.2016.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se as partes para manifestação sobre o extrato SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84952973
-
25/04/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84952973
-
25/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:42
Decorrido prazo de BRUNA MONIK FEITOSA PARENTE em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 78215270
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 78215270
-
09/02/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78215270
-
09/02/2024 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
19/01/2024 16:42
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2024 12:40
Processo Reativado
-
16/01/2024 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 13:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
02/02/2017 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2016 11:50
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2016 11:49
Transitado em julgado em 10/10/2016
-
13/10/2016 09:56
Homologada a Transação
-
10/10/2016 09:43
Conclusos para julgamento
-
10/10/2016 09:41
Audiência conciliação realizada para 10/10/2016 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
08/09/2016 14:49
Transitado em julgado em 15/06/2016
-
29/07/2016 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2016 16:27
Expedição de Citação.
-
19/07/2016 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2016 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2016 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2016 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2016 10:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2016 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2016 11:16
Homologada a Transação
-
14/06/2016 13:50
Conclusos para julgamento
-
14/06/2016 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2016 13:19
Audiência conciliação designada para 10/10/2016 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
14/06/2016 13:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2016 16:04
Audiência conciliação realizada para 09/06/2016 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
08/06/2016 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2016 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2016 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2016 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2016 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2016 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2016 11:00
Audiência conciliação designada para 09/06/2016 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
19/05/2016 10:54
Audiência conciliação cancelada para 08/08/2016 10:30 #Não preenchido#.
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13/05/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2016 10:26
Audiência conciliação redesignada para 08/08/2016 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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12/04/2016 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2016 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2016 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2016 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2016 11:07
Audiência conciliação designada para 26/05/2016 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
11/04/2016 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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