TJCE - 3000945-45.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85848223
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85848223
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10/05/2024 00:00
Intimação
R.h. Indefiro o pedido de realização de SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD e INFOJUD, bem como ofício às operadoras de cartão de crédito, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença fora extinto face a inexistência de bens penhoráveis (id 38322282), tendo a decisão transitado em julgado em 17/11/2022.
Em continuidade, verifico que a parte credora requereu a inclusão da pessoa jurídica no cadastro de inadimplentes, indefiro o pedido, pois a parte já possui título executivo judicial hábil a levar ao Cartório para realizar a referida diligência, sem a intervenção do Poder Judiciário.
Intime-se a parte exequente.
Após, arquivem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza, 9 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85848223
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09/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:57
Processo Desarquivado
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08/05/2024 17:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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17/11/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:23
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/11/2022 02:07
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:07
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000945-45.2020.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por FERNANDO NATALE ROSSI MOTA NARBAL em desfavor de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Verifica-se da análise dos autos que o exequente fora intimado a indicar bens passíveis de penhora, todavia, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 38260280.
Sabe-se que quando a parte devedora não for encontrada ou inexistirem bens penhoráveis em seu nome, forçoso é a extinção do processo, pela absoluta frustração da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o presente feito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 21:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/10/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
22/10/2022 01:55
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 21/10/2022 23:59.
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19/09/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 02:30
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 16:02
Juntada de notificação de vista
-
10/05/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:41
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/05/2022 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
05/04/2022 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2022 01:13
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:32
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 04/02/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/12/2021 15:56
Processo Reativado
-
09/12/2021 15:46
Outras Decisões
-
09/12/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/09/2021 13:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:40
Não recebido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (REU).
-
20/09/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2021 00:09
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 03/09/2021 15:26:22.
-
01/09/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (REU).
-
31/08/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 00:04
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 29/08/2021 13:23:04.
-
27/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 10:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-13 (REU).
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24/08/2021 00:11
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 23/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 12:54
Juntada de Petição de recurso
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28/07/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2021 00:14
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 11:51
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2021 10:16
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2021 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/06/2021 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 10:01
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2021 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2021 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2021 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 08:41
Audiência Conciliação designada para 23/06/2021 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/04/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:57
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 08:25
Juntada de mandado
-
02/02/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:07
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 10:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/01/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2020 12:37
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2020 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/10/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 11:37
Expedição de Citação.
-
13/10/2020 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2020 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2020 11:20
Audiência Conciliação redesignada para 27/11/2020 12:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/10/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:18
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/10/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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