TJCE - 3000721-86.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 08:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 08:27
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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19/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:22
Decorrido prazo de RICARDO GARCIA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106040780
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106040779
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106040780
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106040779
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02/10/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106040780
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02/10/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106040779
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30/09/2024 21:14
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/09/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 18:11
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 15:30, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/08/2024 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 15:42
Juntada de Petição de ciência
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20/08/2024 15:26
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90385405
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90385404
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90385405
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90385404
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90385405
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90385404
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000721-86.2024.8.06.0010 AUTOR: MARIA ALVES DE OLIVEIRA NOGUEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 04/09/2024 15:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 90385398. Fica ainda ciente de que as testemunhas, em número máximo de 3 (três), deverão acessar o link ou comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
06/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90385405
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06/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90385404
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06/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 15:30, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/07/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88786385
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01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88786385
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01/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000721-86.2024.8.06.0010 AUTOR: MARIA ALVES DE OLIVEIRA NOGUEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/08/2024 10:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 88541942.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
28/06/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88786385
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28/06/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88786384
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24/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84865481
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000721-86.2024.8.06.0010 AUTOR: MARIA ALVES DE OLIVEIRA NOGUEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Prezado(a) Advogado(a) RICARDO GARCIA DE ARAUJO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 84802113.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Sendo assim, entendo que não restou evidenciado a probabilidade do direito e o perigo da demora da parte autora, portanto, indefiro, por ora, a tutela requerida. O Código de Defesa do Consumidor leciona em seu art. 6º, inc.
VIII, que: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Verifica-se pelo que foi apresentado na inicial, que por se tratar de pessoa física em relação de consumo com a instituição demandada, detentora de condições para arcar com ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte autora se torna cristalina. Assim, por se apresentar a solução de melhor direito, inverto o ônus da prova. Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação designada pelo sistema, na modalidade por vídeoconferência/híbrida. As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial. Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20). Caso a citação do requerido ocorra pelo aplicativo whatsapp, advirto que, para que o ato seja considerado válido, deve o Oficial de Justiça adotar as devidas cautelas para atestar a identidade do promovido, através do documento de identificação, a autenticidade do número telefônico e que houve plena ciência do réu acerca do teor do expediente. Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação. Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada. Intimem-se as partes da presente decisão. Expedientes necessários. -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84865481
-
24/04/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84865481
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24/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 10:38
Conclusos para decisão
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19/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:38
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 10:40 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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