TJCE - 3000707-27.2024.8.06.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aracati
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105490990
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105490990
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25/09/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105490990
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24/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 15:57
Conclusos para despacho
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11/06/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 00:24
Decorrido prazo de VICTOR JERONIMO MAIA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84844099
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Fone: (88) 3421-4548, Aracati-CE - E-mail: [email protected] Processo n. 3000707-27.2024.8.06.0035 Recebo a inicial em seus termos. Defiro a gratuidade em favor do autor. Entendo necessária a oitiva dos requeridos, a fim de se obter melhores elementos acerca do caso apresentado nos autos, inclusive para fins de análise do pedido liminar. Insta ressaltar que a apreciação do pedido liminar após a formação do contraditório não incidirá em irreversibilidade do fato em questão.
Em razão disso, citem-se os demandados para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro para a fazenda pública, (arts. 183, 219 e 335, ambos do CPC).
Considerando que a Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade do interesse público, está, a princípio, impedida de firmar acordos, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Após apresentação de defesa, ou decorrido o prazo, vistas ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 15 dias, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se com os expedientes necessários. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84844099
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24/04/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84844099
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24/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
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18/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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