TJCE - 0870956-75.2014.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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25/03/2025 11:57
Determinada a redistribuição dos autos
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11/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/02/2025 19:18
Declarada incompetência
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07/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 06:40
Decorrido prazo de FRANCISCO NARBAL DE OLIVEIRA NETO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127710390
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127710390
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29/11/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127710390
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29/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2024. Documento: 89293710
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89293710
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89293710
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0870956-75.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: AUTOR: LAUREANO FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas judiciais relativas à obrigação de fazer consubstanciada nos honorários advocatícios em favor do patrono, relativos ao pedido de cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo e adimplidas as aludidas custas, determino que seja expedido Ofício de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
15/07/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89293710
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10/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO NARBAL DE OLIVEIRA NETO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85013844
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0870956-75.2014.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] Requerente: AUTOR: LAUREANO FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos em decisão.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido no ID 41493416 por Laureano Francisco Alves de Oliveira em face do Estado do Ceará, objetivando o adimplemento de honorários sucumbenciais.
Intimado, o executado opôs Embargos à Execução (processo de nº 0891086-86.2014.8.06.0001), julgados parcialmente procedentes na sentença anexada a estes autos no ID 41493841, a qual redefiniu o valor-base da execução e estabeleceu os parâmetros a serem utilizados em cálculos de atualização.
Convocada para apurar o valor executado, a Contadoria apresentou planilha de cálculos no ID 41492555, sobre a qual nada manifestaram as partes (v. petição de ID 41492558 e certidão de ID 41492559). Ante o exposto, considerando que o setor contábil aplicou em seu cômputo os parâmetros definidos na sentença de ID 41493841, homologo como obrigação de pagar quantia certa o valor de R$ 4.570,26 (quatro mil, quinhentos e setenta reais e vinte e seis centavos).
O crédito deve ser adimplido mediante Requisição de Pequeno Valor, porquanto não supera o teto estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 16.382/2017, qual seja, 2.500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE's), atualmente correspondentes a R$ 14.373,80 (quatorze mil, trezentos e setenta e três reais e oitenta centavos), aplicando o valor unitário da UFIRCE fixado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE) na Instrução Normativa nº 143/2023.
Previamente à expedição do requisitório, determino seja o exequente intimado a apresentar, em 5 (cinco) dias, comprovantes dos seus dados bancários, como exige a Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, bem como comprovação do recolhimento das custas da execução.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85013844
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30/04/2024 16:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85013844
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30/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
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15/11/2022 04:05
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/08/2022 13:42
Mov. [60] - Encerrar análise
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02/08/2022 16:08
Mov. [59] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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19/07/2022 19:22
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02239905-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2022 19:05
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16/05/2022 16:08
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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06/05/2022 15:49
Mov. [56] - Conclusão
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14/03/2022 00:20
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/03/2022 06:40
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/03/2022 06:40
Mov. [53] - Documento Analisado
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01/03/2022 10:15
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01915885-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2022 10:01
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25/02/2022 18:12
Mov. [51] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos da Contadoria de fls. 176/177. Empós, retornem-me os autos conclusos. Exp. Nec.
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11/10/2021 13:18
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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16/11/2020 12:22
Mov. [49] - Certidão emitida
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16/11/2020 12:22
Mov. [48] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo.
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16/11/2020 12:21
Mov. [47] - Documento
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22/04/2020 11:51
Mov. [46] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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07/04/2020 16:46
Mov. [45] - Mero expediente: À Secretaria, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial, para que o referido setor técnico proceda à atualização dos valores da execução, conforme determinado e fixado na sentença de fls. 133/138. Empós, voltem-me os
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06/04/2020 17:06
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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16/10/2019 17:14
Mov. [42] - Petição
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16/10/2019 17:11
Mov. [41] - Certidão emitida
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26/08/2019 09:14
Mov. [40] - Conclusão
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21/08/2019 11:41
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01487974-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/08/2019 10:30
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27/02/2019 17:21
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2018 13:25
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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11/10/2018 09:28
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10597786-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/10/2018 09:07
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27/07/2018 16:22
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Dependência: portaria 563/2018 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0891086-86.2014.8.06.0001)
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27/07/2018 16:22
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0891086-86.2014.8.06.0001)
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09/07/2018 18:05
Mov. [33] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2018 11:21
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2014 09:30
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0376/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1068 Página: 228/229
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15/10/2014 08:50
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2014 15:03
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2014 09:15
Mov. [28] - Apensado: Apensado ao processo 0891086-86.2014.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
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19/09/2014 17:14
Mov. [27] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2014 16:43
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/08/2014 13:11
Mov. [25] - Certidão emitida
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18/08/2014 13:01
Mov. [24] - Mandado
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07/08/2014 17:18
Mov. [23] - Expedição de Mandado
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07/08/2014 15:33
Mov. [22] - Citação: notificação/Cite -se o executado, nos termos da Lei. Fortaleza, 07 de agosto de 2014.
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07/08/2014 12:06
Mov. [21] - Conclusão
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07/08/2014 11:53
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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07/08/2014 11:53
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: despacho de fls 29/31
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07/08/2014 11:53
Mov. [18] - Redistribuição de processo - saída: despacho de fls 29/31
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07/08/2014 11:43
Mov. [17] - Certidão emitida
-
28/07/2014 08:57
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0169/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1010 Página: 347
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24/07/2014 11:37
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2014 10:22
Mov. [14] - Incompetência: À luz do exposto, hei por bem determinar o retorno dos presentes autos para a 9ª Vara da Fazenda Pública, desta Comarca. Procedam-se às baixas necessárias. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de julho de 2014. Hortênsio Augus
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17/07/2014 16:44
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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16/07/2014 17:43
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: despacho de fls 25/27
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16/07/2014 17:43
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: despacho de fls 25/27
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16/07/2014 17:00
Mov. [10] - Certidão emitida
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09/07/2014 15:04
Mov. [9] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2014 11:33
Mov. [8] - Conclusão
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09/07/2014 08:32
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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09/07/2014 08:32
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: Despacho / Decisão fls. 21/23
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09/07/2014 08:32
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: Despacho / Decisão fls. 21/23
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08/07/2014 09:26
Mov. [4] - Certidão emitida
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07/07/2014 18:06
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2014 14:06
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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07/07/2014 14:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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