TJCE - 3000609-38.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 11:38
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:38
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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10/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/06/2024. Documento: 87817462
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87817462
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000609-38.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCA HONORATO DOS SANTOS REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados na ata de audiência constante do ID n.º 87348698.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância doss termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
06/06/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87817462
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06/06/2024 17:51
Homologada a Transação
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27/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 16:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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25/05/2024 21:14
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85095189
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000609-38.2024.8.06.0101 Promovente: FRANCISCA HONORATO DOS SANTOS Promovido(a): SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA Ação: [Repetição do Indébito] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 27/05/2024 16:00 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 84931425 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. FRANCIMARIO SANTOS DE OLIVEIRA Servidor Geral - Mat.: 40154 Ao Senhor(a) Advogado(s): JERSSYANNY JENNYFFER ARAUJO ELIAS Itapipoca-CE -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85095189
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29/04/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85095189
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29/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 16:31
Conclusos para decisão
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23/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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23/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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