TJCE - 3001388-86.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2025 01:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/05/2025 18:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 18:13 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            27/05/2025 11:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2025 16:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 11:48 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2025 16:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2025 16:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/01/2025 10:28 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2025 14:25 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2025 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 16:22 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/10/2024 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 09:26 Expedição de Mandado. 
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                                            10/10/2024 09:25 Juntada de mandado 
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                                            09/10/2024 19:24 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 12:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2024 15:38 Juntada de ato ordinatório 
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                                            09/08/2024 15:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/07/2024 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2024 00:41 Decorrido prazo de VIDERMANIA DUARTE BRAGA em 29/05/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 00:41 Decorrido prazo de VIDERMANIA DUARTE BRAGA em 29/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 04:36 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            07/05/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 09:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/04/2024 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 01:08 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            02/04/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 14:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/03/2024 15:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/03/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2024 10:51 Rejeitada a exceção de pré-executividade 
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                                            12/03/2024 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 19:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/02/2024 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2023 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2023 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 16:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2023 16:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/05/2023 11:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/05/2023 10:58 Expedição de Mandado. 
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                                            23/05/2023 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2023 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 14:49 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            11/05/2023 14:49 Processo Desarquivado 
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                                            11/05/2023 13:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/05/2023 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 18:52 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2023 18:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/05/2023 18:51 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 18:51 Transitado em Julgado em 10/05/2023 
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                                            18/04/2023 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 10:31 Concedida a gratuidade da justiça a ROUSENUCIA DA SILVA REIS - CPF: *22.***.*66-04 (AUTOR). 
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                                            14/04/2023 10:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/03/2023 09:39 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2022 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2022. 
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                                            02/12/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AV.
 
 WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO PROC.
 
 Nº 3001388-86.2022.8.06.0222 R.H.
 
 Diante da informação contida no termo de audiência, decido: 1.
 
 O promovido VIDERMANIA DUARTE BRAGA foi devidamente citado acerca da presente demanda e intimado para a audiência de conciliação (Id 40545209) e deixou de comparecer ao ato processual, conforme termo de audiência inserido no Id 46882571.
 
 Neste sentido a jurisprudência: CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA - DIREITO DISPONÍVEL - REVELIA. 1.
 
 Em sede de Juizado Especial, a revelia é medida que se impõe quando a parte ré, a despeito de regularmente citada e intimada, não comparece à audiência de conciliação e tampouco apresenta justificativa plausível e imediata para sua ausência. 2. “A presunção de verdade que emana da revelia só pode ser descredenciada nos casos de alegações insustentáveis ou de colisão com elementos de convicção invencíveis constantes dos autos.
 
 Inexistindo nos autos evidências contrastantes com a veracidade fática oriunda da revelia, descabe cogitar da possibilidade de recusar os consectários jurídicos que lhe são consagrados pela ordem jurídica vigente.” (20060110982017ACJ, Relator JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 21/08/2007, DJ 02/10/2007 p. 141) 3.
 
 Recurso conhecido e provido, por unanimidade. (TJDF, ACJ 682599720088070001 DF, Relatora: Maria de Fátima Rafael de Aguiar Ramos, Julgamento: 17/02/2009, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Publicação: 16/03/2009). 2.
 
 Diante do exposto, decreto a revelia do promovido VIDERMANIA DUARTE BRAGA, nos termos do art. 20 da lei nº 9.099/95. 3.
 
 Tendo vista que a parte autora dispensou a produção de provas em audiência de instrução e requereu o julgamento antecipado da lide, determino que façam os autos conclusos para julgamento por já existirem elementos suficientes para sentenciar a demanda, tendo em vista o que prevê o art. 5º da Lei n. 9.099/95..
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data digital.
 
 Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito
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                                            02/12/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            01/12/2022 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2022 14:57 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/12/2022 14:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/11/2022 12:07 Decretada a revelia 
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                                            30/11/2022 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            30/11/2022 11:43 Audiência Conciliação não-realizada para 30/11/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            29/11/2022 10:08 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2022 10:25 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            05/10/2022 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2022 16:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/10/2022 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2022 16:07 Recebida a emenda à inicial 
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                                            30/09/2022 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2022 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2022 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2022 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2022 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            07/09/2022 19:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2022 19:43 Audiência Conciliação designada para 30/11/2022 11:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            07/09/2022 19:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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