TJCE - 0162073-44.2018.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160480291
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160480291
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18/06/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160480291
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17/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/06/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 09:26
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 09:26
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 09:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 10:37
Determinada a redistribuição dos autos
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02/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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02/05/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/05/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 05:28
Decorrido prazo de PEDRO COELHO MAGALHAES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 05:28
Decorrido prazo de CAMILA CABO MAIA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 05:28
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 99091302
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 99091302
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22/10/2024 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99091302
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22/10/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:16
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 00:40
Decorrido prazo de PEDRO COELHO MAGALHAES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:40
Decorrido prazo de CAMILA CABO MAIA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85152859
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85152858
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 85152857
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01/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0162073-44.2018.8.06.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Garantias Constitucionais Requerente: Paráclito Engenharia Ltda Requerido: Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGMMunicípio de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM Vistos, etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos por PARÁCLITOENGENHARIA LTDA (petição às páginas 142/146).
Aduzem os embargantes, em resumo, a existência de contradição, em face da contradição entre a fundamentação da sentença e a prova juntada nos autos.
Breve relato.
Decido.
Consoante já enunciado na sentença de páginas 135/137 a embargante PERÁPLITO ENGENHARIA LTDA, requer uma certidão no que concerne aos limites, confinantes e logradouros do imóvel de matrícula nº 76.246 junto ao CRI da 1ª Zona de Fortaleza/CE.
Por seu turno o MUNICÍPIO DE FORTALEZA em sua contestação, alega não ter deferido o pleito da empresa ora embargante, em razão desta não ter apresentado documentos factíveis com a realidade, ratificando que expedir certidão em contraste com a realidade documental acabaria por configurar falsidade ideológica.
Na sentença de páginas 135/137, não houve êxito por parte do embargante, acatando o magistrado os argumentos apresentados pelo Município de Fortaleza.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Ainda que assim não o fosse, sabe-se que os Embargos de Declaração constituemrecurso de interposição restrita, vinculada às hipóteses legalmente previstas no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, dentre as quais a hipótese de eliminação de contradição.
Nesse cenário, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a citada contradição deve se dar entre termos dentro da própria decisão impugnada, como didaticamente expõe o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
CONTRADIÇÃOQUE AUTORIZA O CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É A INTERNA, ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E ODISPOSITIVO.
MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.
TESE DE OFENSAA DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA.
INEXISTÊNCIA.
INSATISFAÇÃO EMRELAÇÃO AO CONTEÚDO DECISÓRIO.
CLARO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO AFASTADO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
UNÂNIME. 1.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2.
Acontradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão.
Estando o fundamento do acórdão em perfeita harmonia com a sua conclusão, não há se falar na existência de vício que enseja a interposição de embargos de declaração para saná-lo. 3. É anômalo o uso de embargos declaratórios coma finalidade de provocar rejulgamento da causa com vistas a alinhar o novo pronunciamento aos interesses da parte embargante. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (TJ-PA - AI: 00088290519998140301 BELÉM, Relator: MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Data de Julgamento: 14/12/2015, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 16/12/2015) (destaques nossos).
Convém ressaltar que não houve omissão por parte do Magistrado que se ateve a questão central relativa a expedição da certidão, consoante o pedido incrustado na Petição Inicial às páginas 09, item iii.
Isso posto, hei por bem NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração interpostos, com fulcro no artigo 996 do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 10 de março de 2021.
Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85152859
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85152858
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85152857
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30/04/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85152859
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30/04/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85152858
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30/04/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85152857
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29/04/2024 06:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2023 09:06
Conclusos para despacho
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04/11/2022 16:55
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/07/2022 03:25
Mov. [109] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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07/07/2022 14:02
Mov. [108] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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07/07/2022 14:02
Mov. [107] - Documento Analisado
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06/07/2022 08:59
Mov. [106] - Mero expediente: Intimar o MUNICÍPIO DE FORTALEZA para em 05 dias se manifestar sobre petição de págs.177/ 179. Fortaleza, 06 de julho de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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13/06/2022 20:30
Mov. [105] - Encerrar documento - restrição
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13/06/2022 20:30
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
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27/04/2022 16:53
Mov. [103] - Conclusão
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27/04/2022 16:02
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02045794-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2022 15:39
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08/04/2022 21:14
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0311/2022 Data da Publicação: 11/04/2022 Número do Diário: 2821
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07/04/2022 01:53
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/04/2022 14:49
Mov. [99] - Documento Analisado
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06/04/2022 09:02
Mov. [98] - Mero expediente: Intimar PERÁCLITO ENGENHARIA LTDA, através de seu advogado para em 15 dias pagar a importância de R$ 1.000,00(um mil reais), sob pena da incidência de juros de mora. Fortaleza, 06 de abril de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Ju
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09/01/2022 13:42
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 13:42
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 13:42
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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09/08/2021 11:14
Mov. [94] - Certidão emitida
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06/08/2021 11:57
Mov. [93] - Certidão emitida
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05/08/2021 14:49
Mov. [92] - Conclusão
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04/08/2021 11:30
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02222538-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/08/2021 10:59
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03/08/2021 01:35
Mov. [90] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0290/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 2665
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30/07/2021 01:49
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 13:34
Mov. [88] - Certidão emitida
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29/07/2021 13:34
Mov. [87] - Documento Analisado
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27/07/2021 13:34
Mov. [86] - Mero expediente: Aguarde-se a iniciativa da parte interessada na execução, para, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso nada requerido no prazo, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
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28/06/2021 10:56
Mov. [85] - Conclusão
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28/06/2021 10:29
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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28/06/2021 10:29
Mov. [83] - Certidão emitida
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28/06/2021 10:28
Mov. [82] - Trânsito em julgado
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28/06/2021 10:20
Mov. [81] - Decurso de Prazo
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18/04/2021 20:27
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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18/04/2021 20:27
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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18/04/2021 20:27
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2021 11:43
Mov. [77] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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13/03/2021 00:16
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0095/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2570
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12/03/2021 14:12
Mov. [75] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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11/03/2021 11:42
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2021 07:14
Mov. [73] - Certidão emitida
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11/03/2021 07:14
Mov. [72] - Certidão emitida
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11/03/2021 07:13
Mov. [71] - Documento Analisado
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10/03/2021 13:48
Mov. [70] - Improcedência: Isso posto, hei por bem NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração interpostos, com fulcro no artigo 996 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, 10 de março de 2021. Nadia Maria Frota Pereir
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10/08/2020 22:01
Mov. [69] - Certidão emitida
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10/08/2020 22:00
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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04/08/2020 09:37
Mov. [67] - Mero expediente: Certificar se houve decurso de prazo do despacho da página 147.
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04/08/2020 09:28
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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19/06/2020 11:26
Mov. [65] - Certidão emitida
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12/06/2020 12:52
Mov. [64] - Certidão emitida
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07/06/2020 05:52
Mov. [63] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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04/06/2020 19:37
Mov. [62] - Certidão emitida
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03/06/2020 10:16
Mov. [61] - Mero expediente: Determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de páginas 142/146, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do CPC.
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03/06/2020 02:58
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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02/06/2020 20:23
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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02/06/2020 16:48
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01245160-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/06/2020 16:18
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02/06/2020 16:48
Mov. [57] - Entranhado: Entranhado o processo 0162073-44.2018.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Assunto principal: Garantias Constitucionais
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02/06/2020 16:47
Mov. [56] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
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29/05/2020 21:56
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0325/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2383
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26/05/2020 12:14
Mov. [54] - Certidão emitida
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26/05/2020 12:14
Mov. [53] - Certidão emitida
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26/05/2020 11:08
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2020 15:57
Mov. [51] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2019 10:15
Mov. [50] - Concluso para Sentença
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09/10/2019 12:12
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
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09/10/2019 12:11
Mov. [48] - Decurso de Prazo
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29/09/2019 23:41
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2019 09:33
Mov. [46] - Certidão emitida
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21/08/2019 13:30
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2204 Página: 514/516
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14/08/2019 09:01
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2019 13:20
Mov. [43] - Certidão emitida
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09/08/2019 13:17
Mov. [42] - Outras Decisões: Recebidos Hoje. Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso I, do CPC/2015, face a desnecessidade de produção de outras provas. Expedientes necessários.
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09/08/2019 08:43
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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08/08/2019 11:25
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01460829-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2019 10:58
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25/07/2019 11:24
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2188 Página: 662/665
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23/07/2019 11:56
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2019 10:41
Mov. [37] - Certidão emitida
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01/07/2019 10:57
Mov. [36] - Certidão emitida
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01/07/2019 09:24
Mov. [35] - Antecipação de tutela: Diante do exposto indefiro o pedido de tutela de urgência formulado nestes autos. Outrossim, defiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 110/111. Intimem-se. Exps. necessários.
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03/06/2019 23:07
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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30/05/2019 10:56
Mov. [33] - Decurso de Prazo
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14/05/2019 23:22
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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16/04/2019 11:08
Mov. [31] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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15/04/2019 10:42
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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12/04/2019 16:30
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01206872-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/04/2019 16:06
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12/04/2019 12:10
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2118 Página: 573/574
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10/04/2019 10:33
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2019 08:33
Mov. [26] - Certidão emitida
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08/04/2019 14:29
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se as partes para, no lapso temporal de 05(cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras modalidades de novas provas, além das documentais já acarreadas nos autos, especificando-as, em caso afirmativo. Expediente
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04/04/2019 09:35
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0137/2019 Data da Disponibilização: 03/04/2019 Data da Publicação: 04/04/2019 Número do Diário: 2112 Página: 399/401
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04/04/2019 09:11
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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03/04/2019 16:25
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01185953-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/04/2019 15:58
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02/04/2019 13:26
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2019 09:24
Mov. [20] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o requerente para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Município de Fortaleza às fls. 81/83, no prazo legal. Expedientes necessário
-
02/04/2019 08:13
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
01/04/2019 15:47
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01179544-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/04/2019 15:14
-
25/02/2019 10:32
Mov. [17] - Certidão emitida
-
14/02/2019 11:39
Mov. [16] - Certidão emitida
-
14/02/2019 11:32
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2018 14:29
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/10/2018 14:06
Mov. [13] - Conclusão
-
11/10/2018 10:22
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: Declínio de competência
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11/10/2018 10:22
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: Declínio de competência
-
10/10/2018 12:38
Mov. [10] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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10/10/2018 12:38
Mov. [9] - Certidão emitida
-
10/10/2018 08:32
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2005 Página: 371/373
-
08/10/2018 12:16
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2018 23:34
Mov. [6] - Decisão Proferida: Diante do exposto, devolvam-se os autos ao Setor de Distribuição do Foro para que seja feita a distribuição por sorteio., com a devida baixa no SAJ. Publique-se.
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28/09/2018 17:44
Mov. [5] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/09/2018 10:04
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 13/09/2018 através da guia nº 001.1023804-22 no valor de 40,35
-
12/09/2018 16:45
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1023804-22 - Custas Iniciais
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11/09/2018 16:02
Mov. [2] - Conclusão
-
11/09/2018 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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