TJCE - 0004418-24.2011.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87437051
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87437051
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29/05/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru Rua São João Evangelista, 525, Campo de Aviação, PARACURU - CE - CEP: 62680-000 ATO ORDINATÓRIO 0004418-24.2011.8.06.0140 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDIVAM SIMAO NOGUEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, caso não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte Exequente para requerer medidas constritivas sobre o patrimônio da parte Executada que entender cabíveis, sob pena de extinção do feito.
PARACURU/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WAGNO CARVALHO PEREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
28/05/2024 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87437051
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28/05/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 19:39
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84906451
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29/04/2024 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 0004418-24.2011.8.06.0140 REQUERENTE: EDIVAM SIMAO NOGUEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do CPC. Advirta-se a parte executada que a impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser interposta nos próprios autos, desde que dentro de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 525, caput, do CPC). Efetuado o pagamento do débito, expeça-se alvará de levantamento ou de transferência em favor da parte exequente, que, por sua vez, deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se, após as baixas necessárias.
O alvará deverá ser expedido em nome da parte exequente, salvo se o advogado do mandante tiver procuração com poderes específicos para receber o valor em nome próprio. Não sendo cumprida a sentença pelo devedor dentro do prazo legal: a) proceda-se com o bloqueio eletrônico via SisbaJud de valores suficientes à satisfação integral do débito, com posterior conversão da indisponibilidade, dispensável a lavratura de termo de penhora; e (ii) promova-se restrições de transferência e de circulação de veículos automotores de propriedade do devedor, por meio do sistema RenaJud, com posterior expedição de mandado de penhora e avaliação do bem. Caso não encontrado o devedor e não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte Exequente para requerer medidas constritivas sobre o patrimônio da parte Executada que entender cabíveis. Expedientes necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84906451
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26/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84906451
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26/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:40
Conclusos para despacho
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29/12/2023 18:13
Mov. [143] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2023 13:49
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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29/09/2023 13:48
Mov. [141] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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21/09/2023 11:29
Mov. [140] - Petição: N Protocolo: WPRC.23.01804235-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2023 11:10
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11/05/2023 08:00
Mov. [139] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a sentenca de fls. 2654/260 transitou em julgado. O referido e verdade. Dou fe.
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25/03/2023 00:46
Mov. [138] - Certidão emitida
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16/03/2023 17:17
Mov. [137] - Petição: N Protocolo: WPRC.23.01801121-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 16:54
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15/03/2023 21:48
Mov. [136] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0129/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
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14/03/2023 12:07
Mov. [135] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 09:29
Mov. [134] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei o expediente de intimacao do INSS via portal eletronico. O referido e verdade. Dou fe.
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14/03/2023 09:26
Mov. [133] - Certidão emitida
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14/03/2023 09:26
Mov. [132] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei o expediente de intimacao do autor e do requerido Banco Cruzeiro do Sul atraves do DJe. O referido e verdade. Dou fe.
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12/03/2023 21:12
Mov. [131] - Certidão emitida: CERTIFICA que, nesta data, a sentenca retro foi registrada no Sistema de Automacao da Justica. O referido e verdade. Dou fe.
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12/03/2023 21:02
Mov. [130] - Informação
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12/03/2023 10:17
Mov. [129] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 09:45
Mov. [128] - Petição: N Protocolo: WPRC.23.01800533-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2023 09:40
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18/05/2022 10:57
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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18/05/2022 10:56
Mov. [126] - Certidão emitida: CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas que decorreu o prazo legal sem nada ter sido requerido ou apresentado nesta Secretaria . Paracuru/CE, 18 de maio de 2022. JESSICA LAIS VIEIRA ALENCAR A Disposicao Matricula
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20/01/2022 22:19
Mov. [125] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0030/2022 Data da Publicacao: 21/01/2022 Numero do Diario: 2767
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19/01/2022 02:12
Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 12:39
Mov. [123] - Expedição de Ato Ordinatório: intime-se o requerido Banco Cruzeiro do Sul, por seus advogados, acerca do despacho de fl. 241, a fim de que providenciem a juntada do contrato/autorizacao de debito, no prazo de 15 dias.
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18/01/2022 12:36
Mov. [122] - Certidão emitida
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13/01/2022 23:44
Mov. [121] - Requisição de Informações: Certifique a Secretaria se o Requerido Banco Cruzeiro do Sul foi devidamente intimado do despacho de fls. 241. Nao tendo ocorrido a referida intimacao, proceda-se.
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12/01/2022 12:44
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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16/12/2021 16:05
Mov. [119] - Mandado
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05/08/2021 19:55
Mov. [118] - Mero expediente: R. Hoje, Requisite-se ao Oficial de Justica, a devolucao de mandado de intimacao. Apos, certifique-se o decurso de prazo em dobro. Exp. Nec.
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11/06/2021 10:44
Mov. [117] - Conclusão
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11/06/2021 10:44
Mov. [116] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [115] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [114] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [113] - Petição
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11/06/2021 10:44
Mov. [112] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [111] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [110] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [109] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [108] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [107] - Petição
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11/06/2021 10:44
Mov. [106] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [105] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [104] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [103] - Petição
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11/06/2021 10:44
Mov. [102] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [101] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [100] - Petição
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11/06/2021 10:44
Mov. [99] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/06/2021 10:44
Mov. [98] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [97] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [96] - Petição
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11/06/2021 10:44
Mov. [95] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [94] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [93] - Mandado
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11/06/2021 10:44
Mov. [92] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [91] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [90] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [89] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [88] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [87] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [86] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [85] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [84] - Petição
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11/06/2021 10:44
Mov. [83] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [82] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [81] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [80] - Petição
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11/06/2021 10:44
Mov. [79] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [78] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [77] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [76] - Petição
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11/06/2021 10:44
Mov. [75] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [74] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [73] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [72] - Ofício
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11/06/2021 10:44
Mov. [71] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [70] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [69] - Petição
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11/06/2021 10:44
Mov. [68] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/06/2021 10:44
Mov. [66] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [65] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [64] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [63] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [62] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [61] - Documento
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11/06/2021 10:44
Mov. [60] - Documento
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04/09/2020 14:35
Mov. [59] - Remessa: LOTE PARA DIGITALIZACAO N 83
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17/10/2019 08:36
Mov. [58] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2019 14:14
Mov. [57] - Mero expediente: Proceda-se a formacao do segundo volume. Defiro o pedido formulado pelo autor, INTIME-SE os requeridos a procederem a juntada do contrato/ autorizacao de debito, no prazo de 15 dias. Observe-se a prerrogativa de intimacao pess
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15/07/2019 14:06
Mov. [56] - Recebimento
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22/04/2019 14:24
Mov. [55] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Bruna dos Santos Costa Rodrigues
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26/10/2018 16:53
Mov. [54] - Petição: Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Complemento: PRT.4.592/18 EM 26/10/18
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26/10/2018 16:51
Mov. [53] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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26/10/2018 16:51
Mov. [52] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Paracuru
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26/10/2018 14:25
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0030/2018 Data da Disponibilizacao: 24/10/2018 Data da Publicacao: 25/10/2018 Numero do Diario: 2015 Pagina: 766/767 e
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26/10/2018 12:17
Mov. [50] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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26/10/2018 12:17
Mov. [49] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Joaquim Holanda Cruz
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23/10/2018 13:48
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0030/2018 Teor do ato: (...)Intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir.PARACURU/CE, 17 DE AGOSTO DE 2018. Advogados(s): Joaquim Hola
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27/09/2018 17:02
Mov. [47] - Mero expediente: (...)Intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir.PARACURU/CE, 17 DE AGOSTO DE 2018.
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22/08/2018 15:18
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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22/08/2018 14:30
Mov. [45] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: ...Intime-se o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir... - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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14/08/2018 15:19
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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20/06/2018 08:18
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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18/04/2018 14:13
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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18/04/2018 14:10
Mov. [41] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE JUIZ: certifiqueasecretaria imediatamente, acerca a tempestividade de fls.196/204.Apos,voltem conclusos. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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19/05/2016 17:35
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Certifique a secretaria acerca da tempestividade da contestacao de fls. 196/204. Apos, voltem conclusos. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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03/06/2015 15:03
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICACAO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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23/04/2015 18:13
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO FLS 207 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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23/04/2015 18:10
Mov. [37] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR JOAQUIM CRUZ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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20/04/2015 17:27
Mov. [36] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR JOAQUIM CRUZ FUNCIONARIO: LENILZA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/04/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 30/04/2015 - Local: V
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20/04/2015 17:26
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO DE FLS 204/206 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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20/04/2015 17:25
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR JOAQUIM CRUZ PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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20/04/2015 16:51
Mov. [33] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR JOARQUIM CRUZ FUNCIONARIO: LENILZA NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/04/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 30/04/2015 - Local:
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21/11/2014 15:47
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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02/10/2014 10:11
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - INSS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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03/07/2014 12:13
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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13/06/2014 11:10
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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06/05/2014 09:24
Mov. [28] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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30/07/2013 12:40
Mov. [27] - Audiência de conciliação designada: AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/12/2013 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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30/07/2013 11:48
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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30/07/2013 11:38
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO CERTIDAO DESIGNADO AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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25/02/2013 15:57
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO CERTIDAO JUSTIFICANDO NAO REALIZACAO AUDIENCIA E/OU DESIGNANDO AUDIENCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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26/10/2012 11:59
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AUDIENCIA REDESIGNADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
13/08/2012 10:40
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES peticao e substabelecimento - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
28/04/2012 12:32
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO 13.08.2012, 11.15hs - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
30/03/2012 16:30
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO aguardando desig. de audiencia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
01/03/2012 08:46
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguardando desig. aud. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
02/02/2012 09:26
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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01/02/2012 17:33
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES replica a contestacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
01/02/2012 17:33
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
26/01/2012 15:27
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao defensor público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: Dr. Ernesto FUNCIONARIO: Claudia NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 26/01/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 06/02/201
-
24/01/2012 10:51
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
13/01/2012 11:00
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
26/10/2011 09:31
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
09/09/2011 17:28
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES contestacao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
-
19/08/2011 17:52
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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04/08/2011 13:54
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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31/05/2011 11:25
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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17/05/2011 13:25
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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17/05/2011 11:40
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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17/05/2011 11:40
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE PARACURU
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17/05/2011 10:51
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
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17/05/2011 10:51
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
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17/05/2011 10:51
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
-
17/05/2011 10:32
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE PARACURU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2011
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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