TJCE - 0066668-64.2007.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2025. Documento: 155099270
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155099270
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23/05/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155099270
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23/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/03/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 09:05
Determinada a redistribuição dos autos
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22/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:50
Decorrido prazo de IZAC GENUINO DO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105897233
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105897233
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01/10/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105897233
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30/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:29
Decorrido prazo de IZAC GENUINO DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:03
Decorrido prazo de CICERA FRANCISCA GENUINO DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84337262
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25/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0066668-64.2007.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia] POLO ATIVO: DIEGO FIGUEIREDO WILLEMANN POLO PASSIVO: Estado do Ceara e outros DESPACHO Vistos, etc. Proceda-se com a evolução de classe para Cumprimento de Sentença. Analisando os autos, verifica-se que se trata de cumprimento de sentença em duas vertentes, obrigação de fazer e obrigação de pagar em desfavor do Estado do Ceará. Ante o pedido de cumprimento de sentença, no tocante à obrigação de fazer, determino a intimação das partes para informarem se já houve a investidura do autor ao qual prestou concurso, conforme determinou a Ementa (ID nº 69338826), caso não ocorra manifestação sobre a obrigação de fazer, considerar-se-á que esta foi devidamente executada. Empós, no que trata a obrigação de pagar observa-se que dois causídicos participaram do processo de conhecimento.
Pois em procuração da face inicial, ID nº 69338597, constam como outorgados o Sr.
Izac Genuino Do Nascimento e a Sra.
Cicera Francisca Genuino do Nascimento. Dessa forma, a presente demanda impõe o rateio dos honorários entre os advogados constituídos. Na mesma linha de intelecção, destaco precedente do TJ-CE: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS À PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) EM FAVOR DE CADA UM DOS CAUSÍDICOS CONSTANTES DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS.
DECISÃO GUERREADA QUE SE MOSTRA CORRETA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O cerne da irresignação consiste em saber se os honorários de sucumbência relativos à ação de conhecimento devem ser rateados entre os advogados arrolados no instrumento procuratório ou se pertencem apenas ao agravante, levando-se em consideração o argumento de que foi este o único subscritor das peças processuais, tendo laborado de forma isolada no processo. 2.
A pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que os honorários de sucumbência pertencem a todos os causídicos para os quais foi outorgado o instrumento procuratório na respectiva ação judicial, quando puderem atuar em conjunto ou separadamente, tanto é assim que qualquer deles tem legitimidade para executar mencionada verba.
Precedente. 3.
Consoante precedentes desta Corte de Justiça, a verba de sucumbência decorre do serviço prestado, o qual vai muito além da mera assinatura nas petições e, sendo assim, inexistindo prova em contrário, presume-se que todos os advogados constantes da procuração atuaram no feito, fazendo jus, destarte, aos honorários decorrentes da condenação da parte vencida. 4.
Com efeito, sabe-se que nas ações em que figuram vários causídicos representando uma única parte, é praxe a divisão de tarefas, as quais decerto não se resumem à elaboração de peças processuais.
Sendo assim, escorreita a decisão planicial que determinou o rateio dos honorários, devendo, portanto, ser mantida. 5 - Agravo conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento de nº 0623774-12.2016.8.06.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDA a 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso, todavia, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, 07 de fevereiro de 2018.
Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator. (TJ-CE - AI: 06237741220168060000 CE 0623774-12.2016.8.06.0000, Relator: LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, Data de Julgamento: 07/02/2018, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 07/02/2018) Todavia, não constam, nos autos, os dados completos dos dois advogados.
Dessa forma, tendo em vista a Resolução do Órgão Especial Nº 14/2023, determino a intimação dos causídicos para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias: a) Requeiram/reiterem a prioridade no pagamento em virtude das primazias legais: na hipótese de se tratar de precatório de natureza alimentar, e a idade da credora for superior a 60 (sessenta) anos, se for portadora de doença grave ou pessoa com deficiência ; b) no caso de Precatório e/ou RPV, inclusive o sucumbencial, cujos valores estejam submetidos a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, indiquem o número de meses a que se refere o crédito, bem como a eventual isenção do IRPF; c) em se tratando de empregado ou servidor público da administração direta, deverá indicar o órgão a que estiver vinculado, a atual condição (ativo, inativo ou pensionista); d) junte(m) nos autos, mesmo que reiteradamente (para fins de organização dos próximos expedientes), cópias legíveis dos documentos de identificação oficial e CPF da(os) credora(es)/beneficiário(s), bem como cópia dos seus comprovantes de dados bancários . Após a apresentação da documentação necessária, envie-se os autos ao Setor de Contadoria do Fórum Clóvis Beviláqua para elaboração dos cálculos de acordo com as determinações feitas pela Emenda, acostada no ID nº 69338826. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84337262
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24/04/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84337262
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24/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:43
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2023 14:54
Mov. [105] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/08/2023 14:53
Mov. [104] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
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31/08/2023 12:59
Mov. [103] - Mero expediente: Determino a SEJUD que proceda com o desarquivamento dos presentes autos. Exp. Nec.
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17/08/2023 10:02
Mov. [102] - Desarquivamento
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03/07/2023 10:51
Mov. [101] - Conclusão
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17/10/2022 16:04
Mov. [100] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediarias paga em 17/10/2022 atraves da guia n 001.1403810-23 no valor de 27,65
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17/10/2022 14:50
Mov. [99] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1403810-23 - Custas Intermediarias
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22/09/2022 16:03
Mov. [98] - Conclusão
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23/05/2022 12:22
Mov. [97] - Conclusão
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17/02/2022 11:20
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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04/02/2022 14:18
Mov. [95] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2022 15:37
Mov. [94] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01845890-6Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 31/01/2022 14:55
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16/12/2021 12:07
Mov. [93] - Certidão emitida
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16/12/2021 12:04
Mov. [92] - Decurso de Prazo
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03/11/2021 19:04
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 19:01
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:59
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:51
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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31/07/2021 01:12
Mov. [87] - Certidão emitida
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21/07/2021 20:54
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0275/2021Data da Publicacao: 22/07/2021Numero do Diario: 2657
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20/07/2021 11:42
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2021 09:41
Mov. [84] - Certidão emitida
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20/07/2021 09:41
Mov. [83] - Documento Analisado
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19/07/2021 11:26
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 09:49
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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16/07/2021 23:04
Mov. [80] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02187671-2Tipo da Peticao: ReplicaData: 16/07/2021 22:47
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08/07/2021 20:53
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0258/2021Data da Publicacao: 09/07/2021Numero do Diario: 2648
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07/07/2021 11:50
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0258/2021Teor do ato: Intimar o exequente, Diego Figueiredo, para se manifestar sobre a impugnacao do pedido de cumprimento de sentenca nas paginas 291/293 e documentos seguintes.Advogados(s
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07/07/2021 07:28
Mov. [77] - Documento Analisado
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01/07/2021 13:36
Mov. [76] - Mero expediente: Intimar o exequente, Diego Figueiredo, para se manifestar sobre a impugnacao do pedido de cumprimento de sentenca nas paginas 291/293 e documentos seguintes.
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01/07/2021 10:38
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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30/06/2021 16:23
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02151857-3Tipo da Peticao: ContestacaoData: 30/06/2021 15:58
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27/06/2021 10:21
Mov. [73] - Certidão emitida
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16/06/2021 10:38
Mov. [72] - Certidão emitida
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16/06/2021 10:38
Mov. [71] - Documento Analisado
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08/06/2021 09:40
Mov. [70] - Mero expediente: Intime-se o executado acerca do pedido de cumprimento de sentenca interposto pelo exequente nas paginas 282/286, para, querendo, no lapso temporal de 30 dias e nos proprios autos, impugnar a execucao, nos termos do CPC.
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08/06/2021 08:36
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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07/06/2021 23:39
Mov. [68] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02101274-2Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 07/06/2021 23:26
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09/01/2019 13:01
Mov. [67] - Definitivo
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09/01/2019 13:01
Mov. [66] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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09/01/2019 13:01
Mov. [65] - Decurso de Prazo
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09/01/2019 12:58
Mov. [64] - Trânsito em julgado: CERTIDAO FLS. 275
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18/10/2018 10:17
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0468/2018Data da Disponibilizacao: 17/10/2018Data da Publicacao: 18/10/2018Numero do Diario: 2010Pagina: 427/431
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16/10/2018 10:31
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2018 13:34
Mov. [61] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Tendo em vista o Acordao de fls.255/262, e o transito em julgado da sentenca (fl. 275), determino a intimacao da parte autora para requerer a execucao do julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivame
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10/10/2018 14:38
Mov. [60] - Conclusão
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10/10/2018 14:38
Mov. [59] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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10/10/2018 14:38
Mov. [58] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 29/11/2017 13:30:00Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Relatora: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA
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26/05/2014 15:41
Mov. [57] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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24/03/2014 12:00
Mov. [56] - Recurso Eletrônico
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24/03/2014 12:00
Mov. [55] - Certidão emitida
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14/03/2014 12:00
Mov. [54] - Mero expediente: Enviar estes autos ao Tribunal de Justica do Ceara com as homenagens de estilo.
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12/03/2014 12:00
Mov. [53] - Decurso de Prazo
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12/03/2014 12:00
Mov. [52] - Conclusão
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03/02/2014 12:00
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0282/2013Data da Disponibilizacao: 11/12/2013Data da Publicacao: 12/12/2013Numero do Diario: 864Pagina: 236/239
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22/01/2014 12:00
Mov. [50] - Mero expediente: CERTIFICAR SE AS PARTES APELADAS APRESENTARAM SUAS CONTRARAZOES. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. Nadia Maria Frota Pereira Juiza de Direito Assinado Por Certificacao Digital
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22/01/2014 12:00
Mov. [49] - Concluso para Sentença
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20/01/2014 12:00
Mov. [48] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71255762-1Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 20/01/2014 15:41
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09/01/2014 12:00
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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06/01/2014 12:00
Mov. [46] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuicao da 1, 2 e 6 Fazenda
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06/01/2014 12:00
Mov. [45] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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06/01/2014 12:00
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao da 1, 2 e 6 Fazenda
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10/12/2013 12:00
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2013 12:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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03/12/2013 12:00
Mov. [41] - Com efeito suspensivo: Rec. Hoje. Recebo os Recursos interpostos as fls. 183 /186 e fls. 187/206 nos efeitos suspensivo e devolutivo. As partes apeladas para, querendo, apresentarem contrarrazoes. Intime-se. Expediente necessario. Fortaleza/CE
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02/12/2013 12:00
Mov. [40] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70827968-9Tipo da Peticao: Razoes RecursaisData: 02/12/2013 14:34
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02/12/2013 12:00
Mov. [39] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70828913-7Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAOData: 02/12/2013 23:27
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26/11/2013 12:00
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0270/2013Data da Disponibilizacao: 25/11/2013Data da Publicacao: 26/11/2013Numero do Diario: 852Pagina: 140/147
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26/11/2013 12:00
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0270/2013Data da Disponibilizacao: 25/11/2013Data da Publicacao: 26/11/2013Numero do Diario: 852Pagina: 140/147
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22/11/2013 12:00
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0270/2013Teor do ato: Vistos e examinados. De-se vistas ao Ministerio Publico. Expediente necessario. Fortaleza, 29 de julho de 2011.Advogados(s): Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB 4955/
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22/11/2013 12:00
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2013 12:00
Mov. [34] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2012 12:00
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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25/01/2012 12:00
Mov. [32] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
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25/01/2012 12:00
Mov. [31] - Parecer do Ministério Público
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29/07/2011 12:00
Mov. [30] - Mero expediente: Vistos e examinados. De-se vistas ao Ministerio Publico. Expediente necessario. Fortaleza, 29 de julho de 2011.
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22/06/2011 12:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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14/09/2009 14:48
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADOPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/08/2009 15:16
Mov. [27] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: Dr. IZAC GENUINO DO NASCIMENTOFUNCIONARIO: AllanNO. DAS FOLHAS: 165DATA INICIAL DO PRAZO: 13/08/2009DATA FINAL DO PRAZO: 23/08/2009
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07/08/2009 11:20
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. PUBLICACAO (BOL. 130) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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06/08/2009 13:18
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ESTANTE : FAZER DESPACHO DO DJ A CELULA (A-8) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/08/2009 11:49
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO mesa 01 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2009 12:36
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO MESA 4 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/04/2009 17:30
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO B-21 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/04/2009 12:10
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES MESA 13 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/04/2009 15:16
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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07/04/2009 11:46
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO D-1 (DECORRENDO PRAZO) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/02/2009 16:05
Mov. [18] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: PGE AO DR. FREDY BEZERRA DE MENEZES - PROCURADOR DO ESTADO DO CEARA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/02/2009 16:46
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES C - 8 (aguardando publicacao) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/01/2009 17:02
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO A-7 (FAZER DJ) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/09/2008 14:02
Mov. [15] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 88 C-9 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2008 13:55
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE A 9 (fazer DJ) - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/08/2008 11:47
Mov. [13] - Concluso: CONCLUSO MESA - 08 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/08/2008 14:48
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO MESA - 1 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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07/08/2008 15:36
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO MESA 5 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/05/2008 17:39
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO D10 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/01/2008 13:34
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/11/2007 18:01
Mov. [8] - Publicação de despacho: PUBLICACAO DE DESPACHO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/09/2007 18:05
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO C/ PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/09/2007 14:34
Mov. [6] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/09/2007 11:21
Mov. [5] - Expedição de mandado: EXPEDICAO DE MANDADO E OFICIOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2007 15:06
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2007 15:05
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2007 15:05
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NA TERCEIRA ETAPA (SANIDADE PSIQUICA) DO CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIARIO DO ESTADO DO CEARA. - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/08/2007 11:38
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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