TJCE - 3000397-43.2017.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 09:42
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 08:33
Expedição de Alvará.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86272420
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86272419
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86272420
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86272419
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000397-43.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: ERIELTON SANTISTEBAN ALENCAR REQUERIDO: OAK BROOK TECNOLOGIA E RASTREAMENTO EIRELI - EPP Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ADENAUER MOREIRA, JOYCE LIMA MARCONI GURGEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85625808.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Por todo o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, por sentença com JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 924, II, c/c art.925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para conta bancária da parte autora, conforme solicitado no ID. 85544031. Publicada e registrada com a inserção no sistema. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Após, arquive-se. Expedientes necessários. -
20/05/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86272420
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20/05/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86272419
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16/05/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84886577
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000397-43.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: ERIELTON SANTISTEBAN ALENCAR REQUERIDO: OAK BROOK TECNOLOGIA E RASTREAMENTO EIRELI - EPP Prezado(a) Advogado(a) FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 84637770, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Diante da petição do ID de n. 83978425 (cumprimento voluntário da condenação/pagamento), intime-se a parte autora, por seu advogado, para dizer se existe óbice ao arquivamento do processo, bem como para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo expressa manifestação quanto ao arquivamento do processo dentro do referido prazo, o silêncio será considerado como concordância. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84886577
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24/04/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84886577
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19/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
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16/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82811550
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82811550
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15/03/2024 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82811550
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12/03/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 13:58
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
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10/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:03
Juntada de informação
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16/08/2022 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
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19/04/2022 00:46
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:42
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 18/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 07/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 18:44
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2021 00:15
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 09/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:09
Expedição de Mandado.
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07/04/2020 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2020 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2020 10:22
Conclusos para decisão
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10/03/2020 10:34
Conclusos para despacho
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10/03/2020 10:34
Transitado em julgado em 20/11/2019
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25/11/2019 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2019 00:36
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 19/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 00:36
Decorrido prazo de PRISCILA BARRETO MOREIRA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 00:36
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 19/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA em 19/11/2019 23:59:59.
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22/11/2019 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DIAS DE SOUSA FILHO em 19/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 00:35
Decorrido prazo de RAUL QUEIROZ DIAS em 11/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 14:24
Julgado procedente o pedido
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13/10/2019 07:42
Decorrido prazo de RAUL QUEIROZ DIAS em 08/03/2018 23:59:59.
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02/10/2018 14:12
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 12:03
Conclusos para despacho
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02/03/2018 09:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/02/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2018 14:28
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 07/02/2018 10:00 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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07/02/2018 07:59
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2017 10:53
Audiência instrução e julgamento cível designada para 07/02/2018 10:00 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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21/11/2017 10:50
Audiência conciliação realizada para 21/11/2017 10:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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20/11/2017 18:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2017 08:31
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2017 08:29
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2017 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2017 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2017 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2017 15:19
Audiência conciliação redesignada para 21/11/2017 10:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/10/2017 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2017 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2017 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2017 11:26
Juntada de Certidão
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11/05/2017 19:56
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 19:56
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2017 19:56
Audiência conciliação designada para 12/06/2017 10:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/05/2017 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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