TJCE - 0128144-20.2018.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lisete de Sousa Gadelha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0128144-20.2018.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Moral] ALLEF MELO SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Reporto-me a petição de id. 79569579. Defiro destaque dos honorários contratuais de 40%, na forma autorizada pelo art. 23, § 1º, da Resolução 14/2023 do OE do TJCE.
O destaque deve ser realizado em prol do advogado Maurício de Melo Bezerra (isto por conta do documento de id. 79570417, pág. 9 e da regra do art. 85, § 15, do CPC, já referida), conforme os dados apresentados na petição de id. 79569579.
Observo quanto ao deferimento do destaque, a limitação estabelecidas no art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015 do Conselho Federal da OAB).
Segundo aludido dispositivo, na hipótese da adoção de cláusula quota litis (honorários a serem pagos no caso de eventual provimento final da demanda por ser instaurada), os honorários contratuais, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente. (1) À SEJUD para confecção dos ofícios de ROPV/precatório, observando o destaque de honorário contratuais, no limite antes aludido. (2) Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o ofício. (3) Decorrido prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos e fila/tarefa "[GAB] - cumprimento de sentença".
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
07/10/2022 13:59
INCONSISTENTE
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07/10/2022 13:59
Baixa Definitiva
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07/10/2022 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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07/10/2022 13:58
INCONSISTENTE
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07/10/2022 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 13:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 12:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2022 10:28
INCONSISTENTE
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12/08/2022 01:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 00:00
INCONSISTENTE
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01/08/2022 19:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 11:43
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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26/07/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 07:30
INCONSISTENTE
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25/07/2022 16:22
Juntada de Acórdão
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25/07/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2022 13:30
INCONSISTENTE
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18/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 00:00
INCONSISTENTE
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13/07/2022 12:05
INCONSISTENTE
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13/07/2022 11:52
INCONSISTENTE
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13/07/2022 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/07/2022 16:08
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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08/07/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/07/2021 17:48
Conclusos para despacho
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23/07/2021 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/07/2021 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/06/2021 19:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 00:00
INCONSISTENTE
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11/06/2021 22:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 20:51
INCONSISTENTE
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10/06/2021 14:22
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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10/06/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 16:51
Conclusos para despacho
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09/06/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 13:19
Distribuído por sorteio
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08/06/2021 14:05
Registrado para Retificada a autuação
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01/06/2021 15:34
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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