TJCE - 3930233-60.2012.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de GISELE MARIA DE FATIMA DE NADAI SAMORINHA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 89999980
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 89999980
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 89999980
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 89999980
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12/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3930233-60.2012.8.06.0091 EXEQUENTE: FRANCISCO GONCALVES FERREIRA REQUERIDO: CARPETAO DECORACOES LTDA SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual o credor, diante da penhora negativa, deixou de informar bens da parte executada passíveis de serem penhorados . É o breve relatório.
Decido. Vaticina o § 4º do art. 53 da lei nº 9.099/95 que " não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" (destaquei). O caso posto se encaixa perfeitamente na situação descrita na segunda parte do artigo acima citado, porquanto o oficial de justiça não logrou localizar bens do devedor e o(a) credor(a) deixou de indicar bens à penhora. Ante o exposto, com fundamento no art. 53 ,§ 4º da lei nº 9.099/95, extingo a presente execução, diante da inexistência de bens do devedor. Intime-se o Exequente acerca do valor sob bloqueio. Publicada e registrada eletronicamente. Sem custas. Iguatu/CE, 28 de julho de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pelo MM.
Juíz de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, 28 de julho de 2024. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
09/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89999980
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09/08/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89999980
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31/07/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 00:47
Decorrido prazo de CARPETAO DECORACOES LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024. Documento: 85053532
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3930233-60.2012.8.06.0091 EXEQUENTE: FRANCISCO GONCALVES FERREIRA REQUERIDO: CARPETAO DECORACOES LTDA CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de bloqueio parcial de valores, via SISBAJUD, visto que não havia saldo suficiente para a constrição integral dos valores solicitados. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para a intimação da parte executada para, caso queira, oferecer impugnação ao valor bloqueado em 15 (quinze) dias. Por conseguinte, como a penhora foi menor que o valor executado, encaminho para a intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Iguatu/CE, data registrada no sistema. Andréia Eloi Tavares Diretora de Secretaria -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85053532
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26/04/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85053532
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26/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 13:12
Conclusos para decisão
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10/11/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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10/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 03:54
Decorrido prazo de MARCUS ANDRE FORTALEZA DE SOUSA em 09/11/2022 23:59.
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13/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2022 17:09
Conclusos para decisão
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15/09/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2021 13:29
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2020 12:58
Conclusos para decisão
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07/10/2020 12:56
Juntada de Certidão
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08/09/2020 09:00
Expedição de Ofício.
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27/04/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 09:58
Conclusos para decisão
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26/11/2019 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO GONCALVES FERREIRA em 25/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 11:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA em 08/11/2018 23:59:59.
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31/10/2018 05:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 12:53
Conclusos para decisão
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25/10/2018 12:51
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2018 12:51
Juntada de Certidão
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22/10/2018 12:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/10/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 13:29
Conclusos para despacho
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16/10/2018 13:26
Juntada de Certidão
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18/06/2018 14:24
Conclusos para decisão
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08/06/2018 15:55
Mov. [78] - Remessa: Migração de processo do Projudi (044.2012.930.233-5) para o PJe (3930233-60.2012.8.06.0091)
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31/05/2018 19:18
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA) em 31/05/18 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(26/04/18)
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28/05/2018 11:32
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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28/05/2018 11:32
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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28/05/2018 11:32
Mov. [74] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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26/04/2018 11:17
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARPETAO DECORACOES)
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26/04/2018 11:17
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Pelo presente, fica a promovida intimada, pelo(a) advogado(a), para em 15 dias, cumprir ou comprovar o cumprimento da sentença, sob pena de multa e de constrição via penhora eletrônica (BacenJud), cons
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26/04/2018 11:15
Mov. [71] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Visto em inspeção.
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24/04/2018 16:59
Mov. [70] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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24/04/2018 10:03
Mov. [69] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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24/04/2018 10:02
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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24/04/2018 10:02
Mov. [67] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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24/04/2018 10:01
Mov. [66] - Documento analisado: Documento analisado Autos analisados em inspeção interna. Pedido de cumprimento de sentença nos autos.
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23/04/2018 18:59
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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20/04/2018 16:05
Mov. [64] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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01/03/2018 14:36
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular RICARDO ALEXANDRE DA SILVA COSTA
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01/03/2018 14:36
Mov. [62] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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28/02/2018 15:27
Mov. [61] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA) em 28/02/18 *Referente ao evento Conhecido o recurso de FRANCISCO GONCALVES FERREIRA e provido(14/12/17)
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21/02/2018 12:15
Mov. [60] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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21/02/2018 12:14
Mov. [59] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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15/02/2018 09:50
Mov. [58] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 15/02/2018 09:50
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09/02/2018 15:00
Mov. [57] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA) em 09/02/18 *Referente ao evento Expedição de Intimação(24/11/17)
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14/12/2017 12:30
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCUS ANDRÉ FORTALEZA DE SOUSA) em 14/12/17 *Referente ao evento Conhecido o recurso de FRANCISCO GONCALVES FERREIRA e provido(14/12/17)
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14/12/2017 11:14
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARPETAO DECORACOES)
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14/12/2017 11:14
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO GONCALVES FERREIRA)
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14/12/2017 11:14
Mov. [53] - Provimento: Conhecido o recurso de FRANCISCO GONCALVES FERREIRA e provido
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24/11/2017 14:29
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCUS ANDRÉ FORTALEZA DE SOUSA) em 24/11/17 *Referente ao evento Expedição de Intimação(24/11/17)
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24/11/2017 14:07
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARPETAO DECORACOES)
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24/11/2017 14:07
Mov. [51] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 12 de Dezembro de 2017 8:30 2ª Turma Recursal Fortaleza/(Sessão do dia 12 de Dezembro de 2017)
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24/11/2017 14:07
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO GONCALVES FERREIRA)
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24/11/2017 14:07
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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27/09/2016 14:02
Mov. [47] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / GERITSA SAMPAIO FERNANDES para 2ª Turma Recursal Fortaleza / ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS )
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27/09/2016 14:01
Mov. [46] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 1ª Turma Recursal Fortaleza / GERITSA SAMPAIO FERNANDES )
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26/09/2016 15:03
Mov. [45] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
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16/11/2015 11:22
Mov. [44] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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16/11/2015 11:22
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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10/06/2015 11:04
Mov. [42] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 05ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL para 2ª Turma Recursal Fortaleza / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
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22/10/2013 15:05
Mov. [41] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL )
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01/04/2013 14:24
Mov. [40] - Documento: Juntada de Ofício
-
15/02/2013 12:18
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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15/02/2013 12:18
Mov. [38] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 4420129302335
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14/11/2012 10:56
Mov. [37] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
14/11/2012 10:56
Mov. [36] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico Apresentado contrarrazões ao recurso interposto dentro do prazo legal. Encaminho os autos às Turmas Recursais.
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13/11/2012 14:26
Mov. [35] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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06/11/2012 07:55
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA) em 06/11/12 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(25/10/12)
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05/11/2012 23:59
Mov. [33] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CARPETAO DECORACOES/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(11/10/12)
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25/10/2012 22:10
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARPETAO DECORACOES)
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25/10/2012 22:10
Mov. [31] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2012 07:51
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
25/10/2012 07:51
Mov. [29] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico Recurso inominado apresentado tempestivamente pela parte autora, com pedido de justiça gratuita.
-
24/10/2012 19:20
Mov. [28] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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23/10/2012 08:58
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA) em 23/10/12 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(11/10/12)
-
11/10/2012 15:25
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCUS ANDRÉ FORTALEZA DE SOUSA) em 11/10/12 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(11/10/12)
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11/10/2012 14:15
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CARPETAO DECORACOES)
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11/10/2012 14:15
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO GONCALVES FERREIRA)
-
11/10/2012 14:15
Mov. [23] - Procedência: Julgada procedente a ação
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25/09/2012 09:35
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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25/09/2012 09:35
Mov. [21] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico Apresentada réplica à contestação.
-
24/09/2012 19:59
Mov. [20] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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13/09/2012 16:51
Mov. [19] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de FRANCISCO GONCALVES FERREIRA)
-
13/09/2012 16:51
Mov. [18] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
13/09/2012 09:07
Mov. [17] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCO ANTONIO SOBREIRA BEZERRA 9414 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido CARPETAO DECORACOES
-
13/09/2012 08:45
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/09/2012 08:35
Mov. [15] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/09/2012 17:11
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/08/2012 13:36
Mov. [13] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para CARPETAO DECORACOES
-
08/08/2012 13:16
Mov. [12] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCUS ANDRÉ FORTALEZA DE SOUSA) em 08/08/12 *Referente ao evento Juntada de Cumprimento Genérico(08/08/12)
-
08/08/2012 13:07
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO GONCALVES FERREIRA)
-
08/08/2012 13:07
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CARPETAO DECORACOES
-
08/08/2012 13:07
Mov. [9] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico GERAR CITAÇÃO E INT. P/ AUD.
-
08/08/2012 13:06
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 13 de Setembro de 2012 às 16:20)
-
08/08/2012 13:06
Mov. [7] - Audiência: Audiência Conciliação Cancelada
-
08/08/2012 13:06
Mov. [6] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico CANCELAR E REDESIGNAR AUD.
-
07/08/2012 18:46
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para CARPETAO DECORACOES
-
07/08/2012 18:46
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO GONCALVES FERREIRA) em 07/08/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(07/08/12)
-
07/08/2012 18:46
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Setembro de 2012 às 10:10)
-
07/08/2012 18:46
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE IGUATU
-
07/08/2012 18:46
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB19091NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2012
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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