TJCE - 3002678-73.2023.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140680655
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140680655
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140680655
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140680655
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18/03/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140680655 Documento: 140680655
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18/03/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:41
Declarada decadência ou prescrição
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17/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 105725613
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105725613
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002678-73.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Polo Ativo: AUTOR: V E V EMPREENDIMENTOS EIRELI Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE SOBRAL Recebidos hoje.
Trata de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência movida pela empresa V & V Empreendimentos em desfavor do Município de Sobral/CE.
A análise do pedido de tutela de urgência foi postergado para momento posterior ao contraditório.
Já foi apresentada contestação e réplica.
Posteriormente, a parte autora reiterou o pedido de concessão da tutela de urgência.
No entanto, em análise dos autos nesta oportunidade, verifico que há possível ocorrência de prescrição em relação ao direito pleiteado.
Este fato trata de matéria arguida em defesa e ignorado pela parte autora em réplica e demais manifestações posteriores nos autos.
Assim, considerando que a análise do pedido de tutela de urgência deverá necessariamente considerar a matéria preliminar suscitada, concedo novo prazo de 05 dias para a parte autora, querendo, manifestar-se de forma objetiva acerca da preliminar de prescrição.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, renove-se a conclusão.
Sobral(CE), data e hora da assinatura no sistema. Antônio Washington FrotaJuiz de Direito resp. - Port. nº 1973/24 -
09/10/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105725613
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28/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2024. Documento: 85157593
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DESPACHO Processo nº: 3002678-73.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Polo Ativo: AUTOR: V E V EMPREENDIMENTOS EIRELI Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE SOBRAL Vistos, etc.
Intime-se a requerente, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Expedientes necessários. Sobral/CE, data de inclusão no sistema. Aldenor Sombra de OliveiraJuiz de Direito -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85157593
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30/04/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85157593
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30/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:51
Conclusos para decisão
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14/11/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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