TJCE - 3000459-33.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 02:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 21:07
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/08/2024 01:11
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90042230
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90042230
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05/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90042230
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90042230
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90042230
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90042230
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000459-33.2024.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS ORQUIDEASEndereço: Avenida Heróis do Acre, 1150, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-760 REQUERIDO (A)(S): Nome: ISABEL FREITAS DUARTEEndereço: Avenida Heróis do Acre, 1150, Bloco 02, Apto. 202, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-760 VALOR DA CAUSA: R$ 5.863,20 DESPACHO Cuida-se de Execução de cotas condominiais. Antes de demais enfrentamentos ou constrições, CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor JUSTIFIQUE a exigibilidade (art. 803, inc.
I do CPC) de "honorários" inserido em TABELA, à luz do RI (REGIMENTO INTERNO) ou da CONVENÇÃO CONDOMINIAL, nos quais deverão constar de índices objetivamente firmados e prévia aprovação em assembleia, sob pena de exclusão. A inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV c/c 524 e 798, inc.
I, "b" do CPC). Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
04/08/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90042230
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04/08/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90042230
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04/08/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90042230
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29/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84941754
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30/04/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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30/04/2024 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2024 00:00
Intimação
19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza-CE Rua Betel, nº 1330, Itaperi.
Fortaleza/CE.
CEP: 60.714-230 Fone/fax: (85) 3488-3956/ Celular/WhatsApp: (85) 98129-9179 / E-mail: [email protected] (NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) PROCESSO Nº 3000459-33.2024.8.06.0012 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS ORQUIDEASEndereço: Avenida Heróis do Acre, 1150, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-760 EXECUTADA: ISABEL FREITAS DUARTEEndereço: Avenida Heróis do Acre, 1150, apartamento 202 bloco 02, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-760 DECISÃO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo sob análise de prevenção. Analisando-se o possível processo prevento, processo 3003183-78.2022.8.06.0012, verifica-se que foi extinto sem resolução do mérito, haja vista o pedido de desistência formulado pelo autor. Desta forma, inexiste óbice ao prosseguimento desta ação. Analisando-se o possível processo prevento, processo 3000433-11.2019.8.06.0012, verifica-se que tratou de cobrança de taxas condominiais de período distinto das referidas neste processo, inexistindo óbice ao prosseguimento desta ação. Analisando os documentos juntados na inicial, verifica-se que o mandato da síndica encerrou em 31 de março, conforme ata de eleição localizada no ID 80407332. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar, sob pena de indeferimento da inicial: a) Ata de eleição atualizada do novo síndico b) documentos pessoais do novo síndico , bem como procuração outorgando poderes do síndico ao advogado.
Transcorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84941754
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29/04/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84941754
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25/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:48
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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