TJCE - 3000696-22.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89117773
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2024. Documento: 89117773
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15/07/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:18
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89117773
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89117773
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15/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000696-22.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CONDOMINIO BEACH VILLAGE RESIDENCE PROMOVIDO: YURI DE CASTRO MARINHO e outros (2) SENTENÇA Trata-se de reclamação cível que tinha por objetivo a cobrança de taxas condominiais, na qual a parte autora requereu a desistência, conforme petição de id n° 89017626.
Aplicando-se ao caso os princípios da celeridade e economia processuais, além da informalidade do procedimento, este juízo entende desnecessária a intimação da parte contrária para manifestar-se a respeito da sua aquiescência.
Registre-se, de logo, o teor do ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que o processo será extinto sem julgamento de mérito quando a parte desistir da ação, o que na hipótese em exame ocorreu.
Em consequência, com fundamento no art. 51, caput, da Lei n. 9099/95 c/c o art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, para que a desistência surta seus efeitos e julgo extinto o presente processo. Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Sem honorários.
P.R.I. e, ao arquivo, de logo, em razão da ausência de sucumbência, com a certificação do trânsito em julgado.
FORTALEZA, data da assinatura digital. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito- respondendo -
13/07/2024 04:21
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/07/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89117773
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11/07/2024 12:22
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024. Documento: 88305595
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20/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024. Documento: 88305595
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19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88305595
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19/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000696-22.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a citação/intimação do promovido LUKAS BICSKEI ITIUBA CAETANO não logrou êxito, conforme AR Correios juntado no id nº. 88207593 , com resultado: "MUDOU-SE", que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, inexistindo citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do CPC. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
18/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88305595
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18/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 06:49
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2024 06:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024. Documento: 86249972
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21/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024 Documento: 86249972
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21/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 04/07/2024 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 20 de maio de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
20/05/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86249972
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20/05/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2024. Documento: 85018102
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29/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000696-22.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO BEACH VILLAGE RESIDENCE REU: YURI DE CASTRO MARINHO, MARIA DEL CARMEN DE AMORIM TAMUREJO, PAULO SERGIO REBOUCAS CAVALCANTE DESPACHO Sem prevenção com os processos identificados pelo sistema PJe.
Trata-se de Ação de cobrança de cotas condominiais na qual observou-se que o promovido PAULO SERGIO REBOUCAS CAVALCANTE - CPF: *61.***.*69-00 não consta como proprietário do apartamento gerador das cotas, pois pela matrícula atualizada juntada aos autos, em evento de ID n.º 84948502, o imóvel em questão está em nome de YURI DE CASTRO MARINHO e MARIA DEL CARMEN DE AMORIM TAMUREJO. Assim, como forma de demonstrar a legitimidade passiva do processo, determino a intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a que título o promovido PAULO SERGIO REBOUCAS CAVALCANTE - CPF: *61.***.*69-00, detém a posse do bem, juntando documento de compra e venda ou outro documento hábil a demonstrar a sua posse, sob pena do processo continuar somente contra YURI DE CASTRO MARINHO e MARIA DEL CARMEN DE AMORIM TAMUREJO.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85018102
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26/04/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85018102
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26/04/2024 19:01
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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25/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:32
Audiência Conciliação designada para 04/07/2024 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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