TJCE - 3000113-93.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/10/2024 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 20:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ADONIS ROVIAN DE MELO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89193162
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89193162
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89193162
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89193162
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000113-93.2021.8.06.0010 AUTOR: OLENYLSON COELHO DE ALMEIDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ADONIS ROVIAN DE MELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 85116281, tendo o prazo de 15(quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Decorrido o prazo, determino a certificação do trânsito em julgado, com a atualização do valor da causa para cálculo das custas processuais, intimando o promovente para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 428/2020, de 05/03/2020, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. -
09/07/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89193162
-
24/06/2024 12:53
Juntada de cálculo
-
19/06/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 20:46
Transitado em Julgado em 31/05/2024
-
25/05/2024 14:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ADONIS ROVIAN DE MELO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:24
Decorrido prazo de RONALD AIRES REBOUCAS em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85119373
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85119372
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85119370
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000113-93.2021.8.06.0010 AUTOR: OLENYLSON COELHO DE ALMEIDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) ADONIS ROVIAN DE MELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85116281.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Revogo a tutela antes deferida. Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência. Decorrido o prazo, determino a certificação do trânsito em julgado, com a atualização do valor da causa para cálculo das custas processuais, intimando o promovente para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 428/2020, de 05/03/2020, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Publique-se.
Intimem-se. Transitado em julgado, certifique, após, arquive-se. Expedientes necessários. -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85119373
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85119372
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85119370
-
29/04/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85119373
-
29/04/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85119372
-
29/04/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85119370
-
29/04/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 15:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/04/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 10:37
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80204753
-
26/02/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80204753
-
23/02/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80204753
-
23/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:01
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 10:20 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/02/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 01:24
Decorrido prazo de RONALD AIRES REBOUCAS em 24/01/2022 23:59:59.
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11/12/2021 00:06
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 10/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 00:44
Decorrido prazo de ADONIS ROVIAN DE MELO em 06/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 00:23
Decorrido prazo de JÚNIOR ABREU em 19/11/2021 23:59:00.
-
13/11/2021 02:02
Homologada a Transação
-
12/11/2021 10:53
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 10:47
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 00:11
Decorrido prazo de ADONIS ROVIAN DE MELO em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2021 00:07
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 12:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:32
Expedição de Citação.
-
10/02/2021 10:32
Expedição de Citação.
-
10/02/2021 10:32
Expedição de Citação.
-
10/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:59
Audiência Conciliação designada para 12/11/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/01/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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