TJCE - 3000296-52.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 16:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/05/2024 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85675884
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85675884
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000296-52.2022.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora foi intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis. Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda. Nesse passo, não encontrados bens passíveis de constrição e quedando-se inerte a exequente, impõe-se a extinção do processo.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
09/05/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85675884
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08/05/2024 14:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/05/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
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08/05/2024 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84985100
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000296-52.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84985100
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25/04/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84985100
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15/04/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/01/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:34
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2023 20:12
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2023 19:55
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:53
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 09:10
Processo Desarquivado
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14/06/2022 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 17:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/05/2022 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 23/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 00:51
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 23/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 14:30
Juntada de mandado
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22/04/2022 09:56
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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02/03/2022 10:56
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2022 08:40
Juntada de Certidão
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02/03/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2022 07:49
Audiência Conciliação redesignada para 22/04/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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27/02/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 19:05
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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27/02/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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