TJCE - 3925162-30.2011.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
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27/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LIDINARA DUARTE DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LIDINARA DUARTE DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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03/03/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 101995962
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 101995962
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 101995962
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 101995962
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3925162-30.2011.8.06.0021 REQUERIDO (A)(S): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARLOS DRUMONDEndereço: RUA VICENTE SILVEIRA, 100, PARREÃO, FORTALEZA - CE - CEP: 60000-000 REQUERIDO (A)(S): Nome: MARIA DE FATIMA DE PAULA MELOEndereço: Rua MONS.
CUSTODIO, 923, CENTRO, SãO BENEDITO - CE - CEP: 62370-000 VALOR DA CAUSA: $21,800.00 DECISÃO Cuida-se de petição em que há pedidos formulados pelo exequente. a) Adjudicação do veículo indicado em id. 70990416.
Indefiro este pedido pois analisando os autos, verifico que não houve a localização do veículo, impossibilitando sua penhora, impedindo assim que ocorram procedimentos posteriores, no caso da adjudicação, ademais já consta na Justiça do Trabalho restrição do veículo. b) Teimosinha e serajud.
Indefiro os pedidos formulados, pois já foram devidamente apreciados por este juízo em decisão ID. 78705313, assim mantenho decisão anteriormente já formulada. c) Penhora do imóvel.
Antes de apreciar pedido de penhora do referido imóvel, deverá o exequente, i) anexar planilha de calculo atualizada, conforme o art. 524, DO CPC, ii) anexar matricula atualizada do imóvel.
Concedo 15 (quinze) dias para a parte exequente anexar a documentação solicitada, sob pena de extinção, nos termos do art. 485 IV DO CPC e art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
DETERMINO que a secretaria altera a classe processual para cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
24/02/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101995962
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24/02/2025 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101995962
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24/02/2025 21:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 18:32
Conclusos para decisão
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24/05/2024 00:34
Decorrido prazo de LIDINARA DUARTE DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85139005
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85139005
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30/04/2024 00:00
Intimação
Certifico que, em consulta realizada no sistema RENAJUD nesta data, constatou-se haver 01 (UM) veículo registrado em nome da parte executada, contudo sobre todos eles incide restrição judicial registrada anteriormente por outras Unidades judiciárias e aleinação fiduciária, conforme documento em anexo, motivo pelo qual não foi averbada restrição por este juízo, seguindo os autos à secretaria para fins de intimação do autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, conforme já determinado nos autos. -
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85139005
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85139005
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29/04/2024 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85139005
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29/04/2024 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85139005
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29/04/2024 20:01
Juntada de Certidão
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27/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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20/02/2024 21:10
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:51
Expedição de Ofício.
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19/06/2023 17:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 19:40
Juntada de Certidão
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22/06/2022 15:30
Expedição de Ofício.
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01/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 18:48
Juntada de Petição de procuração
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22/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 14:23
Conclusos para despacho
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14/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
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20/11/2021 17:11
Juntada de Petição de procuração
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31/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
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31/08/2021 10:57
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 17:00
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
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09/03/2021 12:29
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2021 18:27
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2021 18:21
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2021 13:43
Expedição de Ofício.
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25/02/2021 15:26
Juntada de Certidão
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01/09/2020 10:46
Juntada de Certidão
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01/09/2020 10:19
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2020 05:59
Juntada de Certidão
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15/06/2020 21:59
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 12:35
Conclusos para despacho
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17/06/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 15:57
Mov. [98] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2011.925.162-0) para o PJe (3925162-30.2011.8.06.0021)
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14/03/2018 14:38
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE)
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14/03/2018 14:38
Mov. [96] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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13/03/2018 10:52
Mov. [95] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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28/02/2018 10:05
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
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28/02/2018 10:05
Mov. [93] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizTERESA GERMANA LOPES DE AZEVEDO )
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16/02/2017 17:23
Mov. [92] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES) em 16/02/17 *Referente ao evento Juntada de Ofício(16/02/17)
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16/02/2017 14:47
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE)
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16/02/2017 14:47
Mov. [90] - Documento: Juntada de Ofício
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05/08/2016 09:45
Mov. [89] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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12/07/2016 10:11
Mov. [88] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(07/07/16)
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07/07/2016 13:50
Mov. [87] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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07/07/2016 13:48
Mov. [86] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ DETRAN
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07/07/2016 13:48
Mov. [85] - Documento: Juntada de Certidão
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07/07/2016 13:30
Mov. [84] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - LUIZA PACHECO DA COSTA FERNANDES 23269 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
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01/07/2016 15:08
Mov. [83] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
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14/10/2015 10:54
Mov. [82] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
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14/10/2015 10:54
Mov. [81] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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03/09/2015 11:03
Mov. [80] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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03/09/2015 11:03
Mov. [79] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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12/08/2015 14:28
Mov. [78] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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11/08/2015 00:00
Mov. [77] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 31/07/15
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03/08/2015 11:44
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO) em 03/08/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(31/07/15)
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31/07/2015 16:26
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE)
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31/07/2015 16:26
Mov. [74] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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27/07/2015 14:04
Mov. [73] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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23/06/2015 11:38
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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23/06/2015 11:38
Mov. [71] - Juntada: juntada de
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16/06/2015 11:29
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO) em 16/06/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/06/15)
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09/06/2015 14:00
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE)
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09/06/2015 14:00
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE)
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09/06/2015 14:00
Mov. [67] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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27/05/2015 16:10
Mov. [66] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/03/2015 13:47
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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31/03/2015 13:47
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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27/02/2015 13:47
Mov. [63] - Documento: Juntada de Certidão
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06/02/2015 10:40
Mov. [62] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
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06/02/2015 10:40
Mov. [61] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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10/11/2014 11:53
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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10/11/2014 11:53
Mov. [59] - Documento: Juntada de Certidão
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12/08/2014 14:01
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
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12/08/2014 14:01
Mov. [57] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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01/08/2014 16:26
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
01/08/2014 16:26
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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09/05/2014 08:13
Mov. [54] - Documento: Juntada de Certidão
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22/04/2014 23:59
Mov. [53] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/04/14)
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22/04/2014 15:31
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIR DESPACHO/p/ EXPEDIENTE
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22/04/2014 15:31
Mov. [51] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
19/04/2014 23:59
Mov. [50] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 09/04/14
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14/04/2014 09:01
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
14/04/2014 09:01
Mov. [48] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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09/04/2014 16:30
Mov. [47] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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09/04/2014 16:07
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO) em 09/04/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/04/14)
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09/04/2014 14:47
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE)
-
09/04/2014 14:47
Mov. [44] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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03/04/2014 15:00
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
03/04/2014 15:00
Mov. [42] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
01/04/2014 11:39
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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21/06/2013 13:21
Mov. [40] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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21/06/2013 13:19
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA DE FATIMA DE PAULA MELO) em 16/04/13 *Referente ao evento Juntada de Certidão(04/04/13)
-
04/04/2013 16:51
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para MARIA DE FATIMA DE PAULA MELO *Referente ao evento Juntada de Certidão(04/04/13)
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04/04/2013 16:47
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARIA DE FATIMA DE PAULA MELO)
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04/04/2013 16:47
Mov. [36] - Documento: Juntada de Certidão
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04/04/2013 16:40
Mov. [35] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 04/04/2013 16:40
-
01/04/2013 10:47
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de CERTIDÃO/p/ CUMPRIR DESPACHO
-
01/04/2013 10:47
Mov. [33] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/02/2013 15:34
Mov. [32] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
06/02/2013 15:34
Mov. [31] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/01/2013 14:55
Mov. [30] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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28/12/2012 23:59
Mov. [29] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(17/12/12)
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18/12/2012 16:46
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO) em 18/12/12 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(17/12/12)
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17/12/2012 21:56
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE)
-
17/12/2012 21:56
Mov. [26] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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23/04/2012 14:59
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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23/04/2012 14:59
Mov. [24] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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04/03/2012 10:05
Mov. [23] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR) em 05/03/12 *Referente ao evento Juntada de Certidão(01/03/12)
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01/03/2012 14:04
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MATHEUS SARAIVA DE ARAUJO) em 01/03/12 *Referente ao evento Juntada de Certidão(01/03/12)
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01/03/2012 10:48
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA DE FATIMA DE PAULA MELO)
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01/03/2012 10:48
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE)
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01/03/2012 10:48
Mov. [19] - Documento: Juntada de Certidão
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01/03/2012 10:41
Mov. [18] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 23 de Abril de 2012 às 14:20)
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01/03/2012 10:40
Mov. [17] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - HAROLDO CELSO MACIEL JUNIOR 17441 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MARIA DE FATIMA DE PAULA MELO
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01/03/2012 10:40
Mov. [16] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 23078 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MARIA DE FATIMA DE PAULA MELO
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01/03/2012 10:40
Mov. [15] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - TIAGO LIMA MACIEL 21055 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido MARIA DE FATIMA DE PAULA MELO
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19/01/2012 17:31
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de CERTIDÃO/p/ MARCAR AUDIÊNCIA
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19/01/2012 17:31
Mov. [13] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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05/09/2011 13:52
Mov. [12] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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05/09/2011 13:52
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
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05/09/2011 13:52
Mov. [10] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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05/09/2011 13:01
Mov. [9] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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05/09/2011 12:22
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/08/2011 15:42
Mov. [7] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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11/08/2011 12:06
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARIA DE FATIMA DE PAULA MELO
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04/08/2011 16:53
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARIA DE FATIMA DE PAULA MELO
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04/08/2011 16:53
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONDOMÍNIO CARLOS DRUMOND DE ANDRADE) em 04/08/11 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(04/08/11)
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04/08/2011 16:53
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Setembro de 2011 às 13:40)
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04/08/2011 16:53
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/7º Juizado Especial Civel
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04/08/2011 16:53
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB19666NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2011
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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