TJCE - 3920176-20.2013.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90410006
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 196 AUTOS N.º 3920176-20.2013.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado da parte executada.
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis.
Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda.
Nesse passo, não encontrados bens passíveis de constrição e quedando-se inerte a exequente, impõe-se a extinção do processo.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTA essa fase processual, com base no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado n. 75 do FONAJE.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
08/08/2024 05:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90410006
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07/08/2024 08:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2024 06:35
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 06:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89684661
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22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89684661
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3920176-20.2013.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada: ANTONIO VITALINO REINALDO FILHO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
19/07/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89684661
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19/07/2024 04:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 21:53
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67483650
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67483650
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3920176-20.2013.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
25/08/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 10:38
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:43
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2023 16:21
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2023 15:00
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 21:33
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2023 19:15
Juntada de Certidão
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01/02/2023 02:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:38
Decorrido prazo de JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE em 31/01/2023 23:59.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Dr(a).
PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 38957919):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº3920176-20.2013.8.06.0035 DECISÃO R.H.
Veio manifestação para fins de cumprimento da sentença, com supedâneo no artigo 52, caput, da Lei dos Juizados Especiais c/c artigo 523 e segs. do NCPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e, em caso positivo, observem-se as determinações seguintes.
Considerando os cálculos, intime-se o devedor, observando-se as disposições do artigo 513, §§2°, 3° e 4° do NCPC c/c artigo 18, §2º, 52, caput, da Lei n° 9.099/95, para pagar a quantia indicada nos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências seguintes.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo retro, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §1º do NCPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto anteriormente, a multa estipulada no parágrafo anterior incidirá sobre o restante (Artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC).
Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário, prosseguirá com atos de expropriação (§3º, art. 523, do NCPC). 1) Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar se concorda com os valores, podendo: 1.1) dar quitação do débito, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença, devendo ser advertido de que, eventual silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Após, conclusos. 1.2) manifestar discordância com os valores, cabendo ao credor colacionar, no prazo acima referido (5 dias), planilha discriminada e atualizada do débito, considerando-se eventuais pagamentos realizados, acrescida da multa sobre o remanescente, nos termos do artigo 52, caput da lei n° 9.099/95 c/c artigo 523, §2º do NCPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Após, conclusos. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, acrescente-se ao valor da condenação a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, certificando e procedendo-se à constrição de bens do(s) executado(s) tantos quantos bastarem para pagar a dívida atualizada, preferencialmente pelos meios eletrônicos, seguindo a seguinte ordem: BACENJUD, com o bloqueio de valores em contas do executado no montante correspondente aos cálculos efetuados, decretando-se o segredo de justiça (art.189, III, NCPC); 2.1 – Feita a constrição via BACENJUD, intime-se o executado, para no prazo de 15(quinze) dias, caso queira, manifestar-se sobre a constrição, sob pena de preclusão.
Não sendo apresentada arguição, no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente.
Apresentada a arguição no prazo legal, intime-se o credor para apresentar manifestação no prazo de 15 dias e, após, retornem conclusos. 2.2 - Restando infrutífera a constrição via BACENJUD, expeça-se o respectivo mandado de penhora e avaliação.
Localizado bens passíveis de penhora, observem-se as providências do item 2.1 acima referido.
Não localizados bens, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53 §4º da Lei 9099/95.
Decorridos os 05 (cinco) dias referidos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção (artigo 53, §4º, da lei nº 9.099/95).
Converta-se o procedimento em cumprimento de sentença, com anotações de estilo.
Impulsione-se o presente feito, evitando-se conclusões desnecessárias.
Expedientes Necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Juiz de Direito:. -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/12/2022 23:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 12:22
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:22
Processo Desarquivado
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17/10/2022 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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11/10/2022 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 11:21
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2021 17:14
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2021 17:13
Juntada de Certidão
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21/08/2021 00:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
21/08/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:14
Mov. [146] - Remessa: Migração de processo do Projudi (039.2013.920.176-6) para o PJe (3920176-20.2013.8.06.0035)
-
20/07/2021 14:25
Mov. [145] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA
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20/07/2021 14:25
Mov. [144] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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20/07/2021 14:24
Mov. [143] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 20/07/2021 14:24
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13/07/2021 11:23
Mov. [142] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
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13/07/2021 11:23
Mov. [141] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
13/07/2021 11:23
Mov. [140] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
22/06/2021 13:41
Mov. [139] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Presidente
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22/06/2021 13:41
Mov. [138] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
22/06/2021 13:40
Mov. [137] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
28/05/2021 12:01
Mov. [136] - Documento: Juntada de Certidão
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25/05/2021 14:53
Mov. [135] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 25/05/21 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(20/05/21)
-
20/05/2021 11:22
Mov. [134] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
20/05/2021 11:21
Mov. [133] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
20/05/2021 11:21
Mov. [132] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
20/05/2021 11:21
Mov. [131] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
20/05/2021 11:18
Mov. [130] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Presidente
-
20/05/2021 11:18
Mov. [129] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
20/05/2021 10:21
Mov. [128] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
20/05/2021 10:21
Mov. [127] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
09/11/2020 16:40
Mov. [125] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Presidente
-
09/11/2020 16:40
Mov. [124] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
09/11/2020 14:09
Mov. [123] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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05/11/2020 08:22
Mov. [122] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 05/11/20 *Referente ao evento Recurso Extraordinário não admitido(08/10/20)
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31/10/2020 16:41
Mov. [121] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 03/11/20 *Referente ao evento Juntada de Intimação(28/10/20)
-
28/10/2020 13:42
Mov. [120] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
28/10/2020 13:42
Mov. [119] - Documento: Juntada de Intimação
-
28/10/2020 13:24
Mov. [118] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
09/10/2020 14:44
Mov. [117] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 09/10/20 *Referente ao evento Recurso Extraordinário não admitido(08/10/20)
-
08/10/2020 12:14
Mov. [116] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
08/10/2020 12:14
Mov. [115] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
08/10/2020 12:14
Mov. [114] - Recurso Extraordinário: Recurso Extraordinário não admitido
-
03/08/2020 15:57
Mov. [113] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO )
-
23/06/2020 14:33
Mov. [112] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES )
-
23/06/2020 14:31
Mov. [111] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Presidente
-
23/06/2020 14:31
Mov. [110] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
07/05/2020 10:44
Mov. [109] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
07/05/2020 09:30
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 07/05/20 *Referente ao evento Juntada de Intimação(14/04/20)
-
14/04/2020 17:01
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
14/04/2020 17:01
Mov. [106] - Documento: Juntada de Intimação
-
24/03/2020 12:59
Mov. [105] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
11/03/2020 09:19
Mov. [104] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 11/03/20 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/03/20)
-
10/03/2020 18:28
Mov. [103] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 10/03/20 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/03/20)
-
09/03/2020 12:30
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
09/03/2020 12:30
Mov. [101] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
09/03/2020 12:30
Mov. [100] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
17/02/2020 09:53
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 17/02/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(13/02/20)
-
15/02/2020 19:28
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 17/02/20 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(13/02/20)
-
13/02/2020 14:06
Mov. [97] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 3 de Março de 2020 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 3 de Março de 2020)
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13/02/2020 14:06
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
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13/02/2020 14:06
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
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13/02/2020 14:06
Mov. [94] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
05/12/2019 14:18
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
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05/12/2019 14:18
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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05/12/2019 14:17
Mov. [91] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de JULIEL SOUZA DA SILVA
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15/11/2019 14:15
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 18/11/19 *Referente ao evento Juntada de Intimação(14/11/19)
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14/11/2019 12:07
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
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14/11/2019 12:07
Mov. [86] - Documento: Juntada de Intimação
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13/11/2019 17:11
Mov. [85] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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11/11/2019 16:36
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 11/11/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(04/11/19)
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07/11/2019 16:55
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 07/11/19 *Referente ao evento Conhecido o recurso de "parte" e não-provido(04/11/19)
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04/11/2019 16:07
Mov. [82] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
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04/11/2019 16:07
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
04/11/2019 16:07
Mov. [80] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
08/10/2019 14:20
Mov. [79] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
-
01/10/2019 13:20
Mov. [78] - Retirada de pauta: Retirado de pauta
-
04/09/2019 16:35
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL) em 04/09/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(29/08/19)
-
03/09/2019 09:01
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 03/09/19 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(29/08/19)
-
29/08/2019 13:52
Mov. [75] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 24 de Setembro de 2019 9:00 Turma Suplente da 2ª Turma Recursal/(Sessão do dia 24 de Setembro de 2019)
-
29/08/2019 13:52
Mov. [74] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
29/08/2019 13:52
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
29/08/2019 13:52
Mov. [72] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
29/08/2019 13:49
Mov. [71] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL 6778 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA
-
29/08/2019 13:49
Mov. [70] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL - N/CE (Advogado Habilitado)
-
27/07/2019 22:11
Mov. [69] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES para Turma Suplente da 2ª Turma Recursal / EDILSON PONTE BANDEIRA DE MELO )
-
23/01/2019 15:07
Mov. [68] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/02/2017 13:54
Mov. [67] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 2ª Turma Recursal Fortaleza / FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES )
-
27/09/2016 13:53
Mov. [66] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da turma / relator TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO para 1ª Turma Recursal Fortaleza / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA )
-
27/09/2016 10:12
Mov. [65] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 2ª Turma Recursal Fortaleza / NADIA MARIA FROTA PEREIRA para TURMA RECURSAL DE REDISTRIBUIÇÃO / JUIZ REDISTRIBUICAO )
-
16/11/2015 10:58
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Decisao de Relator
-
16/11/2015 10:58
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
10/06/2015 11:13
Mov. [62] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 05ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA / NADIA MARIA FROTA PEREIRA para 2ª Turma Recursal Fortaleza / NADIA MARIA FROTA PEREIRA )
-
18/03/2014 16:16
Mov. [61] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
18/03/2014 16:16
Mov. [60] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3920139201766
-
14/03/2014 15:39
Mov. [59] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 5ª TURMA RECURSAL DE FORTALEZA
-
14/03/2014 15:39
Mov. [58] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
11/02/2014 15:08
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
11/02/2014 15:08
Mov. [56] - Documento: Juntada de Ofício
-
05/02/2014 15:12
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ CARTORIO DE PROTESTO
-
05/02/2014 15:12
Mov. [54] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/02/2014 15:10
Mov. [53] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
05/02/2014 15:10
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
05/02/2014 14:47
Mov. [51] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
05/02/2014 14:42
Mov. [50] - Documento: Juntada de Requerimento
-
30/01/2014 20:04
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 30/01/14 *Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(23/01/14)
-
23/01/2014 16:48
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de REMETER ÀS TURMAS/p/ SECRETARIA
-
23/01/2014 16:48
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
23/01/2014 16:48
Mov. [46] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2014 16:48
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular SUYANE MACEDO DE LUCENA
-
23/01/2014 16:48
Mov. [44] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
23/01/2014 11:07
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
14/01/2014 16:38
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
10/01/2014 15:34
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE) em 10/01/14 *Referente ao evento Não recebido o recurso de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA(09/01/14)
-
09/01/2014 15:08
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 09/01/14 *Referente ao evento Não recebido o recurso de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA(09/01/14)
-
09/01/2014 11:06
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
09/01/2014 11:06
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
09/01/2014 11:06
Mov. [36] - Recurso: Não recebido o recurso de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS
-
14/10/2013 14:20
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
14/10/2013 14:20
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
23/09/2013 23:59
Mov. [33] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de JULIEL SOUZA DA SILVA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(12/09/13)
-
13/09/2013 16:24
Mov. [32] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
12/09/2013 18:18
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE) em 12/09/13 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(12/09/13)
-
12/09/2013 10:34
Mov. [30] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 12/09/13 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(12/09/13)
-
12/09/2013 09:49
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de TRANS JULG/ARQUIVAR/p/ SECRETARIA
-
12/09/2013 09:49
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
12/09/2013 09:49
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
12/09/2013 09:49
Mov. [26] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
09/09/2013 17:04
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
09/09/2013 17:04
Mov. [24] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
09/09/2013 17:04
Mov. [23] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
09/09/2013 17:04
Mov. [22] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada encerrada a instrução processual/Sem conciliação
-
13/08/2013 10:12
Mov. [21] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
04/07/2013 11:26
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
26/06/2013 12:10
Mov. [19] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE 15502 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA
-
26/06/2013 12:10
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
26/06/2013 12:10
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
26/06/2013 12:10
Mov. [16] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 9 de Setembro de 2013 às 09:30)
-
26/06/2013 12:10
Mov. [15] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
26/06/2013 09:46
Mov. [14] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/06/2013 11:42
Mov. [13] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA *Referente ao evento Decisão ou Despacho Não-Concessão(27/05/13)
-
07/06/2013 10:26
Mov. [12] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA
-
27/05/2013 17:07
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO IGLEUVAN DA SILVA) em 27/05/13 *Referente ao evento Decisão ou Despacho Não-Concessão(27/05/13)
-
27/05/2013 16:56
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA)
-
27/05/2013 16:56
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
27/05/2013 16:56
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JULIEL SOUZA DA SILVA)
-
27/05/2013 16:56
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para VALE DO JAGUARIBE COMERCIAL MOTOS LTDA
-
27/05/2013 16:56
Mov. [6] - Não-Concessão: Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
23/05/2013 10:55
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JULIEL SOUZA DA SILVA) em 23/05/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(23/05/13)
-
23/05/2013 10:55
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 26 de Junho de 2013 às 09:00)
-
23/05/2013 10:55
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
23/05/2013 10:55
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE ARACATI
-
23/05/2013 10:55
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB25948NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2013
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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