TJCE - 3000146-47.2024.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MOISES CASTRO DE ANDRADE NETO em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137726857
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137726857
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14/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137726857
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05/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE DIEGO DE FREITAS ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 16:29
Decorrido prazo de FRANCISCO J DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 19:55
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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09/10/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105178328
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105178328
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23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000146-47.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DIEGO DE FREITAS ARAUJO REU: FRANCISCO J DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 10/10/2024 10:00 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 19 de setembro de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
20/09/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105178328
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19/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:15
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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05/09/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2024. Documento: 96114004
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20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96114004
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000146-47.2024.8.06.0182 Requerente: JOSE DIEGO DE FREITAS ARAUJO Requerido(a): FRANCISCO J DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por JOSE DIEGO DE FREITAS ARAUJO em face de FRANCISCO J DE OLIVEIRA, devidamente qualificados na exordial. Conforme despacho de ID nº 86091579, determinou-se a intimação da parte autora para cumprir despacho de ID nº , sob pena de extinção.
Ocorre que, mesmo após ter sido intimada, não houve qualquer resposta, conforme certidão de ID nº 88279519, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Breve relato.
Decido.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia da requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Viçosa do Ceará-Ce, 12 de agosto de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
19/08/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96114004
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14/08/2024 17:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
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18/06/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE DIEGO DE FREITAS ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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14/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84705177
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000146-47.2024.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DIEGO DE FREITAS ARAUJO REU: FRANCISCO J DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 14/05/2024 10:00 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 22 de abril de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84705177
-
30/04/2024 19:17
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84705177
-
22/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 14/05/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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24/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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