TJCE - 3000046-13.2024.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:09
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de IHUNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 88267510
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 88267510
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 3000046-13.2024.8.06.0176 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZATORIA, ajuizada por MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES, em face de BANCO DO BRASIL S.A, ambos qualificados nos autos.
Compulsando os autos, mais precisamente no Id: 86313901, verifica-se que as partes formularam acordo na audiência de conciliação, resolvendo consensualmente a lide. É, em síntese, o relatório.
Decido.
O acordo foi firmado entre partes maiores e capazes, acha-se livre de vícios e não atenta contra a ordem pública, nada havendo que impugnar quanto à manifestação de vontade retro delineada.
Do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo, o qual passa a fazer parte desta decisão, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Transitada em julgado e, não havendo requerimentos a serem apreciados, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do interessado, para fins de cumprimento de sentença. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
22/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88267510
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29/06/2024 00:50
Homologada a Transação
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07/06/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Ubajara.
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16/05/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85273865
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03/05/2024 05:33
Confirmada a citação eletrônica
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Ubajara Rua Coronel Francisco Cavalcante, 149, Centro - CEP 62350-000 Fone: (88) 3634-1127, Ubajara-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000046-13.2024.8.06.0176 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Abatimento proporcional do preço] Requerente: AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Ficam as partes, por seus advogados, intimadas para a AUDIÊNCIA UNA marcada nesta secretaria para o dia 17 de MAIO de 2024, às 08:30 horas, pelo App Microsoft Teams, cujo link é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTFhZjdmOGUtYTNkYy00NDQ5LWIxYTAtMTU1MmFkYjVkYTZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22af8935be-53c2-458f-8ac9-7aba5734d38a%22%7d Ficando ciente de que se tratando de audiência una, a conciliação será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes, devendo ser observadas as diretrizes contidas no despacho id 82669539. Ubajara-Ce, 2 de maio de 2024 Salustiano José Negreiros Barroso Diretor de Secretaria- Gabinete -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85273865
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02/05/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85273865
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02/05/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:14
Decorrido prazo de IHUNA MARIA RODRIGUES BARROS ROCHA em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 79499843
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19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79499843
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16/02/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79499843
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15/02/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:09
Audiência Conciliação designada para 09/08/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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07/02/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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