TJCE - 3000697-29.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 05:03
Decorrido prazo de JOSE AFONSO CARVALHO BRITO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:03
Decorrido prazo de EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES em 31/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 02:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 160946561
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 160946561
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 160946561
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 160946561
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 160946561
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 160946561
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000697-29.2024.8.06.0246 |Requerente: CINTHIA VALERIA FLORENCIO DA SILVA MOTA |Requerido: JOAO CARLOS BATISTA SANTOS e outros (2) DECISÃO Vistos, As partes em litígio celebraram acordo em audiência (Id 104741248), o qual foi homologado judicialmente.
Ocorre que a parte autora peticionou informando o descumprimento, por partes dos demandados, dos itens 2 e 3 da avença.
Os promovidos foram intimados a se manifestarem acerca da petição autoral que noticia suposto descumprimento do acordo, porém, deixaram transcorrer o prazo determinado.
O processo foi evoluído para cumprimento de sentença e os demandados foram novamente intimados a comprovar a obrigação de fazer sob pena de execução da cláusula penal prevista no termo de acordo. Apresentaram novos documentos (id 136293773 e anexos; e 136150466 e anexos), porém, em manifestação posterior, a parte promovente informa que a determinação não foi cumprida a contento, pugnando pela execução da cláusula penal prevista no acordo homologado.
A transação é um contrato típico (artigo 840 e artigo 842 do CC), de modo que a multa discutida no caso, por decorrer do acordo formulado entre as partes e homologado judicialmente, tem natureza jurídica de multa contratual e não de astreíntes: é a chamada cláusula penal, regulamentada nos artigos 408 a 416 do CC. Considerando a manifestação formulada pela parte promovente (inclusive lastreada com prova documental em confronto àquela apresentada pelos demandados) determino a execução da multa contratual (cláusula penal) em desfavor dos requeridos pelo descumprimento do acordo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo a parte promovida para efetuar o pagamento da cláusula penal, em até 10(dez) dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, volte-me os autos ao SisbaJud para fins de penhora em desfavor dos executados, tendo em vista que, apesar de intimados, deixaram de comprovar no prazo legal o cumprimento da obrigação de fazer prevista no acordo judicialmente homologado. Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160946561
-
14/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160946561
-
14/07/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160946561
-
14/07/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138375531
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138375531
-
14/03/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138375531
-
12/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134467031
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134467031
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000697-29.2024.8.06.0246 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: AUTOR: CINTHIA VALERIA FLORENCIO DA SILVA MOTA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: IGOR BEZZATO MOREIRA CAMPELO Polo Passivo: REU: JOAO CARLOS BATISTA SANTOS, JANAINA DA SILVA FERREIRA, BRUNO BASTOS NOVAES Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES DESPACHO Vistos, Inicialmente, evolua para classe de cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido autoral de cobrança de cláusula penal devida em razão de cumprimento de acordo, tendo em vista que não houve o pagamento integral das taxas para regularização do veículo.
Analisando o Termo de audiência acostado ao Id nº 104741248, verifico que ficou acordado que as partes arcariam com os custos da vistoria, despachante e quaisquer taxas para regularização do veículo seriam custeadas pelos dois promovidos, e, que em caso de descumprimento do acordo, ficaria fixada cláusula penal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
O autor juntou documentos e prints de telas comprovando que apenas houve o cumprimento parcial do acordo.
Sendo assim, determino que sejam intimados a os promovidos, para que comprovem o cumprimento do acordo, em até 10(dez) dias, sob pena de incidência da cláusula penal no valor de R$ 3.000,00.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para bloqueio do valor da Cláusula Penal junto ao SISBAJUD.
Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, dando ciência de que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem obrigatoriamente no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, seus respectivos telefones/ WhatsApp e e-mail para comunicação. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134467031
-
06/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/02/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:16
Decorrido prazo de EUDES CLISTENES GUERRA AXIOTES em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126066666
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126066666
-
25/11/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126066666
-
25/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105716374
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105716374
-
30/09/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105716374
-
30/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:49
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 21:10
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
13/09/2024 07:04
Homologada a Transação
-
12/09/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 03:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 04:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86718753
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86718753
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 86718753
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 12/09/2024 às 08:30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: CINTHIA VALERIA FLORENCIO DA SILVA MOTA, para comparecimento a audiência virtual designada. Cite/Intime a parte requerida: BRUNO NOVAES, JOAO CARLOS BATISTA SANTOS e JANAINA DA SILVA FERREIRA, para comparecimento a audiência virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
12/06/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86718753
-
12/06/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:30
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
21/05/2024 00:28
Decorrido prazo de IGOR BEZZATO MOREIRA CAMPELO em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85157460
-
03/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000697-29.2024.8.06.0246 Polo Ativo: CINTHIA VALERIA FLORENCIO DA SILVA MOTA Representantes Polo Ativo: IGOR BEZZATO MOREIRA CAMPELO Polo Passivo: BRUNO NOVAES, JOAO CARLOS BATISTA SANTOS, JANAINA DA SILVA FERREIRA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, redesigne-se audiência Una.
CITE-SE a promovida para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento à Audiência UNA eletronicamente designada nestes autos, sob pena de revelia.
INTIME-SE a Parte Autora da sobredita audiência, advertindo-a de que o não comparecimento ensejará a extinção do processo, conforme ventilado no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Por ocasião da confecção dos atos de comunicação, intimem-se as partes, dando ciência de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, e que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem, obrigatoriamente, no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, os respectivos números de telefones/ whatsapp e emails para comunicação.
Exp.nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85157460
-
02/05/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85157460
-
30/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:52
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
29/04/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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