TJCE - 3000924-18.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163775567
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163775567
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163775567
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163775567
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163775567
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163775567
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14/07/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163775567
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14/07/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163775567
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14/07/2025 23:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163775567
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04/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 20:51
Conclusos para despacho
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23/05/2025 04:30
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:30
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152520715
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152520715
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152520715
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152520715
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152520715
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152520715
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28/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152520715
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28/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152520715
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28/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152520715
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28/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:04
Decorrido prazo de SABRINA LAGO FALCAO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA ALVES em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105873098
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105873097
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105873096
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105873098
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105873097
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105873096
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29/09/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105873098
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29/09/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105873097
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29/09/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105873096
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29/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:58
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:33
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:33
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 88226919
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 88226919
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88226919
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88226919
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19/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000924-18.2019.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema. Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015. Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line (SISBAJUD). Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade da parte executada, desde que livres de restrição. Inexistindo ativos e bens em nome da executada, expeça-se mandado de penhora convencional. Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção. Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
18/07/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88226919
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18/07/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88226919
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12/07/2024 00:36
Decorrido prazo de SANDRA BARRETO BRAGA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:31
Processo Desarquivado
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09/04/2024 14:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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28/03/2024 12:17
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de EDER CAVALCANTE RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80670302
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/03/2024. Documento: 80670302
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80670302
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80670302
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06/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80670302
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06/03/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80670302
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04/03/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 09:27
Decretada a revelia
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05/12/2023 21:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:22
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2023 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70752585
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19/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000924-18.2019.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). EDER CAVALCANTE RODRIGUES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/12/2023 14:00.
Fica, também, intimado(a) do Despacho de ID 67476868 e do Ato Ordinatório de ID 70644313 e, ainda, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 18 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
18/10/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70752585
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16/10/2023 22:09
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:19
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a citação da parte promovida não se deu na forma do Enunciado 5 do FONAJE), uma vez que não se pode considerar que foi entregue no endereço da reclamada pois não houve confirmação do recebimento do mandado (certidão de ID 55262106), nem há nos autos comprovação de que a pessoa que se declarou advogada da demandada tenha poderes para receber citação ou que seja de fato a procuradora da ré, indefiro o pedido de decretação de revelia formulado pelo demandante em sede de audiência conciliatória (ID 55299124).
Intime-se o autor desta decisão e para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/05/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 15:48
Conclusos para decisão
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15/02/2023 15:47
Audiência Conciliação realizada para 15/02/2023 15:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:58
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000924-18.2019.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
MILTON MARCELO SILVA PAIVA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/02/2023 15:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 1 de dezembro de 2022.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2022 10:44
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 15:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2022 19:29
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 16:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/08/2022 19:27
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 16:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/03/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2022 23:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2022 23:11
Conclusos para despacho
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26/09/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:22
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2021 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/02/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:31
Expedição de Citação.
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10/09/2020 08:53
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 15:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/08/2020 12:07
Juntada de Certidão
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26/08/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 15:08
Conclusos para despacho
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13/11/2019 08:54
Audiência Conciliação não-realizada para 13/11/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/10/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 17:55
Expedição de Citação.
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30/05/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 15:20
Audiência conciliação designada para 13/11/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/05/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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