TJCE - 3000093-06.2022.8.06.0160
1ª instância - Vara Unica Criminal de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2023 00:02
Decorrido prazo de JUSCELINO PAIVA BENDO em 17/03/2023 23:59.
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12/03/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:13
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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08/02/2023 03:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 06/02/2023 23:59.
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22/12/2022 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA em 19/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000093-06.2022.8.06.0160 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO:JUSCELINO PAIVA BENDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA - CE29297 Destinatários: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA - CE29297 FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Santa Quitéria, 5 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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20/09/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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17/08/2022 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 19:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:35
Juntada de Certidão de publicação
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22/07/2022 16:59
Homologada a Transação Penal
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22/07/2022 08:39
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 17:03
Juntada de ata da audiência
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15/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 15:31
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 21:47
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 21:38
Audiência Preliminar designada para 15/07/2022 11:15 Vara Única Criminal da Comarca de Santa Quitéria.
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24/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:02
Conclusos para despacho
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26/05/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
18/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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