TJCE - 3000294-67.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 02:30
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:27
Transitado em Julgado em 15/07/2023
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15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CELIO QUEIROZ JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/06/2023. Documento: 63278240
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000294-67.2021.8.06.0019 Vistos, etc.
Considerando que o presente feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, aguardando iniciativa da parte promovente; a qual após devidamente intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento da ação, deixou decorrer inerte o prazo concedido.
Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando o imediato arquivamento dos presentes autos.
REGISTRE-SE.
Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
28/06/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/06/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 01:58
Decorrido prazo de CELIO QUEIROZ JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000294-67.2021.8.06.0019 Vistos em inspeção interna.
Deixo de extinguir o feito em face da invalidade da intimação do autor para a audiência de conciliação, considerando que não fora efetuada pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito; sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 11/06/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
11/06/2023 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 20:52
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:42
Audiência Conciliação não-realizada para 02/05/2023 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2023 17:27
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2023 17:58
Juntada de documento de comprovação
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06/02/2023 13:41
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2023 19:35
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:57
Audiência Conciliação redesignada para 02/05/2023 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2023 02:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:09
Conclusos para despacho
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25/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
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23/01/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 15:45
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000294-67.2021.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço da parte promovida; sob pena de extinção do feito.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 2 de dezembro de 2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
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02/12/2022 10:56
Juntada de Certidão
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30/11/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:17
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 23:21
Conclusos para despacho
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17/10/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:17
Audiência Conciliação não-realizada para 07/10/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2022 18:28
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2022 13:48
Expedição de Carta precatória.
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13/07/2022 16:17
Desentranhado o documento
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13/07/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:04
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/06/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 16:40
Conclusos para despacho
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08/04/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
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29/08/2021 17:24
Juntada de despacho em inspeção
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12/07/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
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12/07/2021 10:44
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2021 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/05/2021 23:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 15:07
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/05/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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