TJCE - 3001339-87.2018.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 145271860
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 145271860
-
02/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145271860
-
02/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 06:01
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE em 12/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 106260232
-
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 106260232
-
28/10/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001339-87.2018.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE EXECUTADO: MONICA FROTA BARRETO DESPACHO Em análise do processo, verifica-se que a parte Exequente apresenta requerimento de reconsideração quanto ao pedido de exigências de certidões negativas para, empós, ser realizado o procedimento de hasta pública, fundamentando, bastante resumidamente, na ausência de obrigação legal, assim como seria de responsabilidade de possível credor a busca de tal reserva de crédito e não do Exequente noticiar a este juízo. Neste sentido, necessário esclarecer ao Exequente que, aquele que possivelmente arrematar o imóvel deverá, necessariamente, arcar com possíveis débitos decorrentes do imóvel, ou seja, a exigência das certidões negativas não se fundam em simples exigência, mas sim em apresentar no edital a devida transparência, indicando o valor exato a ser adimplindo pelo arrematante, preservando, assim, os devidos processos trabalhistas, tributários/fiscais e alimentares.
De modo, portanto, que indefiro o pedido de reconsideração pelos fundamentos já expostos ao longo deste processo, ratificando o alerta contido no item 3 da Decisão ID nº 89708003.
Ocorre que o Exequente trouxe evidência quanto a inexistência de débitos, apresentando ao ID nº 99219332 e 99219333 certidões negativas trabalhistas e fiscais estaduais em nome da Executada, resta verificar, portanto, a possível existência de débitos fiscais municipais e possíveis novos débitos vinculados ao imóvel, já que a matrícula atualizada apresentada se refere a matrícula mãe nº 3039 e não do imóvel em si, nº 8873.
Assim, determino a intimação do Exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão negativa de débitos Municipais do Executado e do imóvel e matrícula atualizada do imóvel (nº 8873). Cumpridas as diligências, determino que a Secretaria da Unidade envie os autos conclusos para determinação dos preparativos de hasta pública, por despacho. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa, Juíza de Direito -
26/10/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106260232
-
26/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:32
Juntada de despacho em inspeção
-
25/07/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001339-87.2018.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que os documentos de ID n. 71851595 estão indisponíveis de visualização para este juízo.
Assim, reportamo-nos ao ofício circular nº 08/2024 - GAPRES para informar que desde o dia 1º de janeiro de 2024, data do sinistro que ocasionou a quebra de sincronismo dos arquivos PDF em alguns processos, a Diretoria Negocial do PJE juntamente com a Gestão do Sistema e a Secretaria de Tecnologia da Informação vêm adotando todas as medidas possíveis a fim de solucionar a inconsistência.
No entanto, com vistas a evitar prejuízo à prestação jurisdicional, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), intimo a parte promovente EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar novamente os documentos do ID' supracitado. (ID n.71851595). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
25/04/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84800546
-
24/04/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/04/2024. Documento: 83908851
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83908851
-
09/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001339-87.2018.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE PROMOVIDO: MONICA FROTA BARRETO DESPACHO Determino que a Secretaria da Unidade proceda com a continuidade do feito, a partir da certidão inserida no ID n. 78294849; devendo certificar, ainda, sobre a resolução dos PDFs, e caso esteja sem solução, que proceda à intimação para novas juntadas, se for o caso. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
08/04/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83908851
-
08/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2023. Documento: 71530276
-
07/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2023. Documento: 71530276
-
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71530276
-
06/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023 Documento: 71530276
-
06/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001339-87.2018.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE PROMOVIDO: MONICA FROTA BARRETO DESPACHO Considerando o que já ficou deliberado no processo no despacho de ID n. 38623011, e a ausência de manifestação do banco BNB, determino a realização de hasta pública do bem; devendo a Secretaria da Unidade realizar as providências necessárias para tanto - com a juntada posterior da decisão contendo todos os atos necessários descritos à realização do leilão eletrônico do(s) bem(ns) constrito(s) nestes autos executivos. E, quanto ao pedido de reserva de crédito apresentado por eventual credor de petição do ID n. 67413378, o mesmo só será considerado, processualmente pelo juízo e nestes autos, em caso de comprovação de garantia da penhora na matrícula imobiliária, ausente nos autos, podendo ser juntado até a realização do ato constritivo, e em caso de sobra de valores, uma vez havendo futura arrematação concluída com êxito. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
05/11/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71530276
-
05/11/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71530276
-
05/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 13:41
Juntada de resposta
-
17/08/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 17:02
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001339-87.2018.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE PROMOVIDO: MONICA FROTA BARRETO DESPACHO 1.A averbação da penhora fora efetivada no Cartório de Imóveis, conforme matrícula anexada no ID n. 38493608. 2.
A parte exequente já juntou atualização da dívida executada no presente imóvel, tanto do decorrente do presente processo quanto do débito condominial após o ajuizamento desta ação, o que comprova a inadimplência posterior do aludido bem (valor atualizado). 3.
Com relação a uma averbação de penhora (R-05-8873 de 2 abril 2022), ainda no ano de 2002, não constou sequer o número do processo de que se originou a ordem, mesmo assim o exequente fez a juntada de certidão dando conta de que eventual processo de execução fiscal da 5ª Vara, estaria extinto (ID.23229090), cabendo ao exequente naqueles autos, ou à própria executada que se sentir prejudicada, adotar providências que se fizerem necessárias. 4.
Ausência de comprovação de dívidas tributárias. 5.
E, relativamente à informação de averbação anterior de hipoteca ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, tem-se que o documento datou do ano de 1993 e a averbação fora do ano de 2001, mas sem posterior cancelamento ou retirada por averbação.
Por tal motivo, determino que a Secretaria expeça um ofício ao aludido banco, na agência informada, na tarefa de citar/intimar ("outros destinatários"), para no prazo de quinze dias, tomar ciência e apresentar manifestação de da situação do instituto da hipoteca, de quitação ou não, sob pena de ser desconsiderada para o fim de pagamento em caso de eventual venda do bem.
Após o cumprimento item 5, defiro o prosseguimento do feito com a designação de hasta pública, e deverá a secretaria da unidade certificar todas as tomadas de atos ordinatórios para sua realização.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 00:16
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE em 11/08/2022 23:59.
-
20/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 02:11
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE em 24/05/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:29
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE em 25/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 22:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 00:05
Decorrido prazo de ORION PONTE FERREIRA GOMES em 10/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/10/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 14:25
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 19:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/08/2021 00:13
Decorrido prazo de ORION PONTE FERREIRA GOMES em 09/08/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE em 22/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2021 11:32
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/04/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 15:15
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/09/2020 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 21:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 21:41
Juntada de despacho em inspeção
-
05/03/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 00:11
Decorrido prazo de EDIFICIO PORTAL DO BOSQUE em 18/02/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 12:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2019 12:31
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2019 19:27
Conclusos para julgamento
-
11/10/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 13:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2019 21:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2019 17:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/03/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 10:17
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2018 10:24
Expedição de Citação.
-
08/11/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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