TJCE - 3000460-85.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
24/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102191601
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102191600
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102191601
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102191600
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000460-85.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte exequente acerca do inteiro teor da sentença de ID 96192560/pág. 252. Tianguá/CE, 30 de agosto de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
30/08/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102191601
-
30/08/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102191600
-
13/08/2024 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 01:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES em 08/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87565239
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87565239
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87565239
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87565239
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87565239
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87565239
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3000460-85.2022.8.06.0174 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Processo em fase de cumprimento de sentença. Diante da divergência quanto ao valor do débito, foi determinada a elaboração de cálculos judiciais, os quais foram juntados no ID 81083311. Após intimadas para se manifestarem, as partes não impugnaram os cálculos judiciais. Eis o breve relato.
Passo a decidir. Analisando os cálculos da contadoria judicial, observo que os mesmos seguiram corretamente os parâmetros de correção e atualização fixados no processo.
Lado outro, as partes não impugnaram os cálculos judiciais. Em virtude disso, homologo os cálculos judiciais.
Considerando que houve o pagamento da quantia de R$ 847,36 e que o valor apontado no cálculo judicial foi de R$ 1.661,53, resta o saldo devedor de R$ 814,17. Dada a necessidade de racionalizar os atos processuais, com a prolação de sentença única de extinção do cumprimento de sentença quando todas as questões pendentes serão resolvidas, indefiro, desde logo, eventual pedido de liberação do valor incontroverso. Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, pagar o valor de R$ 814,17, referente ao saldo devedor, sob pena da incidência da multa de 10 % prevista no artigo 523, §1º, do CPC e posterior realização de bloqueio on line, devendo a secretaria seguir a marcha processual de praxe quanto ao cumprimento de sentença. Intime-se. Exp.
Nec. Tianguá, data da inserção digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
27/06/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87565239
-
27/06/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87565239
-
03/06/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81083314
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81083313
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81083314
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81083313
-
12/03/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81083314
-
12/03/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81083313
-
12/03/2024 17:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2023. Documento: 64632421
-
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64632421
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000460-85.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determinado na parte final da sentença de ID 55143748.
O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 21 de julho de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
21/07/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:39
Transitado em Julgado em 15/07/2023
-
21/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:35
Transitado em Julgado em 15/07/2023
-
21/07/2023 10:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/07/2023 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS TIBERIO PORTELA PONTES em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63287389
-
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63287388
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000460-85.2022.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: JOSE FABIANO DA SILVA Endereço: rua Benedito Maia, 00, próximo a oficina do robério, NS de Fátima, FRECHEIRINHA - CE - CEP: 62340-000 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente, fica a parte promovente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor da sentença vinculada ao ID Num. 55143748 (páginas 190/195 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 28 de junho de 2023.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
28/06/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2023 00:02
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 00:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 10/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
09/02/2023 19:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000460-85.2022.8.06.0174 Ação: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE FABIANO DA SILVA Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 10/02/2023 09:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como, para tomar ciência acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 41240849.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/f1bd35 As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 5 de dezembro de 2022.
CAETANO MARLINDO HENRIQUE POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 09:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
21/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 08:47
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
02/08/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:58
Audiência Conciliação designada para 03/08/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
-
10/05/2022 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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