TJCE - 3001245-08.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 09:38
Decorrido prazo de JOSE LUZIO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2023 23:59.
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07/12/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316.
PROCESSO: 3001245-08.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: JOSE LUZIO DE OLIVEIRA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei n.º 9.099/95.
O caso é de simples solução, porquanto a parte autora intentou ação contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS.
Contudo, a parte promovente apresentou pedido de extinção do feito sem resolução de mérito (ID 40922732), desistindo da presente ação.
Nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do requerido que já fora citado, implica na extinção do feito sem resolução de mérito, não se aplicando o art. 485, §4° do CPC/2015.
Vejamos: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo o presente pedido extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários, em face do trâmite na Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada virtualmente.
Publique-se no DJEN.
Intimem-se.
Icó/CE, data da assinatura digital.
Karla Neves Guimarães da Costa Aranha Juíza de Direito/Respondendo/assinado digitalmente -
06/12/2022 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 00:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:19
Extinto o processo por desistência
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11/11/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 10:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/10/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:28
Audiência Conciliação não-realizada para 07/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó.
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06/10/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/09/2022 23:59.
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08/09/2022 16:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:54
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:54
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
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02/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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