TJCE - 3000686-05.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/08/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 01:07
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89573270
-
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89573270
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000686-05.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE TORRES GUIMARAES EXECUTADA: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA DESPACHO Ante a certidão exarada pelo oficial de justiça constante no ID. 87855156, intime-se o exequente , na pessoa de seu advogado, para informar o endereço atual, bem como bens passíveis de penhora de propriedade do devedor, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 16 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
19/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89573270
-
16/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:02
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830501
-
14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830500
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830501
-
13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830500
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000686-05.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE TORRES GUIMARAES EXECUTADO: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA Prezado(a) Advogado(a) SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI e PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 71199422.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) De outra banda, incabível a suspensão do cumprimento de sentença por não localização de bens do executado, visto que ainda não se esgotaram os atos executórios. Diante do exposto, rejeito os embargos à execução e o pedido de suspensão do cumprimento de sentença. Prossigam-se os demais procedimentos executórios determinados no despacho de id 35825892, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis do executado, intime-se o exequente para indicá-los, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
12/11/2023 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830501
-
12/11/2023 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830500
-
26/10/2023 20:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2023 16:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 03:37
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 02:50
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000686-05.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE TORRES GUIMARAES EXECUTADO: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA Prezado(a) Advogado(a) SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI, OAB/CE 14575-A, PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS, OAB/CE 15700-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 46841216.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Sobre o resultado infrutífero via RENAJUD, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de suspensão.
Expedientes necessários. -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 01:51
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2022 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2022 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:27
Transitado em Julgado em 13/05/2022
-
04/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 02:47
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:46
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 11/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:46
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 11/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:46
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 11/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:42
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2021 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:07
Não recebido o recurso de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA - CPF: *56.***.*41-25 (ADVOGADO).
-
05/05/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2021 00:15
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:15
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 00:15
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 18:08
Juntada de Petição de recurso
-
08/03/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2021 00:22
Decorrido prazo de PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:22
Decorrido prazo de SUZY ANNE CATONHO DE BRITO QUARIGUASI em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:22
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2020 13:55
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 00:13
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:32
Conclusos para julgamento
-
29/09/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 21:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2019 08:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 13:53
Audiência conciliação designada para 11/12/2019 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/09/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 11:28
Conclusos para julgamento
-
23/08/2019 11:27
Audiência conciliação não-realizada para 23/08/2019 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/08/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2019 13:29
Expedição de Citação.
-
31/05/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 11:27
Audiência conciliação designada para 23/08/2019 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/05/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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