TJCE - 3000939-89.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:10
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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27/01/2023 04:47
Decorrido prazo de DIANA MARIA MARQUES PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
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27/12/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3000939-89.2021.8.06.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATLANTICO SUL REQUERIDO: JOSE AVERALDO MUNIZ.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado pelas partes e extinto o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, TRANSFIRA-SE PARA A CONTA JUDICIAL a soma de R$ 1.913,00 (mil, novecentos e treze reais) e DESBLOQUEIE-SE O SALDO REMANESCENTE em favor do Requerido.
No mais, buscando sempre ofertar a melhor prestação jurisdicional, objetivando tão somente viabilizar o recebimento dos valores a disposição da Autora, entendo por bem, em conformidade com a Portaria n.º 577/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, AUTORIZO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PROCEDER COM A TRANSFERÊNCIA DIRETA DOS VALORES QUE SE ENCONTRAM NA CONTA JUDICIAL VINCULADA AO PRESENTE PROCESSO PARA A CONTA BANCÁRIA DO ADVOGADO DO AUTOR JÁ QUE NOS AUTOS CONSTA PROCURAÇÃO COM PODERES PARA TANTO (ID N.º 41266130 – Vide termo de audiência).
Para viabilizar o cumprimento da presente ordem proceda a secretaria a expedição do alvará judicial, devendo constar em seu corpo todas as informações já comumente presentes, acrescido da conta bancária do beneficiário, além de que fica autorizado a transferência direta de valores entre as contas.
Ademais, faça a secretaria o encaminhamento do alvará através do e-mail: [email protected], posto de atendimento do Fórum Clóvis Beviláqua.
Ainda, NOTIFIQUE-SE o banco para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se procedeu com a operação financeira, devendo encaminhar a resposta através do e-mail: [email protected] Superado o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Sem custas e horários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Fortaleza – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 09:58
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:49
Expedição de Alvará.
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28/11/2022 11:07
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2022 10:19
Juntada de documento de comprovação
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15/11/2022 13:23
Homologada a Transação
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14/11/2022 15:11
Juntada de Petição de procuração
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14/11/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 14:28
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 07:14
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:59
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:58
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 13:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/08/2022 12:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/07/2022 13:05
Juntada de ordem de bloqueio
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25/07/2022 16:02
Conclusos para despacho
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10/06/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE AVERALDO MUNIZ em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE AVERALDO MUNIZ em 09/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 16:36
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 16:32
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2021 15:25
Expedição de Citação.
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13/09/2021 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 10:44
Conclusos para despacho
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02/09/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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