TJCE - 3001271-71.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 12:52
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:52
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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27/01/2023 04:20
Decorrido prazo de GLEYD ANNY CAVALCANTE DUETE ALVES em 25/01/2023 23:59.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua: Santa Isabel, nª 237, São Miguel, Telefone: (88) 3566-4190, e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL 100% DIGITAL PROCESSO: 3001271-71.2021.8.06.0112 PARTES PRESENTE AUSENTE PROMOVENTE ISLLY GABRIELLE TAVARES LIMACHI X PROMOVIDA MARIA GENICARMEM ALMEIDA CUSTÓDIO X CONCILIADORA JANAÍNA MARIA TAVARES PEDROSA CAVALCANTE X JUÍZA LEIGA NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE X JUIZ TITULAR GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS X Aos 01 (um) dia do mês de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 09h30min, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, presente se achavam a Conciliadora designada para o ato, Janaína Maria Tavares Pedrosa Cavalcante, juntamente com a auxiliar de audiências, Paloma Alcantara Cruz, bem como a juíza leiga Nathalia Sarmento Cavalcante.
Feito o pregão virtual, portou por fé a AUSENCIA das partes promovente ISLLY GABRIELLE TAVARES LIMACHI e promovida MARIA GENICARMEM ALMEIDA CUSTÓDIO.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, restou prejudicada a tentativa de conciliação, em virtude da ausência das partes a este ato.
Em seguida, a conciliadora verificou que a promovente foi devidamente intimada na pessoa de sua advogada, tendo a mesma registrado ciência no dia 10 de outubro de 2022, bem como houve a confecção do expediente de citação/intimação da parte promovida, tendo retornado o mandado como Intimação por hora certa, conforme id. 42347989.
Em seguida, a Juíza Leiga passou a prolatar a seguinte projeto de sentença que foi submetido ao Juiz Togado e homologado :SENTENÇA: “Vistos, dispenso o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência una, embora tenha sido devidamente intimada.
O Enunciado nº 20 do FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispõe: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.” O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a sua execução em face ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Publicada e Registrada virtualmente.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se".
Neste ato, o projeto de sentença foi submetido à apreciação do juiz togado que proferiu a seguinte SENTENÇA, "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimados em audiência.
Publicada e registrada virtualmente.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS, Juiz de Direito”.
Empós, realizada a leitura do termo, as partes presentes concordam com a sua leitura, conforme print em anexo.
O presente termo foi finalizado às 08 horas e 42 minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerra-se este termo.
Eu, Nathalia Sarmento Cavalcante -Juíza Leiga, escrevi e Giacumuzaccara Leite Campos - Juiz de Direito Titular desta Unidade, subscreveu.
Providência: Intimar a parte promovente da sentença Giacumuzaccara Leite Campos Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital Nathalia Sarmento Cavalcante Juíza Leiga Assinado por Certificação Digital Janaína Maria Tavares Pedrosa Cavalcante Conciliadora Judicial Assinado Digitalmente -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/12/2022 11:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/12/2022 09:49
Audiência Conciliação não-realizada para 01/12/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/11/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 09:56
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 12:20
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:45
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/08/2022 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2022 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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02/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:41
Conclusos para despacho
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25/07/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
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30/05/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:51
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:54
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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11/04/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2022 21:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/03/2022 16:39
Conclusos para despacho
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17/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
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04/03/2022 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:23
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:29
Audiência Conciliação redesignada para 17/05/2022 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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29/11/2021 18:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 14:07
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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23/11/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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