TJCE - 3001352-97.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 142671559
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 142671559
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16/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142671559
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27/03/2025 10:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 11:03
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/06/2024 19:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2024 01:27
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS SAPIENS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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13/06/2024 01:26
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS SAPIENS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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12/06/2024 21:59
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 00:54
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS SAPIENS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78294083
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78294083
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15/01/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78294083
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15/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 64883944
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65300772
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07/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para levantamento do valor penhorado por meio do Sistema SISBAJUD e juntar aos autos a planilha atualizada do débito, deduzindo o valor bloqueado, sob pena de extinção do feito e desbloqueio do valor penhorado.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/08/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 07:38
Conclusos para despacho
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29/03/2023 07:36
Juntada de Certidão
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14/12/2022 00:27
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 13/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
O exequente requer a penhora on-line na modalidade “teimosinha”.
No entanto, indefiro o pedido de busca continuada por meio do Sistema SISBAJUD (“teimosinha”).
Isso porque o período de 30 (trinta) dias é extremamente longo e viola os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o da celeridade e simplicidade, não havendo que se admitir a paralisação do processo por 30 (trinta) dias apenas para se tentar uma diligência.
Ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte exequente opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95.
Como a celeridade é da essência do procedimento, o autor/exequente, ao optar por essa via excepcional, implicitamente está abrindo mão da segurança jurídica que teria no juízo comum, em prol da presteza na resposta jurisdicional1.
Intime-se o exequente desta decisão bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para levantamento do valor penhorado por meio do Sistema SISBAJUD e juntar aos autos a planilha atualizada do débito, deduzindo o valor bloqueado.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito 1ROCHA, Felippe Borring.
Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais: teoria e prática. 10.
Ed.
São Paulo: Atlas, 2019. -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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03/12/2022 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 15:31
Conclusos para despacho
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21/09/2021 00:08
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 20/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 00:08
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/09/2021 23:59:59.
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21/09/2021 00:07
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 20/09/2021 23:59:59.
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19/08/2021 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 09:02
Conclusos para despacho
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15/06/2021 13:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 16:01
Conclusos para despacho
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01/06/2021 16:00
Juntada de Certidão
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01/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 19:05
Juntada de Certidão
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26/01/2021 13:59
Expedição de Intimação.
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25/01/2021 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2021 16:12
Conclusos para despacho
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23/01/2021 16:12
Juntada de ordem de bloqueio
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26/08/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 11:45
Juntada de Certidão
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23/08/2019 10:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2019 10:44
Conclusos para decisão
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05/08/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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